Qual Horário Conta Como Adicional Noturno na Legislação Brasileira

O adicional noturno na legislação brasileira é devido das 22h às 5h, garantindo direitos e remuneração diferenciada aos trabalhadores.


O adicional noturno na legislação trabalhista brasileira é aplicado para as horas trabalhadas durante o período considerado noturno, que possui uma remuneração diferenciada devido às condições especiais dessa jornada. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o horário que conta como adicional noturno é das 22h00 às 5h00 do dia seguinte para os trabalhadores urbanos, e o valor do adicional corresponde a, no mínimo, 20% sobre a hora diurna.

Vamos explorar detalhadamente quais são os critérios que definem o período do adicional noturno segundo a legislação brasileira, a forma como o cálculo deve ser feito, as especificidades para diferentes categorias profissionais e as diferenças em relação ao trabalho rural. Além disso, apresentaremos orientações práticas sobre a jornada de trabalho e exemplos numéricos para facilitar a compreensão do impacto do adicional noturno no salário do trabalhador.

Definição Legal do Período Noturno na Legislação Brasileira

De acordo com o artigo 73 da CLT, o trabalho noturno urbano ocorre entre as 22h00 de um dia e as 5h00 do dia seguinte. Dentro desse intervalo, cada hora trabalhada equivale a 52 minutos e 30 segundos, pois a hora noturna é reduzida para compensar o desgaste maior do período, resultando em uma hora trabalhada equivalente a 52,5 minutos.

Adicional Noturno Urbano

  • Horário: Das 22h00 às 5h00
  • Duração da hora: Cada hora equivale a 52 minutos e 30 segundos
  • Valor do adicional: No mínimo 20% sobre a hora normal

Adicional Noturno Rural

Para os trabalhadores rurais, o período considerado noturno é diferente, conforme previsto em leis específicas, geralmente compreendendo o intervalo das 21h00 às 5h00, e o adicional também é superior, podendo alcançar até 25%.

Como Calcular o Adicional Noturno?

O cálculo do adicional noturno deve considerar o valor da hora diurna e aplicar o percentual relativo ao adicional sobre ela. Além disso, é necessário contabilizar a redução da hora, que torna cada hora noturna menor que uma hora comum, o que impacta diretamente no pagamento.

Exemplo de Cálculo:

  • Salário mensal: R$ 2.200,00
  • Jornada mensal: 220 horas
  • Valor da hora normal: R$ 2.200,00 / 220 = R$ 10,00
  • Adicional noturno (20%): R$ 10,00 x 20% = R$ 2,00
  • Hora noturna reduzida: 52,5 minutos equivalem a 0,875 hora comum
  • Valor efetivo da hora noturna: (R$ 10,00 + R$ 2,00) x 0,875 = R$ 10,50

Assim, o trabalhador receberá R$ 10,50 por cada hora trabalhada no período noturno, considerando o adicional e a redução da hora.

Entenda Como Funciona o Cálculo do Adicional Noturno

O adicional noturno é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que proporciona uma remuneração extra para os trabalhadores que exercem suas atividades no período considerado noturno. Mas afinal, como funciona o cálculo desse adicional? Vamos desvendar esse mistério!

O que caracteriza o trabalho noturno?

Na legislação brasileira, o trabalho noturno é aquele realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte para atividades urbanas, e entre 21h e 5h para atividades rurais. Essa variação é importante para o cálculo e aplicação do adicional.

Jornada reduzida no período noturno

Além do adicional, a hora trabalhada à noite é computada como 52 minutos e 30 segundos (em vez dos habituais 60 minutos), conforme determina o artigo 73 da CLT. Isso significa que o trabalhador completa uma hora noturna em menos tempo, o que deve ser considerado no cálculo do pagamento.

Como calcular o adicional noturno?

O adicional noturno geralmente é de 20% sobre o valor da hora diurna, ou seja, o trabalhador recebe 20% a mais por cada hora trabalhada no período noturno. A fórmula básica para o cálculo é:

  • Valor da hora diurna = Salário mensal / total de horas trabalhadas no mês
  • Hora noturna = Valor da hora diurna + 20%
  • Multiplica-se o valor da hora noturna pelas horas efetivamente trabalhadas no período noturno.

Exemplo prático:

Imagine um trabalhador que recebe um salário mensal de R$ 2.000,00 e cumpre uma jornada mensal de 220 horas.

DescriçãoCálculoResultado
Valor da hora diurnaR$ 2.000,00 / 220R$ 9,09
Adicional noturno (20%)R$ 9,09 x 20%R$ 1,82
Valor da hora noturnaR$ 9,09 + R$ 1,82R$ 10,91

Assim, para cada hora efetivamente trabalhada no período noturno, o trabalhador receberá R$ 10,91.

Aspectos especiais no cálculo do adicional

  • Hora reduzida: Por conta do desconto da duração da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos, o pagamento deve ser proporcional.
  • Trabalho em turnos mistos: Se o trabalhador realiza jornadas que ultrapassam o horário noturno, apenas as horas dentro do período noturno serão acrescidas do adicional.
  • Atividades rurais: Como o início do horário noturno é diferente (21h), o cálculo deve respeitar essa regra.

Recomendações para empregadores e empregados

É fundamental manter um controle preciso das horas trabalhadas para evitar erros no pagamento do adicional noturno, que podem gerar multas e processos trabalhistas. O uso de sistemas de ponto eletrônicos ajuda bastante nesse processo.

Além disso, cabe lembrar que alguns acordos coletivos podem estabelecer percentuais maiores de adicional, chegando a até 60% em certos casos, portanto, sempre consulte a convenção coletiva de trabalho da categoria.

Perguntas Frequentes

Qual é o horário considerado adicional noturno na legislação brasileira?

O adicional noturno é devido para o trabalho realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, conforme a CLT.

Quem tem direito ao adicional noturno?

Trabalhadores urbanos que exercem suas atividades durante o período noturno têm direito ao adicional.

Qual é o percentual do adicional noturno?

O adicional noturno corresponde a pelo menos 20% sobre a hora diurna, podendo ser maior por acordo ou convenção coletiva.

Como é calculada a hora noturna?

A hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos, ou seja, o trabalhador trabalha menos para receber o adicional.

O adicional noturno é devido para trabalhadores rurais?

Sim, mas o horário considerado para o adicional noturno rural é diferente, das 21h às 5h.

O que fazer se a empresa não pagar o adicional noturno corretamente?

O trabalhador pode buscar orientação do sindicato ou entrar com ação trabalhista para garantir seus direitos.

Pontos-chave sobre o adicional noturno na legislação brasileira

  • Legislação base: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigos 73 e 74.
  • Horário do adicional urbano: Entre 22h e 5h.
  • Horário do adicional rural: Entre 21h e 5h.
  • Percentual mínimo: 20% sobre a hora diurna.
  • Duração da hora noturna: 52 minutos e 30 segundos (hora reduzida).
  • Aplicação: Para empregados urbanos e rurais com atividades noturnas.
  • Finalidade: Compensar o desgaste maior do trabalho noturno.
  • Base de cálculo: Salário-hora do trabalhador.
  • Negociações coletivas: Podem estabelecer adicional maior que 20%.
  • Importância da fiscalização: Para assegurar o correto pagamento do adicional noturno.

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