Quanto Vou Receber Deveria Ser na Demissão Durante o Período de Experiência

Na demissão no período de experiência, você recebe saldo de salário, férias proporcionais e 13º, sem aviso prévio ou multa do FGTS.


Ao ser demitido durante o período de experiência, o valor que você vai receber geralmente inclui o saldo de salário dos dias trabalhados, o décimo terceiro proporcional e as férias proporcionais acrescidas de 1/3, desde que a demissão não seja por justa causa. No entanto, não há direito ao aviso prévio ou à multa de 40% do FGTS, que são benefícios aplicáveis a demissões após o período de experiência.

Este artigo irá detalhar exatamente quais direitos trabalhistas são garantidos durante a rescisão no período de experiência, explicando as diferenças em relação a uma demissão após a efetivação do contrato. Abordaremos as verbas rescisórias que podem ser recebidas, como calcular cada uma delas e quais documentos você deve exigir no momento da saída. Também traremos exemplos práticos com valores para facilitar o entendimento e dicas para garantir que seus direitos sejam respeitados.

O que é o período de experiência?

O período de experiência é uma etapa inicial do contrato de trabalho, geralmente com duração máxima de 90 dias, durante a qual o empregador pode avaliar o desempenho do empregado e decidir se mantém o vínculo empregatício. Durante esse tempo, o contrato pode ser rescindido com menos burocracia, mas os direitos trabalhistas básicos continuam valendo.

Verbas rescisórias na demissão durante o período de experiência

  • Saldo de salário: pagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Décimo terceiro proporcional: cálculo proporcional ao tempo trabalhado até a demissão.
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3: referente ao período trabalhado, mesmo que inferior a 12 meses.

O que não é devido na demissão durante o período de experiência

  • Aviso prévio: não é obrigatório pagar aviso prévio quando a demissão ocorre durante o período de experiência.
  • Multa de 40% do FGTS: essa multa só ocorre em demissões sem justa causa após o período de experiência.
  • Saque do FGTS: não é permitido sacar o FGTS na rescisão deste tipo de contrato.

Exemplo prático de cálculo

Suponha que você tenha sido contratado com salário mensal de R$ 1.500 e foi demitido após 45 dias no período de experiência.

  1. Saldo de salário: 45 dias / 30 dias = 1,5 meses x R$ 1.500 = R$ 2.250 (valor proporcional aos dias trabalhados).
  2. Décimo terceiro proporcional: 45 dias correspondem a 1,5 meses de trabalho; 1,5/12 x R$ 1.500 = R$ 187,50.
  3. Férias proporcionais + 1/3: 1,5/12 x R$ 1.500 = R$ 187,50 + 1/3 disso (R$ 62,50) = R$ 250.

Total aproximado da rescisão: R$ 2.250 (saldo) + R$ 187,50 (13º) + R$ 250 (férias) = R$ 2.687,50

Documentação necessária na rescisão

Ao receber a rescisão do contrato, solicite:

  • Termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Guias para saque do FGTS, caso aplicável;
  • Extrato do FGTS;
  • Comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS;
  • Recibo de quitação das verbas rescisórias.

Cálculo das Verbas Rescisórias no Fim do Contrato de Experiência

Quando chega o momento da rescisão do contrato de experiência, entender como se dá o cálculo das verbas rescisórias é essencial para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados. O contrato de experiência tem uma duração máxima de 90 dias e serve para que ambas as partes avaliem se a relação de trabalho deve continuar.

Mas afinal, como calcular as verbas a serem pagas ao final desse período? Vamos explicar passo a passo os principais valores que devem ser considerados.

1. Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos. Para calcular, basta:

  • Dividir o salário mensal por 30 (ou 31, conforme o mês).
  • Multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês da rescisão.

Exemplo: Se o salário é de R$ 2.100 e você trabalhou 10 dias no mês da rescisão, o saldo será:

R$ 2.100 / 30 x 10 = R$ 700

2. Férias proporcionais + 1/3 constitucional

Durante o contrato, mesmo no período de experiência, o trabalhador acumula direito a férias proporcionais. O cálculo considera o número de meses trabalhados, mesmo que sejam frações:

  • Cálculo da fração: divide-se o salário mensal por 12 para encontrar o valor de 1 mês.
  • Multiplica-se pelo número de meses trabalhados.
  • Acrescenta-se o 1/3 constitucional sobre esse valor.

Isso garante que o trabalhador receba um valor justo correspondente ao período trabalhado.

3. 13º salário proporcional

Da mesma forma que as férias, o 13º salário proporcional deve ser pago referente aos meses trabalhados no contrato de experiência.

O cálculo é feito dividindo o salário mensal por 12 e multiplicando pelo número de meses completos trabalhados até a rescisão.

4. Aviso prévio

No contrato de experiência, o aviso prévio não é obrigatório, a menos que esteja previsto em acordo coletivo. Caso o empregador decida dispensar sem aviso, deve pagar a indenização correspondente.

Resumo dos principais valores na rescisão do contrato de experiência

Verba RescisóriaBase de CálculoObservação
Saldo de salárioSalário mensal / 30 x dias trabalhados no mês da rescisãoPagamento proporcional aos dias efetivamente trabalhados
Férias proporcionais + 1/3Salário mensal / 12 x meses trabalhados + 1/3Mesmo em contrato curta duração, férias proporcionais são devidas
13º salário proporcionalSalário mensal / 12 x meses trabalhadosProporcional ao tempo trabalhado no ano
Aviso prévio indenizadoSalário mensalPago se não houver cumprimento de aviso prévio

Dicas para evitar dúvidas no cálculo

  • Registre sempre a data exata de início e término do contrato para não errar na contagem dos dias e meses.
  • Verifique se o empregador já efetuou algum pagamento antecipado ou adiantamento salarial para ajustar o saldo de salário.
  • Considere acordos coletivos da categoria, que podem modificar prazos e valores, especialmente sobre aviso prévio.
  • Utilize planilhas ou calculadoras trabalhistas confiáveis para automatizar e conferir os cálculos.

Ao dominar esses cálculos e direitos, você evita surpresas na rescisão e garante o que é justo!

Perguntas Frequentes

O que é o período de experiência no contrato de trabalho?

É um tempo inicial para avaliação mútua entre empregado e empregador, geralmente de até 90 dias.

Tenho direito a aviso prévio se for demitido durante o período de experiência?

Não, normalmente o aviso prévio não é obrigatório nessa fase, salvo acordo em contrário.

Como calcular as verbas rescisórias na demissão durante o período de experiência?

Inclui saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional.

Posso sacar o FGTS se for demitido no período de experiência?

O saque do FGTS depende da forma da demissão; na demissão sem justa causa, o saque é permitido.

Tenho direito a seguro-desemprego se for dispensado no período de experiência?

Sim, desde que atenda aos requisitos de tempo mínimo de trabalho e contribuições ao INSS.

Posso pedir demissão durante o período de experiência?

Sim, porém deve respeitar o aviso prévio conforme estipulado no contrato ou lei.

Resumo das Verbas Rescisórias no Período de Experiência

Tipo de VerbaDescriçãoBase de CálculoObservações
Saldo de SalárioPagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisãoSalário diário x dias trabalhadosObrigatório
Férias Proporcionais + 1/3Proporcional ao tempo trabalhado no período(Salário ÷ 12) x meses trabalhados + 1/3Deve ser pago mesmo que as férias ainda não tenham sido concedidas
13º Salário ProporcionalProporcional aos meses trabalhados no ano(Salário ÷ 12) x meses trabalhadosPago proporcionalmente
Aviso PrévioDepende do tipo de aviso (trabalhado ou indenizado)Salário mensalNem sempre devido no período de experiência
Multa do FGTS (40%)Pago em caso de demissão sem justa causa40% sobre o total depositado no FGTSNem sempre pago se demitido na experiência

Se você tem dúvidas ou quer compartilhar sua experiência, deixe seu comentário abaixo. Não deixe de conferir outros artigos do nosso site que também podem ser de seu interesse.

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