Quem Não Pode Ser MEI Regras e Restrições para Microempreendedores Individuais

Profissionais de profissões regulamentadas, sócios de empresas e estrangeiros sem visto permanente não podem ser MEI. Fique atento às regras!


Quem não pode ser MEI são aquelas pessoas que não preenchem os requisitos legais estabelecidos para a formalização como Microempreendedor Individual. Entre as principais regras e restrições, destacam-se limites de faturamento, atividades permitidas, quantidade de funcionários e vínculo empregatício. Para entender se você pode ou não ser MEI, é necessário analisar cada uma dessas condições detalhadamente.

Este artigo abordará as regras e restrições essenciais para ser MEI, indicando quem está impedido de optar por essa modalidade. Serão explicados os critérios de faturamento anual, as atividades econômicas autorizadas, a relação de trabalho e o número de funcionários permitidos. Além disso, apresentaremos exemplos práticos e detalhes que ajudarão o empreendedor a verificar se pode formalizar-se como MEI ou se deverá buscar outro tipo societário para seu negócio.

Quem Não Pode Ser MEI: Principais Regras e Restrições

1. Limite de faturamento anual

O faturamento máximo permitido para o MEI é de R$ 81.000,00 por ano, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750,00. Caso o empreendedor ultrapasse esse limite, ele não poderá enquadrar-se como MEI e deverá buscar outro regime tributário, como o Microempresa (ME).

2. Atividades permitidas e proibidas

O MEI só pode atuar em atividades listadas na tabela oficial do governo. Algumas categorias, como profissionais liberais que exigem registro em conselho de classe (ex: médicos, advogados, engenheiros) e atividades que envolvem comércio atacadista, não são permitidas para MEI.

3. Emprego formal e vínculo trabalhista

O empreendedor que já possui vínculo como empregado público ou privado não pode ser MEI, exceto em casos específicos como servidores públicos que atuam em áreas liberais e desde que não haja impedimento legal. Também não é permitido ter mais de um MEI ativo ao mesmo tempo.

4. Quantidade de funcionários

O MEI pode contratar no máximo um empregado que receba salário mínimo ou o piso da categoria.

5. Restrições quanto à participação societária

Quem possui participação em outra empresa como sócio ou titular não pode ser MEI.

Dicas para Identificar se Você se Enquadra como MEI

  • Verifique o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da sua atividade.
  • Confirme se seu faturamento está dentro do limite permitido.
  • Analise se você possui vínculo empregatício e/ou participação em outras empresas.
  • Considere o número de funcionários que pretende contratar.
  • Consulte a legislação atualizada, pois as regras podem sofrer alterações.

Categorias Profissionais e Atividades Vedadas ao MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma simplificada e facilitada de formalização para pequenos empresários, porém, não todas as categorias profissionais podem aderir a esse regime. Existem restrições legais que visam garantir a conformidade com as normas fiscais e trabalhistas, além de adequar o MEI a atividades de menor porte e risco.

Por que algumas categorias são vedadas ao MEI?

O governo estabelece que o MEI deve exercer atividades consideradas de baixo risco e que não exijam qualificações ou regulamentações específicas mais rígidas. Assim, profissões regulamentadas por conselhos profissionais ou aquelas que demandam alvarás especiais, licenças ou que não se enquadram no limite de faturamento do MEI (atualmente R$ 81.000,00 por ano) são impedidas de se registrar como MEI.

Principais categorias profissionais vedadas

  • Médicos, dentistas, fisioterapeutas e psicólogos: Profissões regulamentadas que exigem registro em conselhos profissionais específicos.
  • Advogados: Atividade que requer inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não pode ser enquadrada no MEI.
  • Engenheiros, arquitetos e agrônomos: Também regulados por conselhos específicos e com atividades de alta responsabilidade técnica.
  • Corretores de imóveis: Exigem registro no CRECI, desaconselhado para MEI.
  • Contadores: Atividade regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade.
  • Taxistas e motoristas de aplicativo (em alguns casos): Há limitações quanto à formalização como MEI, dependendo da legislação municipal e da atividade realizada.

Atividades proibidas no MEI

Além das categorias profissionais, existem atividades específicas vedadas pelo governo que não podem ser registradas sob o regime MEI, como:

  1. Produção de bens relacionados a produtos controlados e bebidas alcoólicas;
  2. Serviços de segurança privada;
  3. Serviços de transporte coletivo de passageiros;
  4. Atividades que envolvam consultoria ou assessoria técnica que exijam registro em conselho profissional;
  5. Serviços de saúde de médio e grande porte;
  6. Comércio atacadista;
  7. Locação de veículos;
  8. Produção ou venda de cigarros, armas e munições;
  9. Atividades ligadas à construção civil de grande porte;
  10. Empresas que possuam sócios ou participem de outra empresa;
  11. Atividades que exijam habilitação especial ou técnicas específicas fora do escopo do MEI.

Exemplos práticos de restrições

  • João, técnico em enfermagem: mesmo sendo um profissional da saúde, ele não pode abrir MEI para atuar como técnico em enfermagem, pois a atividade exige registro e regulamentação específicas.
  • Maria, designer gráfico: pode se registrar como MEI, pois sua atividade não exige registro em conselho e está dentro das atividades permitidas.
  • Carlos, corretor de imóveis: não pode se registrar como MEI, já que é uma profissão regulamentada e vedada ao regime.

Tabela comparativa: Atividades permitidas vs. proibidas para o MEI

Atividades PermitidasAtividades Proibidas
Comércio varejista de roupasComércio atacadista
Artesãos e artesãsProdução de bebidas alcoólicas
Salões de beleza e barbeirosServiços de segurança privada
Serviços de alimentação (exemplo: food trucks)Transportes de passageiros em vias públicas
Serviços de manutenção residencialAdvocacia e consultoria jurídica

Dicas para quem deseja se formalizar como MEI

  • Verifique sempre a lista oficial de atividades permitidas pelo Portal do Empreendedor;
  • Consulte o conselho profissional da sua categoria para entender as exigências;
  • Se sua atividade for vedada ao MEI, analise outras opções de formalização, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
  • Mantenha-se atualizado quanto às mudanças na legislação, pois novas atividades podem ser incluídas ou excluídas;
  • Ter clareza sobre sua atividade é essencial para evitar multas e regularizar seu negócio corretamente.

Perguntas Frequentes

Quem não pode se tornar MEI?

Pessoas que tenham participação em outra empresa como sócio ou titular, além de profissionais liberais que não estão autorizados pelo governo.

Quais atividades são proibidas para MEI?

Atividades que exigem registro em órgãos específicos, como profissionais da área da saúde, advogados e engenheiros, não podem ser MEI.

Qual o limite de faturamento para MEI?

O faturamento máximo permitido é de R$ 81.000,00 por ano, ou seja, cerca de R$ 6.750,00 por mês.

Posso contratar funcionários como MEI?

Sim, o MEI pode contratar apenas um funcionário com salário mínimo ou o piso da categoria.

O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento?

O MEI será desenquadrado e deverá se enquadrar em outra categoria empresarial, sujeita a tributação diferente.

CritériosRegras e Restrições
Faturamento AnualAté R$ 81.000,00
Atividades PermitidasComércio, indústria e prestação de serviços específicos listados no Portal do Empreendedor
Atividades ProibidasProfissões regulamentadas que exigem conselho de classe, serviços intermediários e atividades intelectuais
Participação em Outra EmpresaNão pode ser sócio ou titular em outra empresa simultaneamente
Quantidade de FuncionáriosDeve possuir apenas um empregado contratado
Obrigações FiscaisPagamento mensal do DAS e declaração anual simplificada
DesenquadramentoOcorre por excesso de faturamento, mudança de atividade ou decisão do próprio MEI

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