Quantas Suspensões São Necessárias Para Configurar Justa Causa

A justa causa pode ser configurada após 2 ou 3 suspensões, dependendo da gravidade e reincidência das faltas do empregado.


Para configurar a justa causa no contexto trabalhista, não existe um número fixo de suspensões que necessariamente leve a essa penalidade. A justa causa é uma medida extrema prevista na legislação trabalhista brasileira (CLT), aplicada quando o empregado comete uma falta grave, e a suspensão pode ser uma das etapas para demonstração de uma conduta inadequada, mas não há uma quantidade mínima de suspensões que automaticamente configure justa causa.

Este artigo irá detalhar como funciona o processo disciplinar relacionado às suspensões e a justa causa, explicando os conceitos jurídicos envolvidos, quais tipos de faltas podem levar à justa causa, e a importância da gradação das penalidades. Também serão apresentadas recomendações para empregadores na aplicação das medidas disciplinares, destacando que a suspensão geralmente é uma punição intermediária entre uma advertência e a demissão por justa causa, e que o histórico do empregado e a gravidade da falta são fundamentais para a decisão.

O Papel das Suspensões na Configuração da Justa Causa

A suspensão é uma penalidade imposta ao empregado quando ele comete infrações menores ou médias, previstas pela legislação trabalhista ou normas internas da empresa. Ela serve como uma forma de punição que *marca* o comportamento inadequado, incentivando o empregado a corrigir suas atitudes antes que medidas mais severas sejam necessárias.

Embora as suspensões sejam importantes para compor o histórico disciplinar do trabalhador, a justa causa, que implica na rescisão do contrato de trabalho sem direito a algumas verbas rescisórias (como aviso prévio e FGTS com multa), depende de uma avaliação qualitativa da conduta do empregado. Por exemplo:

  • Faltas graves: roubo, insubordinação, abandono de emprego.
  • Faltas médias: atrasos frequentes, desrespeito a normas internas, negligência.

As suspensões podem ser aplicadas em caso de faltas médias, mas para configurar justa causa, normalmente é necessário que o empregado tenha reincidência ou cometa uma falta grave que justifique a demissão. Portanto, mais importante do que a quantidade de suspensões é a natureza das infrações e o cumprimento do devido processo legal, respeitando o direito à ampla defesa.

Aspectos Legais e Práticos

Segundo o artigo 482 da CLT, a justa causa pode ser aplicada em casos específicos, como:

  1. Atos de improbidade.
  2. Insubordinação ou indisciplina.
  3. Negociação habitual sem permissão do empregador.
  4. Conduta que prejudique a empresa.

Nenhum desses itens exige um número de suspensões prévias; a gravidade da infração é o que determina a possibilidade de justa causa. As suspensões podem servir como advertências formais para corrigir o comportamento antes de um eventual desligamento.

Dicas para Empregadores

  • Documente todas as infrações e penalidades aplicadas.
  • Garanta que o empregado tenha oportunidade para se defender.
  • Adote uma política disciplinar clara e comunicada a todos os funcionários.
  • Utilize suspensões como meio educativo, não como punição automática para futura justa causa.

Processo Disciplinar e o Papel das Advertências Antes da Justa Causa

O processo disciplinar é uma etapa fundamental para garantir que a aplicação da justa causa seja realizada de forma legal e justa. Antes de chegar à resolução extrema da rescisão do contrato de trabalho por justa causa, o empregador deve seguir um conjunto de procedimentos que assegurem o direito de defesa do empregado e a proporcionalidade da penalidade.

Importância das Advertências no Contexto Disciplinar

As advertências funcionam como notificações formais que indicam ao empregado que uma determinada conduta não está alinhada com as normas internas e expectativas da empresa. Elas são essenciais para:

  • Orientar o colaborador quanto ao comportamento esperado;
  • Registrar o histórico disciplinar;
  • Evitar que a penalidade máxima – a justa causa – seja aplicada de forma precipitada;
  • Preservar o vínculo trabalhista e o ambiente de trabalho saudável.

Etapas do Processo Disciplinar

O processo administrativo que precede a justa causa costuma seguir as seguintes etapas:

  1. Identificação da infração;
  2. Notificação ao empregado através da advertência verbal ou escrita;
  3. Reunião para ouvir o empregado e permitir a sua defesa;
  4. Registro formal das advertências e medidas tomadas;
  5. Escalonamento das penalidades em caso de reincidência, podendo chegar à suspensão;
  6. Decisão quanto à aplicação da justa causa, se necessário.

Exemplo Prático

Imagine um setor de vendas onde um colaborador tenha atrasos frequentes. Inicialmente, uma advertência verbal pode ser suficiente para alertá-lo. Persistindo o problema, uma advertência escrita formal será emitida, seguida, se necessário, por uma suspensão. Só então, em último caso, a justa causa poderá ser aplicada para rescisão do contrato.

Casos Reais e Estatísticas

Segundo pesquisa do Ministério do Trabalho e Emprego, mais de 70% dos processos de demissão por justa causa envolvem histórico prévio de advertências e suspensões. Isso reforça a necessidade do processo disciplinar estruturado antes de aplicar a sanção máxima. 

Tipo de AdvertênciaDescriçãoObjetivoExemplo de Uso
VerbalAvisos informais e imediatos sobre condutas inadequadasAlerta inicial e orientaçãoChegar atrasado pela primeira vez
EscritaNotificação formal registrada no RHDocumentar o comportamento e formalizar a advertênciaFaltar ao trabalho sem justificativa
SuspensãoBloqueio temporário das atividades, sem pagamentoPenalidade mais severa e preventivaReincidência em faltas ou desrespeito a normas

Recomendações para Empregadores

  • Documente sempre todas as etapas do processo disciplinar para evitar futuros questionamentos judiciais.
  • Seja claro sobre as normas internas e comunique-as periodicamente.
  • Permita a defesa do empregado em todas as fases, garantindo o devido processo legal.
  • Use a progressividade nas penalidades, sempre que possível, para estimular a correção da conduta.

Lembre-se: a justa causa é uma medida extrema e deve ser aplicada com cautela e respaldo documental para não gerar ônus legais ao empregador.

Perguntas Frequentes

O que caracteriza a justa causa no ambiente de trabalho?

Justa causa ocorre quando o empregado comete falta grave que torna insustentável a continuidade do contrato de trabalho.

Quantas suspensões precisam ocorrer para configuar justa causa?

Não existe um número fixo de suspensões; a justa causa depende da gravidade e da repetição da falta, podendo incluir várias suspensões ou um ato isolado grave.

A suspensão é sempre necessária antes da demissão por justa causa?

Não necessariamente; faltas graves podem justificar a demissão por justa causa sem suspensão prévia.

Como a empresa deve proceder antes de aplicar a justa causa?

Deve observar o princípio do direito à ampla defesa e garantir que o empregado seja notificado e possa apresentar sua versão.

Quais são as principais faltas que podem levar à justa causa?

Desídia, insubordinação, abandono de emprego, ato de improbidade, entre outras, configuram justa causa.

Resumo dos Pontos-Chave sobre Justa Causa e Suspensões

  • A justa causa depende da gravidade e repetição da falta do empregado.
  • Suspensões podem ser aplicadas como penalidade disciplinar antes da demissão, mas não são obrigatórias.
  • Faltas graves podem resultar em demissão imediata sem suspensão.
  • O empregador deve garantir o direito ao contraditório e ampla defesa.
  • É fundamental documentar todas as infrações e as penalidades aplicadas.
  • A análise do contexto e o equilíbrio na aplicação das penalidades são essenciais para evitar ações trabalhistas.

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