✅ por escrito
A empresa pode comprar até 10 dias de férias do funcionário, conforme prevê o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa prática é conhecida como «abono pecuniário» das férias, e permite que o empregado converta um terço do período total de suas férias em dinheiro, mantendo os outros dois terços para descanso. Portanto, se as férias são de 30 dias, o trabalhador pode vender 10 dias e usufruir os 20 restantes.
Este artigo detalhará as regras legais para a venda de férias, as condições para que essa negociação ocorra, os direitos do trabalhador envolvidos nesse processo e as obrigações da empresa ao comprar as férias. Além disso, serão explicados casos específicos, prazos para solicitação do abono pecuniário, impacto no pagamento das férias e exemplos práticos para melhor compreensão.
O que é o Abono Pecuniário das Férias?
O abono pecuniário é a possibilidade do trabalhador converter até 1/3 do seu período de férias em dinheiro, vendendo esses dias para a empresa, que paga o valor correspondente além do salário normal.
Base Legal
- Artigo 143 da CLT: «O empregado poderá