✅ Quem pede demissão recebe apenas saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional, sem direito à multa do FGTS ou aviso prévio indenizado.
Quando o trabalhador pede demissão, ele mantém o direito à rescisão do contrato de trabalho, mas existem algumas particularidades em relação aos valores e às verbas rescisórias. Ao formalizar o pedido de demissão, o empregado geralmente não tem direito a receber o aviso prévio indenizado, o saque do FGTS com a multa de 40% ou o seguro-desemprego. No entanto, o trabalhador ainda tem direito a receber salários proporcionais, férias vencidas e proporcionais acrescidas do adicional de 1/3, além do 13º salário proporcional e saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão.
Este artigo explica de forma detalhada quais são os direitos trabalhistas do empregado que pede demissão, quais verbas rescisórias são devidas e quais benefícios não são pagos nessas situações. Além disso, apresentaremos orientações práticas para quem decidiu sair da empresa por vontade própria e quer entender como garantir o recebimento correto dos valores na rescisão, evitando erros comuns. Também abordaremos as implicações do aviso prévio e as formas para cumprir ou negociar esse período.
Quais verbas o empregado que pede demissão tem direito a receber?
- Saldo de salário: pagamento referente aos dias trabalhados no mês da saída;
- Férias vencidas e proporcionais: se houver férias adquiridas, o trabalhador deve recebê-las, acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano da demissão;
- Aviso prévio: se não for cumprido, pode ser descontado do trabalhador, porém em alguns casos pode haver acordo para dispensa;
- FGTS: o trabalhador pode sacar o saldo acumulado, mas não a multa de 40%.
Quais direitos o trabalhador que pede demissão perde?
- Multa de 40% do FGTS: pago somente em demissão sem justa causa;
- Saque do FGTS integral: liberado somente em casos específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou doenças graves;
- Seguro-desemprego: benefício destinado a trabalhadores desligados sem justa causa.
Aviso Prévio e Como Funciona na Demissão por Pedido
O aviso prévio deve ser cumprido pelo empregado ou indenizado pela empresa, dependendo do acordo. Se o trabalhador desejar sair imediatamente, pode negociar um acordo para a dispensa do cumprimento do aviso. Caso o aviso prévio não seja cumprido nem indenizado, o valor correspondente pode ser descontado das verbas rescisórias.
Dicas para garantir uma rescisão trabalhista correta ao pedir demissão
- Formalize o pedido por escrito: envie uma carta ou e-mail para a empresa com a intenção clara de rescindir o contrato;
- Verifique as verbas rescisórias: confira o recibo rescisório para garantir o recebimento correto;
- Cumpra o aviso prévio ou negocie: para evitar descontos ou problemas futuros;
- Guarde documentos: mantenha cópias de todos os documentos relacionados à rescisão;
- Procure orientação: caso tenha dúvidas, consulte o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.
Quais Verbas Rescisórias São Pagas em Caso de Pedido de Demissão
Quando um trabalhador decide pedir demissão, é fundamental compreender quais verbas rescisórias ele tem direito a receber. Embora o ato de pedir demissão seja uma iniciativa do empregado, ainda assim existem valores que devem ser pagos pelo empregador, garantindo assim o respeito aos direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira.
Verbas rescisórias típicas em caso de pedido de demissão
- Saldo de salário: corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão, que ainda não foram pagos.
- Férias vencidas: caso o empregado possua férias já adquiridas e ainda não gozadas, ele tem direito ao pagamento dessas férias, acrescidas do terço constitucional.
- Férias proporcionais: calcula-se a fração das férias a que o empregado tem direito pelo período trabalhado no ano em curso, também com o adicional do terço.
- 13º salário proporcional: o empregado tem direito ao pagamento proporcional do décimo terceiro salário, considerando os meses trabalhados no ano.
- Multa do FGTS: diferente da demissão sem justa causa, em pedido de demissão não há direito à multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
- Saque do FGTS: o trabalhador não pode sacar os valores do FGTS imediatamente após pedir demissão, somente em casos específicos, como aposentadoria ou financiamento habitacional.
Resumo das principais verbas pagas em pedido de demissão
Verba Rescisória | Direito em Pedido de Demissão | Observação |
---|---|---|
Saldo de salário | Pago | Proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão |
Férias vencidas + 1/3 | Pago | Se houver férias vencidas não gozadas |
Férias proporcionais + 1/3 | Pago | Proporcional ao período trabalhado no ano |
13º salário proporcional | Pago | Proporcional ao tempo trabalhado no ano |
Multa de 40% do FGTS | Não pago | Não é direito no pedido de demissão |
Saque do FGTS | Não liberado imediatamente | Somente em situações específicas |
Exemplo prático de cálculo
Vamos imaginar o caso de um funcionário que pede demissão após trabalhar 8 meses no ano, com um salário bruto mensal de R$ 2.000,00:
- Saldo de salário: se ele saiu no dia 10 do mês, receberá 10/30 do salário, ou seja, R$ 666,67.
- Férias proporcionais: 8/12 de férias, o que equivale a 1,33 meses. Então, R$ 2.000,00 x 1,33 = R$ 2.666,67 + 1/3 do valor (R$ 888,89) = R$ 3.555,56.
- 13º salário proporcional: 8/12 do salário, ou seja, R$ 1.333,33.
Total estimado dessas verbas rescisórias: R$ 5.555,56.
Dicas importantes para o trabalhador
- Comunique formalmente sua decisão por meio de uma carta de demissão, guardando uma cópia assinada como comprovante.
- Verifique se todos os valores pagos estão corretos, especialmente férias e 13º proporcionais.
- Consulte o extrato do FGTS regularmente para confirmar os depósitos e evitar surpresas.
- Planeje seu orçamento levando em consideração que não terá direito à multa de 40% do FGTS nesse tipo de rescisão.
Entender suas verbas rescisórias é essencial para garantir uma transição tranquila e justa no momento da saída da empresa.
Perguntas Frequentes
O que o trabalhador que pede demissão tem direito a receber?
Tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, além do 13º salário proporcional.
O empregado que pede demissão tem direito ao aviso prévio?
Sim, deve cumprir o aviso prévio de 30 dias ou indenizá-lo ao empregador, caso não queira cumprir o período.
Posso sacar o FGTS ao pedir demissão?
Não, o saque do FGTS só é permitido em casos de demissão sem justa causa ou situações específicas previstas em lei.
Tenho direito ao seguro-desemprego se pedir demissão?
Não, o seguro-desemprego é destinado apenas aos trabalhadores dispensados sem justa causa.
Como calcular as verbas rescisórias quando peço demissão?
Somam-se saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e demais valores pendentes.
É obrigatório entregar o aviso prévio na demissão voluntária?
Sim, ou deve-se pagar o valor correspondente ao período do aviso prévio ao empregador.
Pontos-chave sobre a rescisão para quem pede demissão
- Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias vencidas e proporcionais: direito ao descanso remunerado e 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional: calculado conforme meses trabalhados no ano.
- Aviso prévio: cumprimento ou indenização de 30 dias.
- FGTS: não permite saque, mas o saldo permanece para futuras movimentações.
- Seguro-desemprego: não disponível para pedidos de demissão.
- Documentação: solicitar todas as guias e comprovantes na rescisão para evitar problemas futuros.
- Prazo para pagamento: até 10 dias corridos após o término do contrato.
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