✅ Ao perder a mãe, o trabalhador tem direito a 2 dias consecutivos de licença por falecimento, conforme a CLT, artigo 473.
Quando sua mãe falece, o trabalhador tem direito a uma licença conhecida como licença por luto ou licença por falecimento de familiar próximo. No Brasil, essa licença é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante ao empregado até 2 dias consecutivos de afastamento do trabalho para lidar com o falecimento e questões relacionadas ao enterro e luto imediato.
Este artigo explicará detalhadamente quantos dias de licença você tem direito, as variações possíveis conforme o tipo de contrato, convenções coletivas e políticas internas das empresas. Também abordaremos a importância desse período para o bem-estar do trabalhador, bem como dicas sobre como solicitar formalmente esse afastamento junto ao empregador.
Legislação sobre Licença por Falecimento
Conforme o artigo 473 da CLT, o empregado pode deixar de comparecer ao serviço por até dois dias consecutivos, sem desconto no salário, em caso de falecimento de:
- Ascendente (pais, avós);
- Descendente (filhos, netos);
- Irmãos;
- Cônjuge ou companheiro(a).
Possibilidade de Licenças Maiores
Algumas categorias ou empresas podem prever prazos maiores em acordos ou convenções coletivas, chegando a até 5 dias. Além disso, algumas organizações podem oferecer licenças adicionais por motivos humanitários ou psicológicos.
Como Proceder para Solicitar a Licença
- Comunicar o empregador o mais rápido possível;
- Apresentar documento que comprove o falecimento, como certidão de óbito;
- Verificar a existência de políticas internas que ampliem o direito;
- Em caso de dúvida, consultar o sindicato da categoria.
A Importância do Período de Luto
Este tempo é fundamental para que o trabalhador possa se afastar das responsabilidades profissionais e cuidar de aspectos emocionais e burocráticos decorrentes da perda de um ente querido. Respeitar esse período contribui para a saúde mental e a reintegração saudável ao trabalho.
Regras Trabalhistas Sobre Licença por Falecimento de Parentes Próximos
Quando ocorre o falecimento de um familiar próximo, é natural que o trabalhador precise de um período para lidar com o luto e as questões práticas decorrentes da perda. No Brasil, as leis trabalhistas estabelecem regras específicas sobre a licença por falecimento, também conhecida como licença luto, para garantir este direito.
O que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?
A CLT determina que o empregado tem direito a até 2 dias consecutivos de licença em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.
Essa regra está prevista no Artigo 473, I da CLT, que especifica:
- Licença remunerada por 2 dias consecutivos;
- Aplicação à morte de parentes próximos em primeiro grau.
Exemplo prático:
Se a mãe do trabalhador falece, ele tem direito a se afastar do trabalho por dois dias, sem prejuízo do salário.
Quem são considerados parentes próximos?
Parentes próximos que dão direito à licença conforme a legislação são:
- Cônjuge (marido ou esposa);
- Ascendentes (pais, avós);
- Descendentes (filhos, netos);
- Irmãos;
- Dependentes econômicos reconhecidos.
Existem variações conforme o acordo ou convenção coletiva?
Sim! Muitas convenções coletivas e acordos trabalhistas ampliam esse período. Algumas categorias garantem até 5 dias de licença remunerada em caso de falecimento de familiares próximos.
Por isso, é fundamental conferir o seu acordo coletivo de trabalho para saber exatamente qual a duração da licença a que você tem direito.
Dicas para o trabalhador
- Comunique o empregador o quanto antes, entregando documentação como atestado de óbito;
- Verifique a convenção coletiva da sua categoria para direitos adicionais;
- Se precisar de mais tempo, avalie licença não remunerada ou uso de banco de horas;
- Busque orientação no ministério do trabalho ou sindicato local para esclarecer dúvidas.
Tabela comparativa: Licença por falecimento segundo CLT e convenções comuns
Tipo de Falecimento | Licença na CLT | Licença em Convenção Coletiva (exemplos) |
---|---|---|
Mãe | 2 dias | 3 a 5 dias (categoria bancária e metalúrgica) |
Pai | 2 dias | 3 a 5 dias |
Filho | 2 dias | 3 a 5 dias |
Esposo(a) | 2 dias | 3 a 5 dias |
Lembre-se: o direito à licença por falecimento existe para garantir o equilíbrio entre as necessidades pessoais do trabalhador e a continuidade das atividades laborais.
Perguntas Frequentes
Quantos dias de licença por falecimento de mãe o trabalhador tem direito?
O trabalhador tem direito a até 2 dias consecutivos de licença por falecimento da mãe, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essa licença é remunerada?
Sim, a licença por falecimento de mãe é remunerada e deve ser concedida pelo empregador.
Existe possibilidade de prorrogação da licença por falecimento?
A CLT não prevê prorrogação; entretanto, acordos coletivos podem ampliar esse período.
O que fazer para solicitar a licença por falecimento?
Apresentar o atestado de óbito da mãe ao empregador para justificar a licença.
O direito à licença vale para todos os tipos de contrato?
Sim, vale para empregados regidos pela CLT; outras categorias podem ter regras específicas.
Posso usar férias ou banco de horas se precisar de mais tempo?
Sim, o trabalhador pode negociar com o empregador o uso de férias ou banco de horas.
Pontos-chave Sobre Licença por Falecimento de Mãe
- Direito Legal: Até 2 dias consecutivos conforme CLT (Art. 473, inciso I).
- Remuneração: Licença remunerada garantida por lei.
- Documentação: Atestado de óbito necessário para comprovação.
- Limitações: A licença é por falecimento de familiares próximos, incluindo mãe, pai, cônjuge, filhos e irmãos.
- Prorrogação: Não prevista em lei, mas pode ocorrer via acordo coletivo ou contrato.
- Impacto na Folha: Dias de licença não são descontados do salário nem afetam benefícios.
- Diferença para Servidores Públicos: Podem ter regras diferentes, verificar estatuto próprio.
- Outros Direitos: Em casos de doenças graves, pode haver outras licenças ou afastamentos.
- Consulta Sindical: Recomenda-se conferir acordos sindicais para direitos ampliados.
- Planejamento: Comunicação antecipada e diálogo com o empregador facilitam o processo.
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