Qual Grau de Parentesco Abona Falta Por Falecimento na Empresa

O falecimento de parentes até 2º grau, como pais, filhos e irmãos, abona falta no trabalho por lei, gerando direito à licença.


O grau de parentesco que abona falta por falecimento na empresa normalmente está regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas políticas internas de cada empresa. De acordo com o artigo 473 da CLT, o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em casos de falecimento do cônjuge, ascendente (pais e avós), descendente (filhos e netos), irmãos, e em casos específicos, a empresa pode estender esse benefício para outros parentes próximos de acordo com seu regulamento interno.

Esta seção abordará de forma detalhada quais são os graus de parentesco reconhecidos para abonar faltas por falecimento, incluindo exemplos práticos e as diferenças existentes entre o que é previsto em lei e o que pode ser adotado pelas empresas em seus regulamentos. Além disso, explicaremos as regras para a comprovação do falecimento e o procedimento correto para que o trabalhador tenha sua ausência justificada e não sofra descontos salariais.

1. Grau de Parentesco Reconhecido pela CLT para Abono de Faltas

Conforme o artigo 473 da CLT, o empregado pode faltar sem prejuízo do salário nos seguintes casos de falecimento:

  • Cônjuge;
  • Ascendente: pais, avós;
  • Descendente: filhos, netos;
  • Irmãos.

Esses casos geralmente garantem até 2 dias consecutivos de abono para ausência justificada.

2. Extensão do Abono para Outros Parentes

Algumas empresas, por política interna ou acordos sindicais, podem ampliar esse direito para outros graus de parentesco, como:

  • Tios;
  • Sogros;
  • Primos;
  • Outros familiares considerados próximos.

Essa ampliação não é obrigatória, portanto, é recomendável que o trabalhador consulte o regulamento interno da empresa ou o acordo coletivo da categoria para verificar o que é permitido.

3. Procedimento para Justificar a Falta

Para que a falta seja abonada, o trabalhador deve apresentar, dentro do prazo estabelecido pela empresa, a documentação comprobatória do falecimento (certidão de óbito, por exemplo) à área de Recursos Humanos ou gestor responsável. Muitas organizações exigem ainda o preenchimento de um formulário interno para formalizar a solicitação.

4. Recomendações Práticas

  • Verifique sempre o regulamento interno da empresa;
  • Apresente documentação oficial do falecimento;
  • Informe a empresa o quanto antes para minimizar impactos;
  • Em caso de dúvidas, consulte o sindicato da categoria.

Lista dos Parentes Cujas Perdas Dão Direito à Ausência Remunerada

Quando ocorre o falecimento de alguém próximo, é natural que o empregado precise se afastar de suas atividades profissionais para lidar com o luto e questões familiares. No entanto, nem toda perda de parentes garante automaticamente a ausência remunerada no trabalho. Por isso, é fundamental conhecer a lista oficial e reconhecida pela legislação trabalhista que determina quais os graus de parentesco que abrem esse direito.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o afastamento remunerado usualmente é concedido para os seguintes graus de parentesco:

  • Pais (mãe e pai)
  • Filhos (inclusive adotivos)
  • Conjuges (cônjuge ou companheiro(a) em união estável)
  • Irmãos
  • Avós
  • Netos

Entenda o porquê dessas escolhas

Esses parentes possuem um vínculo afetivo e social forte, e a perda deles causa impacto emocional significativo, justificando o direito à ausência remunerada. Além disso, são os que geralmente demandam a presença do empregado para resolver questões imediatas, como organização do funeral e suporte à família.

Diferença entre Grau de Parentesco e Direito à Ausência

Importante destacar: A lei não prevê ausência remunerada para parentes mais distantes, como tios, sobrinhos, primos ou sogros. Embora o sentimento de perda seja igualmente doloroso, a ausência nestes casos costuma ser negociada diretamente com o empregador.

Grau de ParentescoDireito à Ausência RemuneradaDuração Típica do Afastamento
PaisSimAté 2 dias consecutivos
FilhosSimAté 2 dias consecutivos
ConjugesSimAté 2 dias consecutivos
IrmãosSimAté 2 dias consecutivos
Avós e NetosSimAté 2 dias consecutivos
Tios, Sobrinhos, Primos, SogrosNão (a critério do empregador)N/A

Casos práticos e recomendações

Um exemplo prático: João perdeu seu irmão. Conforme a CLT e jurisprudência dominante, ele tem direito a se afastar por até 2 dias consecutivos com remuneração para tratar dos assuntos relacionados ao falecimento.

Recomendação importante: O empregado deve comunicar imediatamente seu gestor e apresentar a certidão de óbito para formalizar o pedido de afastamento remunerado, evitando complicações futuras.

Exceções e acordos coletivos

Vale lembrar que os sindicatos podem negociar condições especiais para a ausência remunerada, ampliando o rol de parentes ou aumentando o tempo de afastamento. Por exemplo, algumas categorias garantem até 5 dias para o falecimento de pais ou cônjuge, o que é muito benéfico para o trabalhador.

  1. Verifique sempre o acordo coletivo ou convenção coletiva da sua categoria;
  2. Documente todas as comunicações e entregas de atestados;
  3. Busque apoio do RH para entender seus direitos e deveres;
  4. Em caso de dúvidas ou negativa do empregador, procure orientação jurídica especializada.

A perda de um ente querido é um momento delicado e a legislação busca garantir que o trabalhador tenha o suporte necessário para enfrentar essa situação sem prejuízos financeiros ou profissionais.

Perguntas Frequentes

O que é abono por falta devido a falecimento?

É o direito do empregado de faltar ao trabalho sem desconto no salário, em razão do falecimento de parentes próximos.

Quais graus de parentesco garantem abono por falta?

Normalmente, cônjuge, pais, filhos, irmãos, sogros e avós são considerados para o abono.

Qual a duração do abono por falta em caso de falecimento?

Geralmente, o abono é de 1 a 3 dias consecutivos, conforme a legislação ou acordo coletivo.

O que a CLT diz sobre o abono por falecimento?

O artigo 473 da CLT prevê até 2 dias consecutivos de ausência justificada por falecimento de parentes próximos.

O empregador pode exigir comprovação do falecimento?

Sim, o empregador pode pedir certidão de óbito ou outro documento para justificar a falta.

O que fazer se a empresa não conceder o abono?

O empregado pode buscar orientação no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho.

Pontos-Chave sobre o Grau de Parentesco e Abono por Falecimento

  • Parentes próximos: Cônjuge, pais, filhos, irmãos, sogros e avós.
  • Prazo comum: 1 a 3 dias consecutivos de ausência justificada.
  • Base legal: Artigo 473 da CLT e convenções coletivas específicas.
  • Comprovação: Certidão de óbito ou documento similar pode ser exigido.
  • Diferenças regionais: Algumas categorias têm acordos ampliando o período ou abrangência.
  • Ausência sem abono: Pode ser descontada do salário ou descontínua, conforme política da empresa.
  • Outros abonos: Além do falecimento, o artigo 473 prevê abono para casamento, nascimento de filho e outros casos.
  • Prazo para comunicar: Recomenda-se informar a empresa o quanto antes para evitar problemas.

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