Posso contratar menor aprendiz direto pela empresa sem intermediários

Sim, é possível contratar menor aprendiz diretamente, garantindo inclusão, oportunidades e desenvolvimento jovem na sua empresa.


Sim, é possível contratar um menor aprendiz diretamente pela empresa sem intermediários, desde que a empresa esteja devidamente regularizada e siga as exigências previstas na legislação brasileira, especialmente a Lei nº 10.097/2000, que regulamenta o Programa de Aprendizagem. A contratação direta implica que a empresa realize todo o processo seletivo, a formalização do contrato, o acompanhamento e o desenvolvimento do aprendiz, respeitando as normas trabalhistas específicas para essa modalidade.

No artigo a seguir, explicaremos detalhadamente como uma empresa pode efetuar a contratação direta de um menor aprendiz, quais são os requisitos legais que devem ser cumpridos, as obrigações da empresa e os benefícios dessa contratação. Também abordaremos os passos fundamentais para garantir que o processo esteja em conformidade com as normas, incluindo cadastro, contrato, jornada de trabalho, formação teórica e acompanhamento, garantindo os direitos do aprendiz e o cumprimento das responsabilidades empresariais.

Requisitos Legais para Contratação Direta do Menor Aprendiz

Para contratar um menor aprendiz diretamente, a empresa precisa:

  • Estar registrada no Cadastro Nacional de Aprendizagem, que pode ser feito junto ao Ministério da Economia;
  • Oferecer um contrato de aprendizagem por escrito, com duração máxima de 2 anos, exceto quando o aprendiz for portador de deficiência;
  • Garantir matrícula do aprendiz em curso de aprendizagem em instituição qualificada, que combine formação teórica e prática;
  • Respeitar a jornada máxima de 6 horas diárias para aprendizes menores de 18 anos e 8 horas para aprendizes maiores de 18;
  • Oferecer condições de trabalho adequadas e acompanhamento pedagógico, visando o desenvolvimento do aprendiz;
  • Cumprir a cota de aprendizes prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para empresas de médio e grande porte (entre 5% e 15% dos empregados, conforme o setor).

Passos para Realizar a Contratação Direta

  1. Cadastro e regularização: A empresa deve se cadastrar no sistema do Ministério da Economia para atuar como entidade formadora e empregadora do aprendiz.
  2. Seleção do aprendiz: Pode ser feita por meio de processo seletivo próprio, com foco em jovens entre 14 e 24 anos incompletos (ou sem limite de idade para pessoas com deficiência).
  3. Formalização do contrato: Deve ser celebrado como contrato de aprendizagem, com todas as cláusulas previstas em lei.
  4. Inscrição em curso de aprendizagem: O aprendiz precisa estar matriculado em instituição que ofereça a formação teórico-prática adequada.
  5. Acompanhamento e registro: A empresa deve registrar o horário, atividades e avaliar o desempenho do aprendiz.

Vantagens da Contratação Direta

  • Maior controle sobre o processo seletivo e desenvolvimento do aprendiz;
  • Redução de custos com intermediários ou entidades terceirizadas;
  • Adequação personalizada às necessidades da empresa;
  • Contribuição social para a formação profissional de jovens;
  • Benefícios fiscais e incentivo à responsabilidade social;

Portanto, contratar o menor aprendiz diretamente pela empresa é uma prática possível e vantajosa, desde que a organização cumpra todas as obrigações legais para garantir a proteção e a formação adequada do jovem aprendiz.

Procedimentos legais para contratação direta de menor aprendiz pela empresa

Contratar um menor aprendiz diretamente pela empresa é uma prática permitida e até recomendada, desde que observados todos os requisitos legais específicos. O processo envolve seguir uma série de passos formais para garantir que o contrato atenda à legislação vigente, assegurando benefícios para ambas as partes.

Documentação necessária para a contratação

Antes de formalizar o contrato, é fundamental que a empresa reúna a documentação correta do aspirante a aprendiz. Veja a seguir os principais documentos exigidos:

  • Documento de identidade (RG ou equivalente);
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para registro do contrato;
  • Comprovante de matrícula e frequência escolar, já que a legislação exige que o aprendiz esteja matriculado e frequentando a escola;
  • Declaração de idade, garantindo que o candidato esteja dentro da faixa etária permitida (14 a 24 anos, salvo exceções para pessoas com deficiência);
  • Atestado médico de aptidão física e mental (quando solicitado pela empresa).

Contrato de aprendizagem: pontos essenciais

O contrato de aprendizagem deve ser elaborado conforme o estipulado no artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É importante que o documento contenha:

  1. Definição clara das atividades que o aprendiz irá desempenhar, alinhadas ao seu desenvolvimento profissional;
  2. Jornada de trabalho compatível com os estudos, limitada a 6 horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino fundamental;
  3. Duração do contrato que não pode ultrapassar 2 anos, exceto no caso de pessoas com deficiência;
  4. Previsão de acompanhamento educacional, seja pela própria empresa, por entidade qualificadora ou por meio de parceria;
  5. Salário e benefícios, respeitando o piso da categoria e a proporcionalidade da jornada.

Importância de um programa de aprendizagem qualificado

Embora a contratação direta dispense intermediários, a empresa deve garantir que o aprendiz receba formação técnica e profissional adequada. Para isso, existem duas opções principais:

  • Parceria com entidades de formação, que ofertam cursos teóricos complementares;
  • Implementação interna de programas formativos, com instrutores certificados, desde que a empresa possua estrutura para isso.

Segundo dados do Ministério da Economia, empresas que investem em programas internos de aprendizagem têm um índice 30% maior de retenção dos aprendizes após o término do contrato. Isso demonstra a importância de um acompanhamento eficaz ao longo da vigência do contrato.

Tabela comparativa: Contratação direta x via intermediário

AspectoContratação DiretaContratação via Intermediário
Controle do programa de aprendizagemCompleto pela empresaDependente da entidade externa
Flexibilidade na escolha das atividadesMaior customizaçãoLimitada
Complexidade administrativaMaior, exige estrutura internaMenor, a entidade intermediária cuida da documentação
Custos diretosReduzido, sem pagamento de taxa de intermediaçãoInclui custos com a entidade intermediária

Recomendações práticas para a empresa

  • Verifique a legislação vigente na sua jurisdição, pois as regras podem sofrer atualizações;
  • Contrate um profissional de RH ou jurídico especializado para assegurar o cumprimento das normas;
  • Faça um planejamento da jornada do aprendiz para que não haja conflitos com os horários escolares;
  • Invista em capacitação contínua para proporcionar uma experiência enriquecedora ao jovem;
  • Monitore o desempenho e a frequência regularmente para evitar problemas trabalhistas.

Perguntas Frequentes

Posso contratar um menor aprendiz sem usar uma agência?

Sim, a empresa pode contratar diretamente desde que siga as normas do Programa de Aprendizagem.

Quais documentos são necessários para contratar um menor aprendiz?

CPF, RG, carteira de trabalho, certificado de escolaridade e autorização dos responsáveis, se menor de 18 anos.

Qual a carga horária permitida para menor aprendiz?

A carga máxima é de 6 horas diárias para quem ainda estuda e 8 horas para quem já concluiu o ensino obrigatório.

É obrigatório oferecer capacitação teórica para o aprendiz?

Sim, a empresa deve garantir formação teórica em entidade qualificada ou interna.

Qual a idade mínima para ser aprendiz?

O menor aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos incompletos, salvo pessoas com deficiência.

Posso contratar aprendiz para qualquer área da empresa?

A aprendizagem deve estar relacionada ao curso profissional ofertado e a área funcional da empresa.

Pontos-chave para contratação direta de menor aprendiz

  • Empresa deve cumprir a Lei da Aprendizagem (Lei n° 10.097/2000).
  • Contrato de aprendizagem deve ser por escrito, com prazo máximo de 2 anos.
  • Carga horária máxima diária de 6 a 8 horas, conforme escolaridade.
  • Garantir formação teórica em instituição reconhecida.
  • Respeitar limites de idade: 14 a 24 anos, com exceções para PCD.
  • Remuneração e direitos trabalhistas garantidos conforme CLT.
  • Empresa deve reservar de 5% a 15% das vagas para aprendizes, sobre o total de funcionários de função determinada.
  • Ficar atento à documentação e à autorização dos responsáveis, quando cabível.

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