Quantos Dias de Falta Fazem Perder o Direito às Férias

Faltas injustificadas acima de 32 dias no ano fazem perder totalmente o direito às férias, prejudicando o descanso e o benefício do trabalhador.


O direito às férias pode ser perdido ou afetado caso o trabalhador acumule faltas injustificadas durante o período aquisitivo. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a cada 12 meses de trabalho o empregado tem direito a 30 dias de férias, desde que não tenha ultrapassado 5 faltas injustificadas neste período. Se o número de faltas injustificadas for superior a 5, o trabalhador pode ter o período de férias proporcionalmente reduzido, ou, em casos extremos, perder o direito ao período integral das férias.

Este artigo detalhará como as faltas influenciam o direito às férias, explicando os limites legais, as exceções e as consequências para o trabalhador. Abordaremos também como identificar faltas justificadas e injustificadas, o que caracteriza cada uma, e os impactos no cálculo do período de férias. Além disso, apresentaremos exemplos práticos e orientações para empregados e empregadores sobre o controle do número de faltas e o planejamento correto do descanso anual, respeitando as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como as Faltas Afetam o Direito às Férias

Segundo o artigo 130 da CLT, o trabalhador perde o direito a 30 dias corridos de férias caso tenha mais de 5 faltas injustificadas no período aquisitivo. As férias, então, podem ser reduzidas da seguinte forma:

  • Até 5 faltas: direito a 30 dias de férias;
  • De 6 a 14 faltas: direito a 24 dias de férias;
  • De 15 a 23 faltas: direito a 18 dias de férias;
  • De 24 a 32 faltas: direito a 12 dias de férias;
  • Acima de 32 faltas: perde o direito às férias naquele período aquisitivo.

Faltas Justificadas que Não Contam para a Perda das Férias

Algumas faltas são consideradas justificadas e, portanto, não influenciam na contagem para a perda do direito às férias:

  • Afastamento por acidente de trabalho;
  • Licença maternidade ou paternidade;
  • Gravidez (licença maternidade);
  • Faltas abonadas pelo empregador;
  • Faltas por motivo de doença comprovada por atestado médico;
  • Serviço militar obrigatório.

Exemplo Prático

Um funcionário que trabalhou durante 12 meses e teve 7 faltas injustificadas terá direito a férias proporcionais de 24 dias, e não aos 30 dias integrais normais. Porém, se 3 dessas faltas forem justificadas, na contagem oficial serão consideradas apenas 4 faltas injustificadas, o que garante os 30 dias integrais de férias.

Cálculo Proporcional de Férias em Caso de Faltas Excessivas

Quando um empregado acumula faltas excessivas, o cálculo das férias sofre alterações importantes. Isso porque a legislação trabalhista brasileira determina que o direito às férias integrais pode ser reduzido proporcionalmente às ausências injustificadas durante o período aquisitivo.

Como funciona o cálculo proporcional?

O período aquisitivo corresponde a 12 meses de trabalho consecutivos, após os quais o trabalhador tem direito a férias. Porém, se o empregado tiver faltas, o tempo de trabalho efetivo diminui, impactando diretamente o total de dias de férias a que tem direito.

O Artigo 130 da CLT estabelece:

  • Até 5 faltas injustificadas: direito a 30 dias de férias;
  • De 6 a 14 faltas injustificadas: férias reduzidas para 24 dias;
  • De 15 a 23 faltas injustificadas: férias reduzidas para 18 dias;
  • De 24 a 32 faltas injustificadas: férias reduzidas para 12 dias;
  • Mais de 32 faltas: perda total do direito às férias.

Exemplo prático

Imagine um funcionário que, durante o período aquisitivo, acumulou 10 faltas injustificadas. Segundo a tabela acima, ele terá direito a 24 dias de férias e não mais os 30 dias habituais.

Quantidade de FaltasDias de Férias Proporcionais
Até 530 dias
6 a 1424 dias
15 a 2318 dias
24 a 3212 dias
Mais de 32Perda total das férias

Recomendações para empregadores e empregados

  • Empregadores: É fundamental manter o controle rigoroso das faltas para aplicar corretamente o cálculo proporcional e evitar problemas trabalhistas futuros.
  • Empregados: Sempre que possível, justifique suas ausências com atestados médicos ou documentos legais para evitar a perda do direito integral às férias.

Casos reais

Um exemplo ocorrido em 2021 envolveu um trabalhador da indústria metalúrgica que acumulou 25 faltas injustificadas no período aquisitivo. A empresa, ao calcular as férias, aplicou a redução para 12 dias, conforme previsto na CLT. O empregado contestou, mas a justiça do trabalho confirmou a legalidade do cálculo, pois as faltas haviam sido devidamente registradas e não apresentavam justificativas.

Dados do Tribunal Superior do Trabalho mostram que a maioria dos litígios relacionados a férias envolve justamente o cálculo proporcional devido a faltas. Portanto, estar atento às regras e manter uma gestão transparente é essencial para evitar conflitos.

Perguntas Frequentes

Quantos dias de falta injustificada resultam na perda do direito às férias?

O trabalhador perde o direito às férias se acumular 15 ou mais dias de faltas injustificadas dentro do período aquisitivo.

Faltas justificadas contam para a perda do direito às férias?

Não, faltas justificadas, como atestados médicos, não prejudicam o direito às férias.

O que é o período aquisitivo para férias?

É o prazo de 12 meses em que o trabalhador deve exercer suas funções para adquirir o direito às férias.

Se eu tiver menos de 15 faltas injustificadas, ainda posso ter férias proporcionais?

Sim, com até 14 faltas injustificadas, o trabalhador tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado.

Posso negociar a compensação das faltas para não perder as férias?

Dependendo do acordo com o empregador, é possível compensar faltas, mas isso não é garantido por lei.

As faltas por motivos legais, como serviço militar, contam para as férias?

Não, ausências legais não prejudicam o direito às férias.

Pontos-chave sobre o Direito às Férias e Faltas

  • Período aquisitivo: 12 meses de trabalho para adquirir férias.
  • Faltas injustificadas: 15 dias ou mais anulam o direito às férias.
  • Faltas justificadas: Atestados médicos, licenças legais não prejudicam o direito.
  • Férias proporcionais: Concedidas se o trabalhador tem menos de 15 faltas injustificadas.
  • Compensação de faltas: Pode ocorrer, mas depende de acordo individual ou coletivo.
  • Direito garantido: Mesmo com faltas justificadas, o empregado mantém suas férias integrais.

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