✅ Para evitar justa causa por falta, trabalhe ao menos 30 dias seguidos ou evite faltar injustificadamente por mais de 30 dias.
Para evitar a dispensa por justa causa por falta, é fundamental que o empregado compareça ao trabalho pelo menos durante 15 dias por mês, pois é o período habitual considerado pelo empregador para justificar a ausência. A legislação trabalhista brasileira não estabelece um número fixo de dias mínimos, mas faltas reiteradas e injustificadas podem levar à aplicação da justa causa, especialmente quando superam de 30 a 45 dias consecutivos ou cumulativos sem justificativa adequada.
Este artigo explicará detalhadamente como funciona a regra das faltas para evitar a justa causa, destacando os principais motivos que podem justificar ausências no trabalho e como o empregado pode proteger seus direitos. Além disso, apresentaremos orientações sobre como comunicar faltas, o que caracteriza a justa causa por abandono de emprego e quais são as consequências legais para quem ultrapassa o limite aceitável de faltas.
Entendendo a Justa Causa por Falta
A justa causa está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ocorre quando o empregado comete faltas graves, incluindo ausências injustificadas e prolongadas. Entre os tipos de faltas que podem levar à justa causa estão:
- Faltas injustificadas por um período prolongado (geralmente mais de 30 dias consecutivos);
- Abandono de emprego, que é caracterizado por ausência contínua sem aviso por 30 dias;
- Faltas repetidas que prejudicam o funcionamento da empresa.
Quantos dias o empregado pode faltar?
Embora a CLT não defina um número exato de faltas toleradas, a prática comum nas empresas é considerar até até 30 faltas injustificadas em um ano como limite máximo para evitar a justa causa. Para faltas consecutivas, o prazo mais crítico é de 30 dias. Caso o empregado ultrapasse esse limite sem apresentar justificativa, a empresa pode entender que houve abandono de emprego e aplicar a justa causa.
Faltas justificadas que não levam à justa causa
É importante destacar que existem situações em que o empregado pode faltar sem risco de justa causa, desde que apresente documentação comprobatória. Entre as faltas justificadas mais comuns estão:
- Licença médica ou atestado hospitalar;
- Faltas previstas em lei, como em caso de óbito de familiares (até 2 dias);
- Licença-maternidade e paternidade;
- Faltas por convocação para júri;
- Outros casos previstos em acordo coletivo ou convenção coletiva.
Dicas para evitar justa causa por falta
- Comunique a empresa sempre que precisar faltar, preferencialmente por escrito;
- Apresente documentos comprobatórios para justificar a ausência;
- Evite ausências prolongadas sem avisar ou justificar;
- Consulte a política interna da empresa para entender as regras específicas sobre faltas;
- Busque orientação jurídica caso haja dúvidas sobre suas faltas e consequências.
Critérios Legais Para Configuração de Abandono de Emprego
O abandono de emprego é uma das principais causas que podem levar à rescisão indireta do contrato de trabalho ou até mesmo à justa causa por parte do empregador. Mas, afinal, quais são os critérios legais que caracterizam esse abandono? Entender esses pontos é fundamental para que o trabalhador saiba quando está vulnerável a uma demissão por justa causa e para que o empregador proceda corretamente.
Conceito jurídico do abandono de emprego
O abandono de emprego ocorre quando o empregado se ausenta do trabalho por um período contínuo e injustificado, demonstrando desinteresse em retornar às suas atividades laborais. Segundo a jurisprudência trabalhista, é necessário comprovar a ausência voluntária e injustificada do trabalhador, que ultrapasse o limite tolerável para justificar a interrupção do contrato.
Período mínimo para configuração
Embora a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não estipule um prazo exato, a prática consolidada nos tribunais trabalhistas indica que a ausência superior a 30 dias consecutivos pode caracterizar abandono de emprego. No entanto, esse prazo pode variar conforme o contexto, devendo sempre haver uma análise criteriosa da situação.
- Ausência superior a 30 dias: geralmente, é o período utilizado como referência para caracterizar abandono.
- Comunicação do empregador: é imprescindível que o empregador notifique o empregado para que este retorne, preferencialmente por meio de correspondência registrada ou outro meio formal.
- Intenção de não retornar: avaliada por meio de atitudes do empregado, como ausência de contato, comprovantes de viagem ou outros indícios.
Exemplo prático:
Imagine um colaborador que não comparece ao trabalho por 35 dias consecutivos sem comunicação, mesmo após duas tentativas formais do RH para contato. Tal situação indica forte indício de abandono de emprego, permitindo ao empregador considerar a rescisão do contrato por justa causa.
Elementos essenciais para a configuração do abandono
- Ausência injustificada: não apresentar justificativa médica ou pedido de licença.
- Ausência prolongada: ultrapassar o período tolerável, como mencionado, usualmente 30 dias.
- Notificação formal do empregador: carta ou comunicado exigindo o retorno ao trabalho.
- Comprovação da intenção de abandono: demonstração clara de que o trabalhador não pretende regressar.
Dados estatísticos relevantes
Critério | Jurisprudência | Aplicação Prática |
---|---|---|
Ausência Superior a 30 dias | Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região | Considerado abandono após notificação não atendida |
Notificação Formal | STF e TST | Impõe formalidade para validade da justa causa |
Ausência Justificada | CLT e Súmulas do TST | Afasta configuração de abandono |
Dicas práticas para evitar problemas
- Para empregadores: Sempre envie notificação formal e guarde comprovantes.
- Para empregados: Informe a empresa sobre ausências e apresente documentos justificativos.
- Registro detalhado das faltas e comunicações evita futuras disputas judiciais.
Entender esses critérios é essencial para garantir que as decisões tomadas sejam legais e justas, preservando direitos e evitando litígios desnecessários.
Perguntas Frequentes
Quantos dias de falta consecutivos podem levar a uma demissão por justa causa?
Geralmente, faltas não justificadas por mais de 30 dias consecutivos podem resultar em demissão por justa causa, conforme a legislação trabalhista brasileira.
Posso ser demitido por justa causa se faltar dias isolados sem justificativa?
Sim, faltas frequentes e injustificadas, mesmo que não consecutivas, podem ser consideradas abandono de emprego e justificar a demissão por justa causa.
Como justificar minhas faltas para evitar a justa causa?
Apresente atestados médicos, comunique previamente a empresa e siga as normas internas para justificar suas ausências.
Existe um número máximo de faltas permitidas antes da justa causa?
Não há um número exato definido, mas faltas injustificadas acumuladas e sem comunicação podem levar à justa causa.
O que fazer se for demitido por justa causa por falta?
Procure um advogado trabalhista para analisar seu caso e verificar se a justa causa foi aplicada corretamente.
Como evitar a justa causa por faltas no trabalho?
Seja transparente com seu empregador, informe suas ausências e apresente justificativas válidas sempre que possível.
Pontos-chave sobre Justa Causa por Falta
- Falta injustificada por mais de 30 dias pode configurar abandono de emprego.
- Faltas intermitentes e sem justificativa podem resultar em advertências ou demissão.
- Justificativas aceitas incluem atestados médicos e comunicações prévias.
- A legislação prevê a possibilidade de justa causa em casos graves de faltas repetidas.
- Empregadores devem seguir procedimento legal antes de aplicar a justa causa.
- Empregados têm direito a defesa e contestação da justa causa.
Gostou dessas informações? Deixe seu comentário abaixo e não deixe de conferir outros artigos do nosso site que podem ser do seu interesse!