Quantos Dias de Férias a CLT Garante para os Trabalhadores

A CLT garante 30 dias corridos de férias anuais remuneradas, essenciais para o descanso e bem-estar do trabalhador.


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante aos trabalhadores brasileiros o direito a 30 dias de férias remuneradas após cada período de 12 meses de trabalho, conhecido como período aquisitivo. Este direito é assegurado para todos os empregados que cumprem esse tempo de serviço na mesma empresa, podendo as férias ser gozadas em até três períodos, mediante acordo entre empregado e empregador, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos.

Este artigo detalhará as regras principais sobre as férias na CLT, explicando o que acontece após o período aquisitivo, os direitos do trabalhador em relação à remuneração do descanso, além de abordar como funcionam a concessão, a divisão e o pagamento das férias. Também serão destacadas as condições específicas para casos especiais, como férias proporcionais, fracionamento de férias, e o impacto das faltas injustificadas no cômputo desse direito.

Período aquisitivo e concessivo de férias

O trabalhador adquire o direito às férias após completar 12 meses de trabalho na empresa, chamado de período aquisitivo. Após esse prazo, o empregador tem até 12 meses para conceder as férias, chamado de período concessivo. Ou seja, as férias podem ser usufruídas dentro de até 24 meses após a contratação.

Quantos dias de férias a CLT garante?

  • 30 dias corridos de descanso para trabalhadores que não tenham faltas injustificadas.
  • Se o trabalhador tiver entre 6 e 14 faltas injustificadas, recebe 24 dias.
  • Se tiver entre 15 e 23 faltas injustificadas, terá 18 dias de férias.
  • Entre 24 e 32 faltas, as férias terão 12 dias corridos.

Divisão das férias

A CLT permite que as férias sejam divididas em até três períodos, desde que haja concordância entre as partes. Importante que um dos períodos seja de no mínimo 14 dias corridos, e os outros dois não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.

Remuneração durante as férias

Durante as férias, o trabalhador deve receber o salário normal acrescido de, pelo menos, um terço a mais sobre esse valor, conhecido como abono de férias ou um terço constitucional. Esse pagamento deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de descanso.

Regras para o Cálculo do Período de Férias na CLT

Quando falamos em férias no contexto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é essencial entender como se dá o cálculo do período a que o trabalhador tem direito. Afinal, não basta apenas saber que o empregado pode usufruir de um descanso anual; é preciso saber exatamente quantos dias de férias são garantidos e como a empresa deve proceder para calcular esse período.

Base legal para o cálculo das férias

Segundo o artigo 129 da CLT, o trabalhador adquire o direito a férias após completar um período aquisitivo de 12 meses de trabalho na mesma empresa. Ou seja, após um ano de serviço, o empregado tem direito a um período de descanso remunerado.

É importante lembrar que esse período não deve ser confundido com o chamado período concessivo, que é o prazo de até 12 meses após o período aquisitivo para que a empresa conceda as férias.

Quantidade de dias de férias garantidos

Conforme o artigo 130 da CLT, o período de férias varia de acordo com a quantidade de faltas injustificadas do trabalhador durante o período aquisitivo. Veja na tabela abaixo:

Faltas InjustificadasDias de Férias
Até 530
6 a 1424
15 a 2318
24 a 3212
33 ou maisSem direito a férias

Ou seja, a quantidade de faltas injustificadas impacta diretamente no direito ao descanso anual do trabalhador.

Importância do controle de ponto e frequência

Para que o cálculo das férias seja feito corretamente, é imprescindível que a empresa mantenha um registro preciso da frequência do empregado. O controle adequado evita erros no cálculo dos dias de férias e previne possíveis conflitos trabalhistas.

Exemplo prático

Imagine um funcionário que completou seu período aquisitivo, mas teve 10 faltas injustificadas nesse intervalo. Com isso, ele terá direito a 24 dias de férias, e não os 30 dias integrais.

Dias de férias fracionados

Outra regra importante é que as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado, conforme prevê o artigo 134 da CLT:

  • Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos;
  • Os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada;
  • Essa divisão permite maior flexibilidade para o trabalhador e a empresa.

Dicas para as empresas ao calcular férias

  1. Atualize sempre os registros de faltas para evitar erros na contagem do período aquisitivo.
  2. Comunique o empregado com antecedência sobre o período de férias, respeitando o prazo legal.
  3. Observe a possibilidade de fracionamento para atender às necessidades do trabalhador e da empresa.
  4. Inclua no cálculo a remuneração correta, considerando salário base, adicionais e médias quando aplicável.

Seguir essas orientações ajuda a garantir que o período de férias seja concedido corretamente, reforçando o respeito aos direitos trabalhistas e promovendo um ambiente positivo no trabalho.

Perguntas Frequentes

Quantos dias de férias o trabalhador tem direito segundo a CLT?

O trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias após 12 meses de trabalho, conforme a CLT.

As férias podem ser divididas em mais de um período?

Sim, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias.

O que acontece se o empregador não conceder as férias no prazo?

O empregador deve pagar em dobro as férias não concedidas no prazo, além de possíveis multas.

É possível vender parte das férias?

Sim, o trabalhador pode converter até 1/3 do período de férias em abono pecuniário, vendendo esses dias ao empregador.

Como é calculado o pagamento das férias?

O pagamento inclui o salário do mês acrescido de 1/3 constitucional, pago até dois dias antes do início das férias.

Pontos-chave sobre Dias de Férias na CLT

  • Período aquisitivo: 12 meses de trabalho para ter direito às férias.
  • Duração das férias: 30 dias corridos após o período aquisitivo.
  • Divisão das férias: até 3 períodos, sendo um mínimo de 14 dias.
  • Abono pecuniário: possibilidade de vender até 10 dias de férias.
  • Pagamento: salário + 1/3 constitucional, antecipado.
  • Multa: empregador que não concede férias deve pagar em dobro.
  • Férias proporcionais: calculadas para contratos menores que 12 meses.
  • Férias coletivas: podem ser concedidas para todos os empregados simultaneamente.

Gostou deste conteúdo? Deixe seu comentário e confira outros artigos do nosso site para mais informações sobre direitos trabalhistas e benefícios.

Deja un comentario

Tu dirección de correo electrónico no será publicada. Los campos obligatorios están marcados con *

Scroll al inicio