Qual A Diferença Entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

Auxílio-doença é benefício temporário por incapacidade; aposentadoria por invalidez é permanente e impede retorno ao trabalho.


Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS, mas possuem finalidades e condições diferentes. O auxílio-doença é concedido ao segurado que está temporariamente incapaz de trabalhar devido a uma doença ou acidente, enquanto a aposentadoria por invalidez é destinada a quem apresenta uma incapacidade permanente, ou seja, não tem condições de retornar ao trabalho.

Este artigo irá detalhar as principais diferenças entre esses dois benefícios, explicando os critérios de concessão, os prazos, valores e procedimentos necessários para solicitação. Além disso, apresentaremos exemplos práticos que ilustram em quais situações cada benefício deve ser requerido, facilitando a compreensão do tema para quem busca entender como funciona a legislação previdenciária brasileira para casos de incapacidade.

Diferenças principais entre Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez

  • Definição:
    • Auxílio-doença: benefício temporário pago ao segurado que está impedido de trabalhar por motivo de doença ou acidente temporariamente incapacitante.
    • Aposentadoria por invalidez: benefício concedido quando a incapacidade para o trabalho é definitiva e total, ou seja, quando não há expectativa de recuperação para o exercício de qualquer atividade laboral.
  • Prazo do benefício:
    • Auxílio-doença: pago enquanto durar a incapacidade temporária, podendo ser revisado periodicamente.
    • Aposentadoria por invalidez: benefício pago de forma vitalícia, salvo em casos de revisão por reabilitação ou recuperação da capacidade.
  • Carência:
    • Para ambos, em geral é exigido 12 meses de contribuição ao INSS, exceto para doenças graves específicas listadas pela legislação que não exigem carência.
  • Valor do benefício:
    • Auxílio-doença: corresponde a 91% do salário de benefício calculado com base nas últimas contribuições.
    • Aposentadoria por invalidez: corresponde a 100% do salário de benefício, podendo ter acréscimos em casos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais.
  • Reabilitação profissional:
    • O INSS pode oferecer programas de reabilitação ao segurado em auxílio-doença para que ele volte a exercer outra função compatível com sua condição.
    • Na aposentadoria por invalidez, caso o segurado recupere a capacidade laboral, o benefício pode ser cessado.

Exemplos práticos

  • Um trabalhador que sofre uma fratura grave e fica incapacitado para o trabalho por seis meses pode solicitar o auxílio-doença.
  • Já um segurado diagnosticado com uma doença irreversível que o impede de realizar qualquer atividade profissional terá direito à aposentadoria por invalidez.

Critérios de Elegibilidade para Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

Entender os critérios de elegibilidade para auxiliar a distinção entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é essencial para garantir que os segurados recebam o benefício adequado às suas condições de saúde e capacidade laboral.

1. Elegibilidade para o Auxílio-Doença

O auxílio-doença é um benefício temporário concedido ao trabalhador que esteja incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente, porém com perspectiva de recuperação. Os principais requisitos são:

  • Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou manter a qualidade de segurado (período de graça).
  • Carência mínima de 12 contribuições mensais: Em geral, o segurado precisa ter contribuído por no mínimo 12 meses. Essa regra pode variar para acidentes de trabalho, doenças profissionais ou casos especiais como tuberculose ativa, hanseníase e outras.
  • Incapacidade temporária para o trabalho: A incapacidade deve ser confirmada por perícia médica do INSS, comprovando que a pessoa não pode desempenhar suas funções habituais por mais de 15 dias consecutivos.

Exemplo prático: Um profissional de construção civil que sofreu uma lesão no joelho e está impossibilitado de trabalhar por 3 meses pode solicitar auxílio-doença e, após recuperação, retornar ao emprego.

2. Elegibilidade para Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado está permanentemente incapacitado para qualquer atividade laboral. Os critérios são mais rigorosos:

  • Qualidade de segurado: Assim como no auxílio-doença, a pessoa deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.
  • Carência geral de 12 contribuições: Salvo exceções como acidentes de trabalho e doenças graves previstas em lei, que dispensam carência.
  • Incapacidade total e permanente: Confirmada por perícia médica do INSS que ateste que o segurado não pode mais exercer nenhuma atividade remunerada.
  • Impossibilidade de reabilitação: Não há possibilidade de reinserção no mercado de trabalho ou reabilitação profissional que permita outra função compatível.

Exemplo real: Um trabalhador diagnosticado com esclerose múltipla, com perda progressiva da mobilidade, pode obter aposentadoria por invalidez após avaliação médica comprovar a incapacidade permanente.

Comparativo dos Critérios de Elegibilidade

CritérioAuxílio-DoençaAposentadoria por Invalidez
Condição de saúdeIncapacidade temporária para o trabalhoIncapacidade permanente e total para o trabalho
Carência12 contribuições, salvo exceções12 contribuições, salvo exceções
Perícia médicaComprovação de incapacidade temporáriaComprovação de incapacidade total e permanente
Possibilidade de recuperaçãoSim, é esperado retorno ao trabalhoNão, incapacidade definitiva

Recomendações para Solicitação dos Benefícios

  1. Prepare a documentação médica: Laudos, exames recentes e histórico clínico são fundamentais para a perícia médica do INSS.
  2. Esteja atento ao período de carência: Verifique se o tempo de contribuição atende aos requisitos; em caso de doenças graves, consulte sobre isenções.
  3. Consulte um especialista em direito previdenciário: Para orientações específicas e para recorrer em casos de indeferimento.
  4. Agende a perícia médica: Sem esse passo, o benefício não será concedido.

Lembre-se: O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios complementares, pensados para proteger o trabalhador em diferentes estágios de sua capacidade laboral.

Perguntas Frequentes

O que é auxílio-doença?

É um benefício temporário concedido ao trabalhador que está incapacitado para o trabalho por doença ou acidente.

Quando posso solicitar a aposentadoria por invalidez?

Quando a incapacidade para o trabalho for definitiva e total, sem possibilidade de reabilitação.

Posso receber auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao mesmo tempo?

Não, pois ao ser concedida a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença é cessado.

Qual a diferença no valor do benefício entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez geralmente tem valor maior, calculado com base na média dos salários de contribuição.

É necessário passar por perícia médica para ambos os benefícios?

Sim, a perícia médica do INSS avalia a incapacidade para concessão dos dois benefícios.

Resumo das Diferenças Entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

CaracterísticaAuxílio-DoençaAposentadoria por Invalidez
Natureza do benefícioTemporárioDefinitivo
IncapacidadeParcial ou total, temporáriaTotal e permanente
Perícia médicaObrigatóriaObrigatória
DuraçãoEnquanto durar a incapacidade, podendo ser renovadoIndefinida, até revisão se for o caso
Valor do benefício86% do salário de benefícioPode variar, porém geralmente maior do que auxílio-doença
Possibilidade de retorno ao trabalhoSim, após recuperaçãoGeralmente não
Reabilitação profissionalPode ser necessária para retornoNão é aplicada

Se você tem dúvidas ou experiências para compartilhar sobre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, deixe seu comentário abaixo! Aproveite também para navegar em outros artigos do nosso site que podem ajudar você a entender melhor seus direitos previdenciários.

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