Quais Verbas São Devidas na Rescisão por Justa Causa

Na rescisão por justa causa, só são devidas saldo de salário, férias vencidas e saldo de FGTS; demais verbas são perdidas pelo empregado.


Na rescisão do contrato de trabalho por justa causa, o empregado tem direito a receber apenas algumas verbas específicas, diferentemente da rescisão sem justa causa. As verbas devidas são limitadas porque a justa causa implica uma falta grave cometida pelo trabalhador, que justifica a quebra imediata do vínculo empregatício sem o pagamento das indenizações habituais.

Este artigo detalhará as verbas que são efetivamente devidas em caso de rescisão por justa causa, explicando os fundamentos legais e as diferenças em relação a outras modalidades de desligamento. Além disso, abordaremos as características de cada verba, os valores envolvidos e as condições para seu pagamento, para que você entenda claramente os direitos do trabalhador e as obrigações do empregador nesse tipo de rescisão.

Principais Verbas devidas na rescisão por justa causa

  • Saldo de salário: O trabalhador tem direito a receber o pagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias vencidas (se houver): O empregado tem direito a receber as férias que não foram gozadas, acrescidas do 1/3 constitucional.
  • 13º salário proporcional: O pagamento do 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano da rescisão também é devido.

Verbas não devidas na rescisão por justa causa

Em contrapartida, diversas verbas comuns em outras rescisões não são pagas quando há justa causa, tais como:

  • Aviso prévio: Não é devido ao empregado, pois a justa causa implica rescisão imediata.
  • Férias proporcionais: Não são pagas quando não há férias vencidas.
  • Multa de 40% do FGTS: Não é aplicada em casos de justa causa.
  • Saque do FGTS: O trabalhador não pode sacar o saldo do FGTS após a rescisão por justa causa.

Aspectos importantes para o empregador e empregado

Para o empregador, é fundamental documentar corretamente a justa causa, pois essa modalidade de rescisão restringe os direitos do trabalhador e pode gerar disputas judiciais caso não esteja devidamente fundamentada. Para o empregado, conhecer essas regras ajuda a identificar se a rescisão foi justa ou se houve abuso por parte do empregador, o que pode fundamentar ações trabalhistas.

Direitos Trabalhistas Mantidos Mesmo com Demissão por Justa Causa

Embora a demissão por justa causa seja um dos motivos de desligamento mais severos no contrato de trabalho, existem direitos trabalhistas que o empregado não perde nesses casos, garantindo assim uma certa proteção mínima prevista pela legislação brasileira.

1. Saldo de salário

O trabalhador tem direito a receber o saldo de salário, ou seja, os dias trabalhados até a data da demissão. Mesmo que a rescisão seja por justa causa, o valor proporcional ao período efetivamente trabalhado deve ser pago.

2. Férias vencidas e proporcionais

O empregado receberá as férias vencidas acrescidas do adicional de 1/3 constitucional, mas não terá direito às férias proporcionais se não tiver completado o período aquisitivo. Isso é importante para garantir o descanso remunerado pelo período já completado.

3. 13º salário proporcional

Outro direito que permanece é o décimo terceiro salário proporcional, calculado a partir dos meses trabalhados no ano da demissão.

4. Restituição de depósitos do FGTS

Embora o trabalhador demitido por justa causa não possa sacar o FGTS, ele tem direito à restituição dos depósitos que foram feitos durante o contrato de trabalho em casos específicos, como em ações judiciais.

Resumo dos direitos mantidos na justa causa

DireitoDescriçãoAplicação
Saldo de salárioPagamento pelos dias trabalhados antes da demissãoPago integralmente
Férias vencidas + 1/3Férias adquiridas antes da demissãoPago acrescido do adicional constitucional
13º salário proporcionalProporcional aos meses trabalhados no anoPago proporcionalmente
Depósitos do FGTSDepositos feitos durante o contratoNão sacável, mas mantido na conta

Exemplo prático:

  • João foi demitido por justa causa no dia 15 de setembro.
  • Ele trabalhara 15 dias em setembro, então tem direito ao saldo de salário correspondente a estes dias.
  • Possuía férias vencidas do período anterior, então receberá o valor com o adicional de 1/3.
  • Também terá direito ao 13º salário proporcional referente aos 8 meses trabalhados naquele ano.

Dicas para empregados e empregadores

  • Empregados: Conhecer seus direitos é fundamental para garantir o recebimento correto das verbas rescisórias, mesmo em casos de justa causa.
  • Empregadores: É imprescindível documentar adequadamente o processo de demissão para evitar futuras reclamações trabalhistas.

Vale lembrar que a justa causa deve estar baseada em motivos legais concretos e comprovados, evitando decisões precipitadas que possam gerar transtornos jurídicos.

Perguntas Frequentes

O que é justa causa na rescisão de contrato?

Justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, permitindo a empresa rescindir o contrato sem aviso prévio ou indenização.

Quais verbas são devidas ao empregado na rescisão por justa causa?

São devidas apenas as verbas proporcionais ao período trabalhado, como saldo de salário e férias vencidas, sem 13º salário, aviso prévio ou multa do FGTS.

O empregado tem direito ao saque do FGTS na justa causa?

Não, em caso de justa causa o trabalhador não pode sacar o FGTS acumulado nem recebe a multa de 40% sobre o saldo.

Como é calculado o saldo de salário na rescisão?

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão, calculado proporcionalmente ao salário mensal.

É possível recorrer da justa causa?

Sim, o empregado pode contestar a justa causa judicialmente ou pedir revisão administrativa junto ao sindicato ou Ministério do Trabalho.

Quais são as faltas graves que podem justificar a justa causa?

Faltas graves incluem abandono de emprego, insubordinação, embriaguez habitual, violação de segredo da empresa, entre outras.

Verbas Devidas na Rescisão por Justa Causa – Tabela Resumo

VerbaDevida na Justa Causa?Comentários
Saldo de salárioSimPago proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão
Férias vencidasSimDevidas com acréscimo de 1/3 constitucional
Férias proporcionaisNãoNão é devido abono referente ao período incompleto
13º salário proporcionalNãoEmpregado não tem direito na justa causa
Aviso prévioNãoNão é pago nem trabalhado
Multa de 40% do FGTSNãoEmpregado perde o direito à multa rescisória
Liberação do FGTSNãoSaldo do FGTS permanece bloqueado

Se você tem dúvidas ou experiências para compartilhar sobre rescisão por justa causa, deixe seu comentário abaixo! Não deixe de conferir também outros artigos do nosso site que podem te ajudar em assuntos trabalhistas.

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