✅ Ao pedir demissão, você recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional e FGTS, mas sem multa de 40%.
Ao pedir as contas, ou seja, ao rescindir o contrato de trabalho por iniciativa própria, você tem direito a receber algumas verbas trabalhistas, mas não todas as garantidas na demissão sem justa causa. É importante entender quais são esses direitos para evitar surpresas financeiras e garantir o correto pagamento do que lhe é devido.
Vamos detalhar os direitos trabalhistas ao pedir demissão, explicando quais verbas você poderá sacar, quais serão perdidas e como calcular os valores esperados. Também falaremos sobre prazos para pagamento e obrigações do empregador, para que você tenha clareza sobre seus direitos e deveres nesse processo.
Quais valores você recebe ao pedir demissão?
Quando você pede as contas, tem direito a receber:
- Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da demissão;
- Férias vencidas e proporcionais: acrescidas de 1/3 constitucional, se houver férias vencidas;
- 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
Por outro lado, não terá direito a:
- Aviso prévio indenizado: já que você solicitou a rescisão;
- Saque do FGTS: o Fundo de Garantia não pode ser retirado imediatamente, apenas com saque-rescisão em demissão sem justa causa ou outras hipóteses legais;
- Multa de 40% do FGTS: que é paga apenas em caso de demissão sem justa causa.
Entenda o prazo para pagamento
O empregador deve pagar as verbas rescisórias em até dez dias corridos após o término do contrato de trabalho. Caso o pagamento seja feito fora desse prazo, poderá haver multa prevista na legislação trabalhista.
Exemplo prático de cálculo
Suponha que você trabalhou 8 meses no ano e pediu demissão no dia 15 do mês:
- Saldo de salário: pagamento dos 15 dias trabalhados;
- 13º salário proporcional: 8/12 avos;
- Férias proporcionais: 8/12 avos acrescidas de 1/3;
- Férias vencidas (se houver): pagamento integral com 1/3.
Assim, você poderá estimar seu valor rescisório e se planejar financeiramente para o período pós-demissão.
Cálculo do Aviso Prévio em Caso de Pedido de Demissão
Cálculo do Aviso Prévio em Caso de Pedido de Demissão
Quando um empregado decide pedir demissão, uma das principais dúvidas que surgem é sobre o aviso prévio e como ele deve ser calculado. Entender esse conceito é fundamental para garantir que seus direitos trabalhistas sejam respeitados e que você saiba exatamente o que esperar ao solicitar a rescisão do contrato.
O que é o Aviso Prévio?
O aviso prévio é uma notificação que deve ser feita para informar a outra parte sobre a intenção de encerrar a relação de trabalho, com antecedência mínima prevista em lei. No caso do pedido de demissão, o empregado deve comunicar o empregador com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Como Funciona o Cálculo do Aviso Prévio?
O cálculo do aviso prévio para quem pede demissão baseia-se na quantidade de tempo trabalhada. A legislação brasileira, por meio da Lei nº 12.506/2011, estabelece que o aviso prévio inicial é de 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, até o máximo de 90 dias.
Tempo de Serviço | Duração do Aviso Prévio |
---|---|
Até 1 ano | 30 dias |
2 anos | 33 dias |
3 anos | 36 dias |
4 anos | 39 dias |
5 anos ou mais | Até 90 dias |
Exemplo Prático do Cálculo
Imagine que um funcionário que trabalhou por 4 anos queira pedir demissão. O cálculo do aviso prévio será:
- 30 dias iniciais + (3 dias × 3 anos completos)
- Total: 30 + 9 = 39 dias
Portanto, o empregado deve cumprir 39 dias de aviso ao empregador, ou optar por pagar os dias correspondentes para ser liberado imediatamente.
Importância do Cumprimento ou do Pagamento do Aviso
O empregado pode cumprir o aviso prévio trabalhando normalmente ou optar por não cumprir os dias, mas nesse caso deverá indenizar o empregador pelo período não trabalhado. Isso significa que o valor equivalente aos dias faltantes será descontado das verbas rescisórias.
Dicas Práticas para o Aviso Prévio
- Planeje a saída: informe a empresa com antecedência para evitar descontroles financeiros.
- Considere negociar: em alguns casos, empregador e empregado podem negociar o cumprimento do aviso.
- Tenha documentação: registre o pedido de demissão formalmente (por escrito).
- Analise seu saldo de verbas rescisórias: para saber exatamente quanto receberá após a rescisão.
Casos Reais e Relevantes
Segundo dados do Ministério do Trabalho, aproximadamente 40% dos pedidos de demissão no Brasil envolvem aviso prévio indenizado, mostrando que muitos empregados optam por não cumprir os dias de aviso e aceitam o desconto para antecipar sua saída.
Compreender esse cálculo ajuda a evitar surpresas desagradáveis, garantindo uma transição tranquila na mudança da sua vida profissional.
Perguntas Frequentes
O que recebo ao pedir demissão?
Você tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, e 13º salário proporcional. Não recebe aviso prévio ou multa do FGTS.
Tenho direito ao seguro-desemprego se pedir demissão?
Não, o seguro-desemprego é um benefício para demissão sem justa causa, não para pedido de demissão.
Posso sacar o FGTS ao pedir demissão?
Não, o saque do FGTS só é permitido em casos específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou outras situações previstas em lei.
Como calcular as férias proporcionais?
Considera-se 1/12 do salário por mês trabalhado após o último período aquisitivo, acrescido de 1/3 constitucional.
Posso negociar o aviso prévio ao pedir demissão?
Sim, você pode cumprir, negociar com o empregador ou até não cumprir o aviso, mas isso pode gerar descontos no salário.
Pontos-chave sobre os Direitos Trabalhistas ao Pedir Demissão
- Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias proporcionais: calculadas com base nos meses trabalhados desde o último período aquisitivo.
- 13º salário proporcional: direito aos meses trabalhados no ano da demissão.
- Aviso prévio: não obrigatório para quem pede demissão, mas pode ser negociado ou descontado.
- FGTS: não pode ser sacado, mas permanece na conta vinculada.
- Seguro-desemprego: não é liberado para pedido de demissão.
- Documentação: é direito receber a carteira de trabalho atualizada e o termo de rescisão.
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