✅ O prazo para pagamento de férias, segundo a nova lei trabalhista, é até dois dias antes do início do respectivo período de gozo.
O prazo para pagamento de férias segundo a nova lei trabalhista, instituída pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), permanece o mesmo que o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) anteriormente. Ou seja, o empregador deve pagar as férias ao empregado até dois dias antes do início do período de descanso. Esse pagamento deve incluir o valor correspondente ao salário do período de férias acrescido do adicional constitucional de 1/3.
Abordaremos detalhadamente os aspectos legais relacionados ao pagamento das férias sob a ótica da nova legislação trabalhista. Vamos explicar o que mudou (e o que permaneceu igual) após a Reforma Trabalhista, o que é obrigatório para as empresas, as consequências do não cumprimento desse prazo, e esclarecer dúvidas frequentes sobre o tema. Também abordaremos os direitos do trabalhador quanto ao pagamento das férias e o funcionamento do adiantamento do adicional de férias, de forma clara e objetiva.
Prazo Legal para Pagamento de Férias
De acordo com o artigo 145 da CLT, o pagamento das férias deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de gozo das férias. A Reforma Trabalhista não alterou esse prazo, ou seja, ele continua vigente da seguinte forma:
- O empregador deve calcular o valor das férias com base na remuneração do empregado;
- Deve acrescentar o adicional de 1/3 previsto constitucionalmente;
- O pagamento deve ser depositado ou entregue ao funcionário, no máximo, dois dias antes do início do descanso.
Importância do Cumprimento do Prazo
Caso o empregador não realize o pagamento dentro desse prazo, ele estará sujeito a pagar em dobro as férias, conforme determina o §1º do mesmo artigo 145 da CLT. Isso significa que o trabalhador poderá receber o valor normal acrescido de uma multa correspondente ao mesmo valor, como forma de penalização pela inadimplência no pagamento.
Exemplos práticos
Para facilitar o entendimento, veja o exemplo abaixo:
- Um funcionário tem férias programadas para iniciar no dia 10 de julho;
- O empregador deve realizar o pagamento do salário de férias acrescido do terço constitucional até o dia 8 de julho;
- Caso o pagamento seja feito após essa data, o empregador poderá ser obrigado a pagar as férias em dobro.
Considerações sobre Férias Fracionadas
Com a Reforma Trabalhista, também foi permitida a divisão das férias em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos. O prazo para pagamento permanece o mesmo, devendo ser feito até dois dias antes do início de cada período de férias fracionado.
Consequências do Atraso no Pagamento das Férias ao Trabalhador
O atraso no pagamento das férias pode acarretar diversas consequências jurídicas e financeiras para o empregador, além de impactos negativos para o trabalhador. A Nova Lei Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) reforça a necessidade do cumprimento rigoroso dos prazos para o pagamento, visando preservar os direitos do empregado e evitar litígios.
Multa por Atraso no Pagamento
Segundo o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caso o empregador não realize o pagamento das férias até dois dias antes do início do respectivo período, fica obrigado a pagar uma multa equivalente ao valor da remuneração das férias. Ou seja, o trabalhador receberá o valor normal das férias acrescido de uma penalidade financeira para o empregador.
Impactos para o Trabalhador
- Estresse financeiro: o atraso dificulta o planejamento financeiro, principalmente para trabalhadores que contam com o dinheiro das férias para despesas essenciais ou lazer.
- Prejuízo no descanso: a ausência do pagamento pode prejudicar o descanso, pois o trabalhador pode precisar continuar ativo para suprir necessidades financeiras.
- Desmotivação e queda de produtividade: o atraso pode afetar negativamente o ambiente de trabalho e o desempenho do empregado.
Casos Reais de Aplicação da Multa
Em um processo conduzido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2021, uma empresa foi condenada a pagar a multa por atraso após não realizar o pagamento das férias de um funcionário antes do início do período concedido. Além do pagamento em atraso, foi aplicada a multa equivalente ao valor das férias, totalizando um impacto financeiro significativo para a empresa.
Recomendações para Empresas
- Planejar o pagamento com antecedência: evite atrasos organizando o fluxo de caixa e as datas de pagamento.
- Comunicação clara: informe ao trabalhador sobre a data exata do pagamento e início das férias.
- Automatização de processos: utilize sistemas de gestão para controlar prazos e evitar falhas humanas.
Tabela Comparativa: Multas por Atraso no Pagamento de Férias
Situação | Prazo para Pagamento | Multa Aplicada | Base Legal |
---|---|---|---|
Pagamento no prazo (2 dias antes das férias) | Até 2 dias antes do início das férias | Sem multa | Art. 145 da CLT |
Pagamento em atraso | Pós início das férias | Valor equivalente às férias + multa | Art. 137 da CLT |
Dica prática: Para evitar multas e proteger a saúde financeira do seu negócio, estabeleça um calendário rígido para o pagamento das férias, garantindo sempre a quitação antes do início do descanso do trabalhador.
Perguntas Frequentes
Qual é o prazo para pagamento das férias segundo a nova lei trabalhista?
O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso do trabalhador.
O que acontece se o empregador não pagar as férias dentro do prazo?
O empregador pode ser obrigado a pagar uma multa equivalente ao valor das férias, além de possíveis outras penalidades previstas na legislação.
Posso receber as férias em parcelas?
Sim, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado.
O pagamento das férias inclui o adicional de um terço?
Sim, o pagamento das férias deve incluir o adicional constitucional de um terço sobre o valor do salário.
Qual a diferença entre a nova lei trabalhista e a antiga em relação ao pagamento de férias?
A principal mudança é o prazo para pagamento, que foi formalmente fixado em até dois dias antes do início das férias.
Resumo dos Pontos-Chave sobre o Prazo para Pagamento de Férias
- Prazo de pagamento: Até dois dias antes do início das férias.
- Condição: Pagamento deve incluir o valor das férias + 1/3 constitucional.
- Parcelamento: Férias podem ser divididas em até três períodos, com acordo do empregado.
- Multas: Atraso no pagamento pode acarretar multa para o empregador.
- Base legal: Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
- Conseqüência do não pagamento: Direitos do trabalhador garantidos e possibilidade de ação trabalhista.
Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário abaixo! Não deixe de visitar outros artigos do nosso site que podem te ajudar a entender melhor os seus direitos trabalhistas.