Quando Faltar ao Serviço Justifica Demissão Por Justa Causa

Faltar ao serviço sem justificativa pode causar demissão por justa causa, prejudicando direitos trabalhistas e manchando seu histórico profissional.


A demissão por justa causa é uma medida extrema que pode ser aplicada quando o empregado comete faltas graves, entre elas a ausência injustificada ao serviço. Entretanto, não basta apenas faltar; é necessário que a falta seja repetida, prolongada ou que cause prejuízo significativo à empresa para que haja fundamento legal para a demissão por justa causa, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nesta seção, vamos detalhar os critérios que caracterizam a falta ao serviço como motivo para demissão por justa causa, incluindo exemplos práticos, normativas legais e orientações para empregadores e empregados entenderem quando a ausência justifica a medida disciplinar mais severa.

Aspectos Legais da Falta ao Serviço e Justa Causa

O artigo 482 da CLT elenca as hipóteses que autorizam a dispensa por justa causa, dentre elas a ausência reiterada e injustificada do empregado. A simples falta isolada, especialmente se justificada, não configura justa causa. Para que a demissão seja legítima, é necessário observar:

  • Faltas injustificadas: ausências sem motivo aceitável, como atestado médico ou autorização do empregador.
  • Reiteração: faltas frequentes que demonstram desídia (negligência habitual).
  • Prejuízo à empresa: a ausência deve causar impacto no funcionamento ou nas atividades da organização.
  • Ameaça à continuidade da relação de trabalho: quando as faltas comprometem a confiança entre empregado e empregador.

Exemplos que Podem Justificar a Demissão por Justa Causa

  1. Faltas injustificadas por vários dias consecutivos, sem comunicação.
  2. Ausência prolongada que gera atraso na entrega de serviços ou paralisação de setores.
  3. Negligência reiterada na comunicação das ausências, comprometendo a organização.

Como Proceder para Aplicar a Justa Causa por Faltas

Antes da demissão, o empregador deve:

  • Registrar todas as faltas e tentativas de contato com o empregado;
  • Dar oportunidade para que o empregado apresente justificativas;
  • Conceder advertências ou suspensões, em casos menos graves, como forma de advertência;
  • Documentar formalmente a decisão para futura comprovação judicial, se necessária.

Portanto, para que a ausência justifique a demissão por justa causa, deve haver comprovação clara da falta grave, reiterada e prejudicial, sempre seguindo o devido processo e respeitando os direitos do trabalhador.

Como Funcionam as Advertências e Suspensões por Faltas no Trabalho

Entender o mecanismo das advertências e faltas no ambiente de trabalho é fundamental para evitar que situações simples evoluam para uma rescisão por justa causa. No Brasil, as regras que regem esse processo estão alinhadas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite uma progressão nas punições, garantindo o direito do empregado de ser informado previamente sobre seu comportamento inadequado.

O papel das Advertências

As advertências são a primeira etapa formal para corrigir o comportamento do funcionário que apresenta faltas injustificadas ou outros problemas relacionados à assiduidade. Elas podem ser aplicadas de forma verbal ou escrita, sendo que a advertência escrita tem mais peso legal por documentar oficialmente a infração.

  • Advertência verbal: Geralmente usada para alertar o trabalhador na primeira ocorrência, servindo como orientadora.
  • Advertência escrita: Registro formal que pode ser anexado ao prontuário do funcionário, importante para futuras decisões.

Por exemplo, se um funcionário falta ao trabalho sem justificativa por um dia, é comum que a empresa inicie com uma advertência verbal. Caso o comportamento se repita, a advertência escrita será aplicada, mostrando uma escalada da medida disciplinar.

Suspensões como medida intermediária

Quando as faltas continuam ou a conduta do empregado piora, a empresa pode aplicar uma suspensão. Essa punição implica na afastamento temporário do trabalho, sem remuneração durante o período, e serve como um aviso mais severo.

As suspensões são aplicadas dentro dos limites previstos em lei e seguem a sequência da advertência. O artigo 474 da CLT estabelece que a suspensão deve ser previamente notificada e registrada.

  1. Duração comum: Geralmente de 1 a 30 dias, dependendo da gravidade da falta.
  2. Notificação: Deve ser formal, garantindo que o empregado esteja ciente da pena.

Por exemplo, um funcionário que acumula mais de três faltas injustificadas em um mês pode receber uma suspensão de 3 a 5 dias para alertá-lo sobre a gravidade da situação, evitando a demissão por justa causa.

Comparativo entre Advertência, Suspensão e Justa Causa

MedidaMotivoConsequênciasExemplo de Aplicação
AdvertênciaFalta leve ou não habitualRegistro formal, sem afastamentoPrimeira falta injustificada de um dia
SuspensãoReincidência ou falta graveAfastamento temporário sem salárioAcúmulo de faltas injustificadas seguidas
Demissão por justa causaFaltas graves ou reiteradas sem justificativaRescisão imediata do contrato sem verbas rescisóriasMais de 30% de faltas injustificadas no período contratual

Dicas práticas para empregadores e empregados

  • Para empregadores: Documente rigorosamente todas as advertências e suspensões para evitar questionamentos judiciais.
  • Para empregados: Sempre informe e justifique suas faltas, apresentando atestados médicos ou outros documentos quando possível.
  • Converse com o RH: Muitas vezes, o diálogo pode evitar que faltas se tornem motivo para medidas extremas.

Vale lembrar que a progressão das penalidades deve ser proporcional e justa, respeitando os direitos trabalhistas e promovendo a melhoria do ambiente profissional.

Perguntas Frequentes

O que caracteriza uma falta grave que justifica a demissão por justa causa?

Uma falta grave envolve atos como desídia, insubordinação, abandono de emprego ou conduta incompatível com a função.

Quantos dias de falta podem levar à demissão por justa causa?

Não existe um número fixo; a demissão por justa causa depende da gravidade e da repetição da falta, não apenas da quantidade de dias.

É possível reverter uma demissão por justa causa por faltar ao trabalho?

Sim, se for comprovado que as faltas foram justificadas ou ocorreram por motivo legal, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho.

O que o empregado deve fazer para justificar suas faltas?

Deve apresentar atestado médico ou outra documentação que comprove o motivo legal para a ausência.

Como o empregador deve proceder antes de aplicar a justa causa por faltas?

Deve advertir e suspender o empregado, registrando as medidas tomadas para comprovar a tentativa de correção.

Quais são as consequências da demissão por justa causa para o trabalhador?

Perde direito ao aviso prévio, FGTS com multa, seguro-desemprego e demais verbas rescisórias comuns.

AspectoDetalhes
Faltas justificadasAtestados médicos, licença maternidade, acidentes de trabalho e outras previstas em lei não podem gerar justa causa.
Faltas injustificadasAusências sem motivo válido ou sem apresentação de documentação podem levar a advertência, suspensão e justa causa.
Abandono de empregoFaltas prolongadas sem justificativa e comunicação podem configurar abandono, base para justa causa.
Advertência e suspensãoSão medidas intermediárias antes da demissão, indicam tentativa de reeducação do empregado.
DocumentaçãoImportante para defesa do empregado; o registro das faltas e justificativas é fundamental para o empregador.
Recursos legaisEmpregados podem contestar a justa causa na Justiça do Trabalho se entenderem ser indevida.

Deixe seus comentários abaixo sobre suas experiências ou dúvidas com faltas e demissão por justa causa. Não esqueça de visitar e conferir outros artigos do nosso site que podem te ajudar!

Deja un comentario

Tu dirección de correo electrónico no será publicada. Los campos obligatorios están marcados con *

Scroll al inicio