Quando Pedi As Contas Tenho Direito A Que Benefícios Trabalhistas

Ao pedir demissão, você tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional e saque do FGTS sem multa.


Quando você pede demissão (ou seja, «pede as contas»), seu direito aos benefícios trabalhistas é diferente do que acontece em uma demissão sem justa causa por parte do empregador. Em geral, ao solicitar a rescisão do contrato por iniciativa própria, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e o saque do saldo do FGTS, mas não tem direito ao aviso prévio indenizado, ao saque do FGTS com multa de 40% e ao seguro-desemprego.

Este artigo apresentará em detalhes quais são os direitos que você mantém ao pedir demissão, diferenciando-os dos direitos nas outras modalidades de rescisão contratual. Além disso, explicaremos quando o pedido de demissão pode ser uma boa opção, como proceder para formalizá-lo corretamente, e o que fazer para garantir seus direitos trabalhistas de forma segura.

Principais Benefícios Trabalhistas ao Pedir Demissão

Quando o empregado decide pedir demissão, ele mantém o direito a:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da rescisão devem ser pagos normalmente;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional: caso tenha férias vencidas, elas devem ser pagas integralmente, além das férias proporcionais referentes ao período trabalhado;
  • 13º salário proporcional: correspondente aos meses trabalhados no ano da demissão;
  • Depósito do FGTS: o empregador deve depositar os valores referentes ao período trabalhado;
  • Saque do saldo FGTS: o trabalhador pode sacar apenas os valores depositados, mas não a multa rescisória de 40%.

Direitos não assegurados ao pedir demissão

No entanto, o pedido de demissão implica na perda de alguns direitos trabalhistas, tais como:

  • Aviso prévio indenizado: o trabalhador deve cumprir o aviso prévio ou terá seu salário descontado;
  • Multa de 40% do FGTS: não é paga ao pedir demissão;
  • Seguro-desemprego: não tem direito;
  • Fundo de garantia liberado: não pode sacar o fundo, exceto nas situações previstas em lei, como aposentadoria ou doença grave.

Como Proceder ao Pedir Demissão

Para garantir seus direitos, o pedido de demissão deve ser formalizado por escrito, preferencialmente com protocolo de recebimento pela empresa. O trabalhador deve:

  1. Elaborar uma carta de pedido de demissão com data e assinatura;
  2. Entregar a carta ao empregador;
  3. Cumprir o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado se acordado com o empregador;
  4. Solicitar o documento de rescisão e o pagamento dos valores devidos.

Considerações finais para o trabalhador que pede demissão

Pedir demissão pode ser a melhor opção em alguns casos, mas é importante estar ciente das consequências financeiras e dos direitos trabalhistas envolvidos. Planeje-se para não comprometer sua estabilidade financeira no período de transição entre empregos.

Quais Verbas Rescisórias São Pagas em Pedido de Demissão

Quando o empregado decide pedir demissão, ele está exercendo seu direito de rescindir o contrato de trabalho por vontade própria. Nesse contexto, é fundamental entender quais verbas rescisórias lhe são devidas e quais não fazem parte desse tipo de desligamento.

Ao contrário da demissão sem justa causa, em que o empregador é responsável por várias obrigações, no pedido de demissão o trabalhador tem um cenário diferente. Vamos detalhar as principais verbas rescisórias que são pagas ao funcionário que pediu demissão:

  • Saldos de Salário: O empregado tem direito a receber o salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão, mesmo que o pedido tenha sido feito antes do fim do mês.
  • Férias Vencidas e Proporcionais: Caso o trabalhador tenha férias já adquiridas (vencidas), ele deve receber o pagamento dessas férias acrescidas de um terço constitucional. Além disso, tem direito também às férias proporcionais relativas ao período trabalhado desde o último período aquisitivo.
  • 13º Salário Proporcional: O décimo terceiro salário deve ser calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
  • Multa do FGTS: Não é devida. No pedido de demissão, o empregador não precisa pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Saque do FGTS: O trabalhador que pede demissão não pode sacar o FGTS imediatamente, pois esse direito é reservado para demissões sem justa causa ou outras situações específicas previstas na lei.
  • Aviso Prévio: No pedido de demissão, o aviso prévio deve ser cumprido pelo empregado ou indenizado, caso não seja cumprido.

Exemplo prático:

Suponha que um empregado tenha trabalhado 7 meses em 2024 e pediu demissão em 15 de julho. Ele terá direito a:

  • Saldo de salário pelos 15 dias de julho;
  • Férias proporcionais relativas aos 7 meses trabalhados, acrescidas do adicional de 1/3;
  • Décimo terceiro proporcional referente a 7/12 avos do ano;
  • Não terá direito ao sacamento do FGTS ou multa de 40%.

Dicas úteis para quem vai pedir demissão:

  1. Planeje o aviso prévio: Caso não queira cumprir o aviso prévio trabalhando, o empregador pode descontar o valor do salário correspondente.
  2. Cheque seu extrato do FGTS: Mesmo sem poder sacar, mantenha o controle do saldo acumulado, importante para futuras movimentações, como empréstimos ou financiamento habitacional.
  3. Guarde comprovantes: Mantenha o recibo da rescisão para eventuais conferências ou disputas judiciais.

Tabela Comparativa de Benefícios na Rescisão por Pedido de Demissão

BenefícioPedido de DemissãoDemissão Sem Justa Causa
Saldos de SalárioPagoPago
Férias Vencidas e ProporcionaisPagoPago
13º Salário ProporcionalPagoPago
Multa de 40% sobre FGTSNão pagoPago
Saque do FGTSNão permitidoPermitido
Aviso PrévioDeve ser cumprido ou indenizadoPago pelo empregador

Compreender essas diferenças é essencial para evitar surpresas desagradáveis e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Perguntas Frequentes

Quais são os direitos trabalhistas quando eu peço demissão?

Ao pedir demissão, você tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e ao 13º salário proporcional. Não tem direito ao aviso prévio indenizado nem ao seguro-desemprego.

Posso sacar o FGTS se pedir demissão?

Não, se você pedir demissão, não poderá sacar o FGTS imediatamente, apenas poderá retirar os valores em caso de aposentadoria, doença grave ou na rescisão sem justa causa pelo empregador.

Tenho direito a aviso prévio se eu pedir demissão?

Você deve cumprir o aviso prévio de 30 dias ou negociar com o empregador a dispensa, mas não tem direito ao pagamento do aviso prévio indenizado.

Posso sacar o seguro-desemprego após pedir demissão?

Não, o seguro-desemprego é destinado apenas a trabalhadores dispensados sem justa causa; quem pede demissão não tem direito ao benefício.

O que acontece com as férias não tiradas se eu pedir demissão?

As férias vencidas devem ser pagas com acréscimo de 1/3, e as férias proporcionais ao período trabalhado até a demissão também são pagas.

Quais documentos recebo após pedir demissão?

Você deve receber o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o comprovante de pagamento das verbas rescisórias e a guia para saque do FGTS, se aplicável.

Tabela de Direitos e Benefícios ao Pedir Demissão

BenefícioDireito ao Pedir DemissãoObservação
Saldo de SalárioSimPagamento dos dias trabalhados no mês da demissão
Férias Vencidas + 1/3SimDeve ser pago integralmente
Férias Proporcionais + 1/3SimProporcional ao tempo trabalhado
Décimo Terceiro ProporcionalSimProporcional aos meses trabalhados no ano
Aviso PrévioNão indenizadoDeve ser cumprido ou negociado a dispensa
Saque do FGTSNão imediatoSó pode sacar em condições específicas
Seguro-DesempregoNãoDisponível apenas para dispensa sem justa causa

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