✅ Sim, é possível contratar menor aprendiz diretamente, garantindo inclusão, oportunidades e desenvolvimento jovem na sua empresa.
Sim, é possível contratar um menor aprendiz diretamente pela empresa sem intermediários, desde que a empresa esteja devidamente regularizada e siga as exigências previstas na legislação brasileira, especialmente a Lei nº 10.097/2000, que regulamenta o Programa de Aprendizagem. A contratação direta implica que a empresa realize todo o processo seletivo, a formalização do contrato, o acompanhamento e o desenvolvimento do aprendiz, respeitando as normas trabalhistas específicas para essa modalidade.
No artigo a seguir, explicaremos detalhadamente como uma empresa pode efetuar a contratação direta de um menor aprendiz, quais são os requisitos legais que devem ser cumpridos, as obrigações da empresa e os benefícios dessa contratação. Também abordaremos os passos fundamentais para garantir que o processo esteja em conformidade com as normas, incluindo cadastro, contrato, jornada de trabalho, formação teórica e acompanhamento, garantindo os direitos do aprendiz e o cumprimento das responsabilidades empresariais.
Requisitos Legais para Contratação Direta do Menor Aprendiz
Para contratar um menor aprendiz diretamente, a empresa precisa:
- Estar registrada no Cadastro Nacional de Aprendizagem, que pode ser feito junto ao Ministério da Economia;
- Oferecer um contrato de aprendizagem por escrito, com duração máxima de 2 anos, exceto quando o aprendiz for portador de deficiência;
- Garantir matrícula do aprendiz em curso de aprendizagem em instituição qualificada, que combine formação teórica e prática;
- Respeitar a jornada máxima de 6 horas diárias para aprendizes menores de 18 anos e 8 horas para aprendizes maiores de 18;
- Oferecer condições de trabalho adequadas e acompanhamento pedagógico, visando o desenvolvimento do aprendiz;
- Cumprir a cota de aprendizes prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para empresas de médio e grande porte (entre 5% e 15% dos empregados, conforme o setor).
Passos para Realizar a Contratação Direta
- Cadastro e regularização: A empresa deve se cadastrar no sistema do Ministério da Economia para atuar como entidade formadora e empregadora do aprendiz.
- Seleção do aprendiz: Pode ser feita por meio de processo seletivo próprio, com foco em jovens entre 14 e 24 anos incompletos (ou sem limite de idade para pessoas com deficiência).
- Formalização do contrato: Deve ser celebrado como contrato de aprendizagem, com todas as cláusulas previstas em lei.
- Inscrição em curso de aprendizagem: O aprendiz precisa estar matriculado em instituição que ofereça a formação teórico-prática adequada.
- Acompanhamento e registro: A empresa deve registrar o horário, atividades e avaliar o desempenho do aprendiz.
Vantagens da Contratação Direta
- Maior controle sobre o processo seletivo e desenvolvimento do aprendiz;
- Redução de custos com intermediários ou entidades terceirizadas;
- Adequação personalizada às necessidades da empresa;
- Contribuição social para a formação profissional de jovens;
- Benefícios fiscais e incentivo à responsabilidade social;
Portanto, contratar o menor aprendiz diretamente pela empresa é uma prática possível e vantajosa, desde que a organização cumpra todas as obrigações legais para garantir a proteção e a formação adequada do jovem aprendiz.
Procedimentos legais para contratação direta de menor aprendiz pela empresa
Contratar um menor aprendiz diretamente pela empresa é uma prática permitida e até recomendada, desde que observados todos os requisitos legais específicos. O processo envolve seguir uma série de passos formais para garantir que o contrato atenda à legislação vigente, assegurando benefícios para ambas as partes.
Documentação necessária para a contratação
Antes de formalizar o contrato, é fundamental que a empresa reúna a documentação correta do aspirante a aprendiz. Veja a seguir os principais documentos exigidos:
- Documento de identidade (RG ou equivalente);
- CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para registro do contrato;
- Comprovante de matrícula e frequência escolar, já que a legislação exige que o aprendiz esteja matriculado e frequentando a escola;
- Declaração de idade, garantindo que o candidato esteja dentro da faixa etária permitida (14 a 24 anos, salvo exceções para pessoas com deficiência);
- Atestado médico de aptidão física e mental (quando solicitado pela empresa).
Contrato de aprendizagem: pontos essenciais
O contrato de aprendizagem deve ser elaborado conforme o estipulado no artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É importante que o documento contenha:
- Definição clara das atividades que o aprendiz irá desempenhar, alinhadas ao seu desenvolvimento profissional;
- Jornada de trabalho compatível com os estudos, limitada a 6 horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino fundamental;
- Duração do contrato que não pode ultrapassar 2 anos, exceto no caso de pessoas com deficiência;
- Previsão de acompanhamento educacional, seja pela própria empresa, por entidade qualificadora ou por meio de parceria;
- Salário e benefícios, respeitando o piso da categoria e a proporcionalidade da jornada.
Importância de um programa de aprendizagem qualificado
Embora a contratação direta dispense intermediários, a empresa deve garantir que o aprendiz receba formação técnica e profissional adequada. Para isso, existem duas opções principais:
- Parceria com entidades de formação, que ofertam cursos teóricos complementares;
- Implementação interna de programas formativos, com instrutores certificados, desde que a empresa possua estrutura para isso.
Segundo dados do Ministério da Economia, empresas que investem em programas internos de aprendizagem têm um índice 30% maior de retenção dos aprendizes após o término do contrato. Isso demonstra a importância de um acompanhamento eficaz ao longo da vigência do contrato.
Tabela comparativa: Contratação direta x via intermediário
| Aspecto | Contratação Direta | Contratação via Intermediário |
|---|---|---|
| Controle do programa de aprendizagem | Completo pela empresa | Dependente da entidade externa |
| Flexibilidade na escolha das atividades | Maior customização | Limitada |
| Complexidade administrativa | Maior, exige estrutura interna | Menor, a entidade intermediária cuida da documentação |
| Custos diretos | Reduzido, sem pagamento de taxa de intermediação | Inclui custos com a entidade intermediária |
Recomendações práticas para a empresa
- Verifique a legislação vigente na sua jurisdição, pois as regras podem sofrer atualizações;
- Contrate um profissional de RH ou jurídico especializado para assegurar o cumprimento das normas;
- Faça um planejamento da jornada do aprendiz para que não haja conflitos com os horários escolares;
- Invista em capacitação contínua para proporcionar uma experiência enriquecedora ao jovem;
- Monitore o desempenho e a frequência regularmente para evitar problemas trabalhistas.
Perguntas Frequentes
Posso contratar um menor aprendiz sem usar uma agência?
Sim, a empresa pode contratar diretamente desde que siga as normas do Programa de Aprendizagem.
Quais documentos são necessários para contratar um menor aprendiz?
CPF, RG, carteira de trabalho, certificado de escolaridade e autorização dos responsáveis, se menor de 18 anos.
Qual a carga horária permitida para menor aprendiz?
A carga máxima é de 6 horas diárias para quem ainda estuda e 8 horas para quem já concluiu o ensino obrigatório.
É obrigatório oferecer capacitação teórica para o aprendiz?
Sim, a empresa deve garantir formação teórica em entidade qualificada ou interna.
Qual a idade mínima para ser aprendiz?
O menor aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos incompletos, salvo pessoas com deficiência.
Posso contratar aprendiz para qualquer área da empresa?
A aprendizagem deve estar relacionada ao curso profissional ofertado e a área funcional da empresa.
Pontos-chave para contratação direta de menor aprendiz
- Empresa deve cumprir a Lei da Aprendizagem (Lei n° 10.097/2000).
- Contrato de aprendizagem deve ser por escrito, com prazo máximo de 2 anos.
- Carga horária máxima diária de 6 a 8 horas, conforme escolaridade.
- Garantir formação teórica em instituição reconhecida.
- Respeitar limites de idade: 14 a 24 anos, com exceções para PCD.
- Remuneração e direitos trabalhistas garantidos conforme CLT.
- Empresa deve reservar de 5% a 15% das vagas para aprendizes, sobre o total de funcionários de função determinada.
- Ficar atento à documentação e à autorização dos responsáveis, quando cabível.
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