Pode descontar falta na rescisão do contrato de trabalho

Sim, é permitido descontar faltas injustificadas na rescisão do contrato de trabalho, impactando diretamente no valor das verbas rescisórias.


Sim, é possível descontar faltas na rescisão do contrato de trabalho. Quando o empregado apresenta ausências não justificadas durante o período de trabalho, o empregador pode realizar o desconto proporcional no valor das verbas rescisórias, pois essas faltas acabam reduzindo o salário devido pelo período trabalhado. No entanto, é fundamental que o desconto siga as regras previstas na legislação trabalhista, especialmente no que diz respeito à comunicação e à quantificação das faltas.

Este artigo irá detalhar como funciona o desconto de faltas na rescisão do contrato de trabalho, quais são as faltas que podem ser descontadas, em quais situações o desconto é permitido, e quais cuidados o empregador deve ter para evitar problemas legais. Além disso, apresentaremos exemplos práticos e critérios para o cálculo correto do abatimento nas verbas rescisórias, garantindo que o processo seja justo e dentro da legislação vigente.

Quando o desconto de faltas é permitido na rescisão?

O desconto das faltas deve ser considerado quando o empregado não comparece ao trabalho sem justificativa legal (como atestado médico válido, licença, ou ausência autorizada). As faltas injustificadas reduzem o salário do mês, e na rescisão, o empregador pode descontar esses dias não trabalhados proporcionalmente.

Faltas que geralmente podem ser descontadas:

  • Faltas sem justificativa ou autorização prévia;
  • Ausências injustificadas durante o aviso prévio, se trabalhado;
  • Faltas após o período de estabilidade laboral, quando aplicável;

Faltas que não podem ser descontadas:

  • Faltas justificadas por atestado médico legal;
  • Faltas previstas na legislação, como licença maternidade e paternidade;
  • Faltas abonadas pelo empregador ou previstas em acordo coletivo;

Como calcular o desconto das faltas na rescisão?

Para calcular o desconto, o empregador deve:

  1. Apurar o valor do salário mensal ou a remuneração base;
  2. Identificar o número de faltas injustificadas a serem descontadas;
  3. Calcular o valor proporcional correspondente aos dias de falta (geralmente, o salário dividido por 30 dias multiplicado pelos dias faltados);
  4. Descontar o valor obtido das verbas rescisórias, como saldo de salário ou aviso prévio indenizado.

Cuidado com a comunicação e documentação das faltas

É fundamental que o empregador tenha registro documentado das faltas, como cartões de ponto, avisos formais e comunicação ao empregado. A ausência de comprovação pode impedir o desconto ou gerar reclamações trabalhistas. Além disso, o empregador deve informar o empregado sobre os descontos na rescisão para evitar conflitos.

Como calcular o desconto de faltas na rescisão

Calcular o desconto de faltas na rescisão do contrato de trabalho pode parecer complexo, mas com o entendimento certo das regras e alguns passos práticos, torna-se muito mais simples. É fundamental saber que faltas injustificadas impactam diretamente no valor final da rescisão, pois o empregador tem o direito de descontar os dias não trabalhados do pagamento.

Passo a passo para o cálculo do desconto

  1. Identifique o número total de faltas injustificadas no período que será considerado para a rescisão. Apenas essas faltas podem gerar desconto.
  2. Determine o salário base mensal do empregado ou o valor do salário diário, caso a jornada não seja mensal.
  3. Calcule o valor do desconto por dia de falta. Para isso, divida o salário mensal por 30 (mesmo que o mês tenha 31 dias, a CLT considera 30 para cálculo trabalhista).
  4. Multiplique o número de faltas pelo valor diário para encontrar o total a ser descontado.

Exemplo prático

Suponha que um trabalhador possua um salário mensal de R$ 3.000,00 e tenha acumulado 3 faltas injustificadas no mês da rescisão.

  • Valor diário do salário: R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00
  • Desconto pelas faltas: 3 × R$ 100,00 = R$ 300,00

Portanto, o valor de R$ 300,00 será descontado do montante da rescisão.

Aspectos importantes sobre as faltas

Nem toda falta pode ser descontada. Algumas situações específicas, como atestados médicos válidos, licença maternidade, ou faltas justificadas por lei, não podem ser descontadas.

  • Faltas justificadas segundo o Artigo 473 da CLT, como:
    • Falecimento de cônjuge, ascendente ou descendente (até 2 dias);
    • Casamento (3 dias consecutivos);
    • Doação voluntária de sangue (1 dia a cada 12 meses);
    • Alistamento eleitoral, entre outros.
  • Faltas com atestado médico válido, que são consideradas justificadas.

Tabela comparativa de tipos de falta e possibilidade de desconto

Tipo de FaltaDesconto na RescisãoComentários
Faltas injustificadasSimDescontadas proporcionalmente ao salário diário
Faltas justificadas por lei (ex: casamento, falecimento)NãoNão acarretam desconto
Atestado médico válidoNãoConsideradas justificadas
Faltas com justificativas aceitas pela empresaDependeRequer análise do acordo interno

Dicas para evitar problemas no cálculo do desconto

  • Registre sempre as faltas de forma clara e documentada para evitar discussões futuras.
  • Informe ao empregado sobre as faltas contabilizadas e possíveis descontos antes da rescisão.
  • Verifique acordos coletivos da categoria, pois podem existir regras específicas sobre descontos.
  • Utilize sistemas automatizados para controlar faltas e facilitar o cálculo, minimizando erros.

Lembre-se: a transparência e o bom entendimento de ambos os lados evitam conflitos trabalhistas e garantem uma rescisão justa e segura.

Perguntas Frequentes

O que é descontado na rescisão por faltas?

Faltas injustificadas podem ser descontadas do saldo de salário e das verbas rescisórias, reduzindo o valor final a ser recebido pelo trabalhador.

Todas as faltas podem ser descontadas?

Não, faltas justificadas, como por motivo de doença comprovada ou licença maternidade, não devem ser descontadas na rescisão.

Como calcular o desconto das faltas na rescisão?

Calcula-se o valor do dia de trabalho e multiplica-se pelo número de faltas injustificadas para aplicar o desconto no saldo de salário.

O desconto por faltas pode influenciar no aviso prévio?

Sim, faltas podem impactar no cálculo do aviso prévio indenizado, reduzindo o valor a ser pago ao trabalhador.

O empregado pode contestar o desconto por faltas?

Sim, o empregado pode apresentar justificativas ou recorrer judicialmente caso discorde do desconto aplicado.

Faltas durante o aviso prévio são descontadas?

Sim, faltas injustificadas durante o aviso prévio também podem ser descontadas da rescisão.

Pontos-chave sobre desconto de faltas na rescisão

  • Faltas injustificadas reduzem o valor da rescisão.
  • Faltas justificadas, conforme legislação, não devem ser descontadas.
  • O desconto corresponde ao valor do dia de trabalho multiplicado pelo número de faltas.
  • Faltas podem influenciar também em outras verbas, como o aviso prévio.
  • O empregado deve ser informado sobre os descontos e pode contestá-los.
  • Documentação comprobatória é essencial para justificar faltas e evitar descontos indevidos.
  • O cálculo correto evita problemas trabalhistas futuros para empregador e empregado.

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