Quanto é Descontado do Vale Transporte Conforme a Legislação Brasileira

O desconto do vale-transporte, por lei, é de até 6% do salário-base do trabalhador, garantindo economia e mobilidade diária.


Conforme a legislação brasileira, o desconto do vale-transporte no salário do trabalhador pode chegar a até 6% do seu salário-base. Isso significa que a empresa pode descontar até esse percentual para custear o benefício, enquanto o valor restante é pago pela empresa, sem que represente um custo para o empregado.

Este artigo detalhará como funciona o desconto do vale-transporte de acordo com as normas vigentes, explicando o que diz a legislação, as regras para o desconto, quais são os direitos do trabalhador e o funcionamento prático do benefício. Também serão apresentados exemplos para facilitar a compreensão, além de destacar possíveis dúvidas comuns sobre o tema.

Legislação que Regula o Vale-Transporte

O vale-transporte está regulamentado pela Lei nº 7.418/1985 e pelo Decreto nº 95.247/1987. Segundo esses dispositivos legais, o vale-transporte é um benefício concedido para cobrir as despesas do deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho.

Como Funciona o Desconto

  • O desconto máximo permitido é de até 6% do salário-base do empregado;
  • Se o custo do vale-transporte ultrapassar 6% do salário, a empresa arca com a diferença;
  • O desconto deve ser feito apenas sobre o salário-base, não incluído adicional, horas extras ou outros valores;
  • O trabalhador pode recusar o benefício, caso o deslocamento não gere custo.

Exemplo Prático

Imagine um empregado com salário-base de R$ 2.000,00. O desconto máximo permitido para vale-transporte será:

  1. 6% de R$ 2.000,00 = R$ 120,00;
  2. Se o custo real das passagens for R$ 150,00, a empresa paga a diferença de R$ 30,00;
  3. Se o custo for R$ 100,00, o empregado terá descontos de R$ 100,00.

Considerações Importantes

  • O benefício vale para todos os trabalhadores que utilizam transporte coletivo;
  • O desconto deve ser previsto em contrato ou acordo coletivo, mas a lei garante o limite de 6%;
  • O vale-transporte não é considerado salário nem base para cálculos de FGTS e INSS.

Cálculo do Desconto do Vale Transporte na Folha de Pagamento

O cálculo do desconto do vale transporte na folha de pagamento é uma etapa fundamental para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e evitar problemas jurídicos. Segundo a Lei nº 7.418/1985, o desconto máximo permitido é de 6% do salário básico do trabalhador, independentemente do valor gasto com o transporte. Caso o custo ultrapasse esse percentual, a empresa assume a diferença.

Para realizar o cálculo corretamente, é necessário seguir alguns passos essenciais:

  1. Identificar o salário base do colaborador, sem incluir adicionais variáveis como horas extras ou comissões.
  2. Calcular o valor mensal necessário para o transporte, considerando o trajeto de ida e volta e o custo das passagens utilizadas.
  3. Aplicar o limite máximo de 6% sobre o salário base para definir o desconto máximo permitido.
  4. Determinar o desconto efetivo, que será o menor valor entre o custo total do transporte e o limite de 6% do salário.

Exemplo prático de cálculo

Vamos supor que um colaborador possui salário base de R$ 2.000,00 e utiliza transporte coletivo que custa R$ 150,00 por mês.

  • 6% de R$ 2.000,00 = R$ 120,00
  • Custo mensal do transporte = R$ 150,00
  • Desconto permitido na folha: R$ 120,00 (limite máximo)
  • A empresa arca com a diferença de R$ 30,00

Recomendações para o setor de Recursos Humanos

  • Mantenha registros atualizados sobre o custo real do transporte para cada funcionário, já que o valor pode variar conforme rotas e tarifas.
  • Comunique claramente aos colaboradores sobre o valor descontado e os critérios usados para cálculo, evitando dúvidas e conflitos.
  • Faça revisões periódicas para adequar o desconto conforme eventuais reajustes salariais ou mudanças no preço do transporte público.

Diferença entre salário base e salário total

É importante destacar que o cálculo do desconto do vale transporte deve ser feito considerando apenas o salário base. Benefícios, gratificações, comissões ou horas extras não entram na composição para o cálculo. Isso evita distorções e mantém o desconto dentro da margem legal.

Tabela comparativa: exemplos de descontos em diferentes faixas salariais

Salário Base6% do SalárioCusto Mensal do TransporteDesconto AplicadoValor Pago pela Empresa
R$ 1.500,00R$ 90,00R$ 100,00R$ 90,00R$ 10,00
R$ 2.200,00R$ 132,00R$ 120,00R$ 120,00R$ 0,00
R$ 3.000,00R$ 180,00R$ 200,00R$ 180,00R$ 20,00

Entender esses cálculos e aplicá-los corretamente auxilia no planejamento financeiro da empresa e assegura os direitos do trabalhador.

Perguntas Frequentes

Qual é o percentual descontado do salário para o vale transporte?

O desconto máximo permitido é de 6% do salário básico do trabalhador.

O que acontece se o custo do transporte for menor que 6% do salário?

O desconto será feito somente até o valor necessário para cobrir o custo do transporte.

O vale transporte é obrigatório para todas as empresas?

Sim, empresas são obrigadas a fornecer vale transporte para seus empregados que utilizam transporte público.

Posso optar por não receber o vale transporte?

Sim, o trabalhador pode optar por não receber o benefício, mas perde a cobertura do desconto.

Quais são os tipos de transporte cobertos pelo vale transporte?

Transporte público coletivo municipal, intermunicipal e metropolitano são cobertos pelo benefício.

AspectoDetalhes
Percentual Máximo de Desconto6% do salário básico do trabalhador
Custo do Transporte Inferior a 6%Desconta-se apenas o valor necessário para cobrir o custo
ObrigatoriedadeEmpresas com empregados que utilizam transporte público são obrigadas a fornecer
Opção do TrabalhadorTrabalhador pode optar por não receber o vale transporte
Tipos de Transporte AbrangidosColetivo municipal, intermunicipal e metropolitano
Legislação AplicávelLei nº 7.418/1985 e Decreto nº 95.247/1987
Forma de FornecimentoVale em dinheiro, cartão magnético ou qualquer outro meio estabelecido
Isenção do DescontoEmpregados que não utilizam transporte público podem solicitar isenção

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