Quando Sai A Primeira Parcela Do Décimo Terceiro Salário

A primeira parcela do décimo terceiro salário geralmente é paga até 30 de novembro, garantindo alívio financeiro e planejamento.


A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga ao trabalhador até o dia 30 de novembro de cada ano. Essa antecipação corresponde a 50% do valor total do benefício, que é calculado com base no salário bruto do empregado, incluindo adicionais e outras verbas consideradas para efeito de salário. O prazo para o pagamento da segunda parcela, que corresponde ao restante do valor, vai até o dia 20 de dezembro.

Este artigo explicará detalhadamente como funciona o calendário de pagamento do décimo terceiro salário, a base de cálculo utilizada, quem tem direito e as principais regras para empregadores e empregados. Além disso, traremos exemplos práticos para facilitar a compreensão e informações importantes sobre o impacto do décimo terceiro nas finanças pessoais, para ajudar tanto trabalhadores quanto gestores de empresas a se planejarem adequadamente.

Quando sai a primeira parcela do décimo terceiro salário?

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 30 de novembro. Este pagamento antecipado equivale a 50% do salário bruto do trabalhador, sem os descontos de INSS ou IRRF, pois esses descontos são aplicados somente na segunda parcela.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

  • Todo trabalhador com carteira assinada (CLT).
  • Funcionários públicos e aposentados também recebem o benefício.
  • Trabalhadores contratados durante o ano recebem proporcionalmente aos meses trabalhados.

Como é calculada a primeira parcela?

A primeira parcela corresponde a metade do salário bruto do mês de referência, considerando salário base + adicionais (como periculosidade, insalubridade, horas extras, etc.), calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano. Por exemplo, um trabalhador que começou a trabalhar em março terá direito a 50% do salário calculado sobre 9/12 do ano.

Exemplo prático

Mês de admissãoMeses trabalhadosSalário brutoValor da 1ª parcela (50%)
Janeiro12R$ 2.000,00R$ 1.000,00
Março10R$ 2.000,00R$ 833,33 (2.000 x 10/12 = 1.666,67; 50% = 833,33)

Prazo para pagamento da segunda parcela

A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e já tem os descontos legais do INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis. É importante que os empregadores respeitem estes prazos para evitar multas e problemas trabalhistas.

Calendário Oficial de Pagamento do 13º Salário em 2024

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Para 2024, o calendário oficial de pagamento do 13º salário traz datas específicas e claras que os empregadores devem seguir para evitar multas e garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

Primeira Parcela: Prazo e Importância

A primeira parcela do décimo terceiro salário precisa ser paga até o dia 30 de novembro de 2024. Essa parcela corresponde a 50% do valor total do benefício. Para que o empregador calcule corretamente, o valor é baseado na remuneração do trabalhador no mês de dezembro, considerando também acréscimos como horas extras e adicionais.

Este pagamento antecipado é fundamental para que os trabalhadores possam planejar suas despesas de fim de ano, como compras natalinas e quitação de dívidas.

Segunda Parcela: Data Final e Cálculo

A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro de 2024. Diferentemente da primeira, essa parcela pode sofrer descontos referentes ao INSS e ao Imposto de Renda, dependendo do valor total recebido pelo trabalhador.

Exemplo Prático de Cálculo

  • Salário mensal: R$ 2.500,00
  • Primeira parcela (50%): R$ 1.250,00, sem descontos.
  • Segunda parcela: R$ 1.250,00 com descontos de INSS (aproximadamente 9%) e IR, se aplicável.

Tabela Comparativa das Datas de Pagamento do 13º Salário

ParcelaValorPrazo de PagamentoDescontos Aplicáveis
Primeira50% do salário brutoAté 30 de novembro de 2024Não
Segunda50% do salário brutoAté 20 de dezembro de 2024INSS e IR (caso aplicável)

Recomendações para Empregadores e Trabalhadores

  1. Para empregadores: organize o fluxo de caixa antecipadamente para evitar atrasos e multas.
  2. Para trabalhadores: use esse recurso com planejamento, priorizando pagamentos essenciais e evitando o endividamento.
  3. Fique atento: o atraso no pagamento do 13º salário pode acarretar multas que chegam a 11.933,30 reais, conforme a legislação vigente.

Dados do Ministério do Trabalho indicam que cerca de 95% das empresas brasileiras cumprem rigorosamente o calendário do décimo terceiro, reforçando sua importância no planejamento financeiro nacional.

Perguntas Frequentes

Quando é paga a primeira parcela do décimo terceiro salário?

A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano.

Qual o valor da primeira parcela do décimo terceiro salário?

A primeira parcela corresponde a metade do salário do trabalhador, sem descontos de INSS e imposto de renda.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao décimo terceiro, incluindo empregados domésticos e temporários.

O que acontece se a empresa atrasar a primeira parcela?

O empregador pode ser penalizado com multa e juros, além de estar sujeito a ações trabalhistas.

Posso receber a primeira parcela se trabalhei poucos meses no ano?

Sim, o valor da parcela é proporcional aos meses trabalhados no ano.

Pontos-Chave Sobre a Primeira Parcela do Décimo Terceiro Salário

  • Prazo para pagamento: de 1º de fevereiro a 30 de novembro;
  • Valor: metade do salário bruto do trabalhador;
  • Sem desconto de INSS e IR na primeira parcela;
  • Valor proporcional para quem trabalhou menos de 12 meses;
  • Obrigatoriedade para todos os contratos CLT;
  • Atraso pode acarretar multas e processos judiciais;
  • Segunda parcela paga até 20 de dezembro com descontos aplicáveis;
  • Se houver demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago integralmente;
  • Empregados temporários também têm direito ao pagamento proporcional;
  • Funcionários públicos têm regras específicas diferentes.

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