✅ Após o Saque-Aniversário, só é possível sacar o FGTS integral após 25 meses da adesão ou em casos específicos como doenças graves.
Você pode sacar o saldo do FGTS de acordo com as regras específicas do Saque Aniversário e da demissão sem justa causa, que possuem prazos e condições diferentes para o resgate dos valores. No caso do Saque Aniversário, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo na conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário, respeitando os limites estabelecidos pelo governo. Já em situações de demissão sem justa causa, o saque total do FGTS fica disponível imediatamente após a rescisão do contrato, permitindo o acesso integral ao saldo acumulado.
Vamos detalhar as regras de saque do FGTS para quem opta pelo Saque Aniversário e para quem é demitido sem justa causa, esclarecendo os prazos e as condições para cada situação. Abordaremos também o que acontece com o saldo do FGTS em casos de demissão quando o trabalhador está no regime do Saque Aniversário, como calcular o valor que pode ser retirado, e quais documentos são necessários para realizar o saque. Além disso, explicaremos como o trabalhador deve proceder para manter ou cancelar a modalidade do Saque Aniversário e as consequências dessa escolha em relação ao acesso ao FGTS.
Regras para Saque do FGTS no Saque Aniversário
O Saque Aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. Essa modalidade não permite sacar o valor total do FGTS a qualquer momento, apenas a quantia específica definida pela tabela do governo, que varia conforme o saldo da conta. Para entender melhor, veja a tabela base:
| Saldo na Conta FGTS (R$) | Percentual de Saque (%) | Parcela Adicional (R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50% | 0 |
| De 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50 |
| De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150 |
| De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650 |
| De 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150 |
| De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900 |
| Acima de 20.000,00 | 5% | 2.900 |
O saque pode ser feito durante todo o mês do aniversário do trabalhador e nos dois meses seguintes. Por exemplo, se você nasceu em abril, poderá sacar em abril, maio e junho.
Saque do FGTS em Caso de Demissão sem Justa Causa
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele pode sacar o saldo total do FGTS de imediato, mesmo que tenha optado pelo Saque Aniversário. Nesse caso, a restrição anual do Saque Aniversário deixa de valer, e o saldo fica integralmente disponível para saque.
Além disso, o trabalhador tem direito a receber uma multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, paga pelo empregador, que também pode ser sacada no momento da demissão. É importante apresentar a documentação correta, como o termo de rescisão do contrato de trabalho e o documento de identificação, para acessar o saldo na Caixa Econômica Federal.
Documentos Necessários para Fazer o Saque
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, carteira de trabalho)
- Carteira de Trabalho para comprovar vínculo e demissão
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), quando houver demissão
- Cartão do Cidadão ou conta vinculada ao FGTS para saque em terminais de autoatendimento
Como Proceder para Solicitar o Saque
O saque pode ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal, nas casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, ou pelo aplicativo FGTS, que permite o acompanhamento do saldo e o agendamento do saque.
Considerações Importantes
- Quem opta pelo Saque Aniversário não poderá sacar o FGTS em caso de demissão por justa causa e nem para compra da casa própria.
- Se o trabalhador voltar ao regime do Saque Rescisão (modalidade tradicional), ele poderá sacar o FGTS somente em caso de demissão sem justa causa ou outras situações previstas em lei.
- A mudança entre o Saque Aniversário e o Saque Rescisão só pode ser feita após dois anos da adesão ou da última troca.
Regras para Novo Saque do FGTS Após Saída do Emprego
Após optar pelo saque aniversário do FGTS, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre quando podem fazer um novo saque, especialmente após a demissão. É fundamental entender as regras específicas para evitar surpresas e garantir o acesso aos seus recursos financeiros.
Como funciona o saque após a demissão?
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele volta ao regime tradicional de saque do FGTS, que permite o saque integral do saldo disponível na conta vinculada ao contrato de trabalho. Isso significa que, mesmo que o trabalhador tenha optado pelo saque aniversário anteriormente, após a demissão ele tem o direito ao saque total do FGTS.
Importante saber
- Saldo do FGTS: O trabalhador pode sacar todo o saldo disponível referente ao contrato encerrado.
- Prazo para o saque: O saque pode ser realizado a qualquer momento após a demissão, sem necessidade de aguardar o calendário do saque aniversário.
- Manutenção do saque aniversário: Caso o trabalhador não queira sacar o FGTS após a demissão, ele pode continuar recebendo o saque anual pelo aniversário, mas, neste caso, não poderá sacar o valor da conta do contrato encerrado.
Exemplos práticos
João possui R$ 20.000,00 no FGTS e aderiu ao saque aniversário. Em junho, ele realizou o saque referente ao seu aniversário, recebendo R$ 2.000,00. Em agosto, João foi demitido sem justa causa.
- Na demissão: João pode sacar os R$ 18.000,00 restantes integralmente, pois voltou ao regime tradicional por causa da demissão.
- Se João não sacar: Ele pode continuar a receber o saque aniversário, porém, o valor referente ao contrato encerrado ficará bloqueado até saque definitivo.
Regras para quem ainda não foi demitido
Se o trabalhador permanecer no emprego atual, ele só pode fazer o saque aniversário anualmente, conforme o mês de nascimento. Ou seja, não é possível sacar novamente os valores do FGTS a qualquer momento, a não ser que ocorra uma situação que permita o saque integral, como a demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, ou outras situações previstas em lei.
Quadro comparativo entre os regimes de saque do FGTS
| Aspecto | Saque Aniversário | Regime Tradicional (após demissão) |
|---|---|---|
| Periodicidade do Saque | Uma vez por ano, no mês do aniversário | Disponível a qualquer momento após a demissão |
| Valor Sacado | Percentual do saldo, conforme tabela progressiva | Saldo total da conta vinculada |
| Possibilidade de sacar após demissão | Não permite saque integral do saldo do contrato encerrado | Permite saque integral do saldo da conta referente ao contrato |
| Manutenção do direito | Permanece ativo até optar pelo saque integral | Ativado apenas quando ocorre a demissão |
Dicas para o trabalhador
- Esteja atento ao contrato: Sempre confirme se sua demissão foi sem justa causa para garantir o direito ao saque integral.
- Planeje seu saque: Avalie se é mais vantajoso continuar no saque aniversário ou optar pelo saque total após a demissão.
- Verifique seu saldo: Consulte regularmente o saldo do FGTS para controlar o valor disponível e evitar surpresas.
- Considere o impacto financeiro: O saque integral pode ser útil em momentos de necessidade, mas é importante ter um planejamento financeiro para não gastar o dinheiro de forma impulsiva.
Perguntas Frequentes
O que é o Saque Aniversário do FGTS?
É uma modalidade de saque que permite retirar parte do saldo do FGTS todo ano, no mês do aniversário do trabalhador.
Posso sacar o FGTS completo em caso de demissão após optar pelo Saque Aniversário?
Não. Após optar pelo Saque Aniversário, em caso de demissão sem justa causa, só é possível sacar o saldo disponível na data da demissão.
Quando posso sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa?
Se não optar pelo Saque Aniversário, pode sacar o saldo total do FGTS após a demissão sem justa causa.
Se optar pelo Saque Aniversário, posso voltar ao saque-rescisão?
Sim, porém a volta ao saque-rescisão só é permitida após 2 anos da última opção pelo Saque Aniversário.
Como saber o valor disponível para sacar no Saque Aniversário?
O valor disponível depende da faixa do saldo do FGTS, variando conforme percentual fixado pelo governo, e pode ser consultado no app FGTS ou site da Caixa.
Posso fazer o Saque Aniversário e ainda assim sacar em outras situações?
Sim, em casos excepcionais como compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves ou falecimento, é possível sacar independentemente do tipo de saque escolhido.
Resumo Esquematizado sobre Saque Aniversário e Demissão
- Saque Aniversário: Saque anual parcial no mês de aniversário.
- Adesão: Deve ser feita pelo trabalhador; pode ser alterada a cada ano.
- Demissão sem justa causa e Saque Aniversário ativo: Saque do saldo disponível, não o total.
- Demissão sem justa causa e sem Saque Aniversário: Saque do saldo total.
- Retorno ao saque-rescisão: Possível após 2 anos da última adesão ao Saque Aniversário.
- Consultas e saques: Pelo app FGTS, site da Caixa, lotéricas e agências bancárias.
- Outras situações de saque: Aposentadoria, doença grave, compra de imóvel, entre outras.
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