O Que Mudou Nas Horas In Itinere Com A Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista de 2017 excluiu o pagamento das horas in itinere, gerando impacto direto nos direitos dos trabalhadores.


As horas in itinere referem-se ao tempo que o trabalhador gasta se deslocando de sua residência até o local de trabalho, quando esse deslocamento ocorre por meio fornecido pela empresa ou em condições especiais. Com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), houve mudanças significativas na forma como essas horas são tratadas, especialmente em relação à sua remuneração e inclusão na jornada de trabalho.

Este artigo detalhará as principais alterações nas horas in itinere provocadas pela Reforma Trabalhista, explicando como funcionava antes da reforma, o que foi modificado e quais são as novas regras a serem seguidas pelas empresas e pelos empregados. Serão abordados conceitos essenciais para entender o impacto legal, bem como exemplos práticos para ilustrar a aplicação das normas atuais.

O Que Eram as Horas In Itinere Antes da Reforma Trabalhista

Antes da Reforma, as horas in itinere eram consideradas tempo à disposição do empregador quando o trabalhador precisava se deslocar em veículo fornecido pela empresa para locais de difícil acesso, sem transporte público disponível. Essas horas eram computadas na jornada de trabalho, sendo devidas como horas extras caso extrapolassem a jornada regular.

Características das Horas In Itinere Antes da Reforma:

  • Deslocamento em transporte fornecido pela empresa;
  • Local de trabalho de difícil acesso ou sem transporte público adequado;
  • Tempo computado na jornada de trabalho;
  • Possibilidade de pagamento como horas extras.

Principais Mudanças nas Horas In Itinere Com a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista trouxe mudanças que impactaram diretamente o reconhecimento e pagamento das horas in itinere. O artigo 58, § 2º da CLT foi alterado para especificar que o tempo de deslocamento que o trabalhador utiliza para chegar ao trabalho não será mais computado como parte da jornada comum de trabalho, exceto se o transporte for essencial e fornecido pela empresa em situação especial.

Resumo das Alterações:

  • Exclusão automática das horas in itinere da jornada, salvo condições especiais;
  • O deslocamento normal, em transporte público ou meio próprio, não é mais considerado tempo à disposição do empregador;
  • Empresas não são mais obrigadas a remunerar essas horas, exceto se houver acordo ou norma coletiva em sentido contrário;
  • Passa a prevalecer a regra do princípio do tempo à disposição do empregador, restrito ao horário efetivo de trabalho e deslocamentos especiais.

Implicações Práticas das Mudanças

Na prática, isso significa que o trabalhador que utiliza transporte público comum de sua casa até o trabalho não terá mais essas horas computadas como tempo de labor, e consequentemente, não terá direito a remuneração por elas. Contudo, continuam sendo consideradas horas in itinere os deslocamentos realizados em veículos especiais fornecidos pela empresa para locais de difícil acesso, conforme critérios legais.

Exemplos práticos:

  1. Funcionário que vai e volta todos os dias utilizando transporte público regular: as horas de deslocamento não são contabilizadas.
  2. Funcionário que é levado pela empresa em veículo próprio até uma fazenda ou local onde não há transporte público: o tempo de deslocamento continua sendo hora in itinere e integra a jornada.

Recomendações para Empregadores e Empregados

  • Verificar contratos e acordos coletivos: Algumas categorias podem negociar condições específicas;
  • Registrar transporte fornecido: Para empregados que utilizam transporte da empresa, mantenha documentação e controle do tempo gasto;
  • Orientar trabalhadores: Esclareça os direitos quanto ao tempo de deslocamento para evitar dúvidas e litígios;
  • Acompanhar jurisprudência: A interpretação dos tribunais pode evoluir, é importante estar atualizado.

Principais Diferenças Entre Horas In Itinere Antes e Depois da Reforma

As horas in itinere sempre foram um tema controverso na legislação trabalhista brasileira. Com a chegada da Reforma Trabalhista de 2017, várias mudanças relevantes impactaram diretamente a forma como essas horas são tratadas e remuneradas. Antes de detalharmos as alterações, é fundamental entender o conceito: horas in itinere referem-se ao tempo que o trabalhador gasta no percurso de sua residência até o local de trabalho, em condições especiais, como locais de difícil acesso ou transporte fornecido pelo empregador.

1. Quem tinha direito às horas in itinere antes da reforma?

Antes da Reforma Trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reconhecia como horas in itinere o tempo de deslocamento do empregado até o local de trabalho quando não havia transporte público regular, ou quando o transporte era oferecido pelo empregador. Isso se aplicava principalmente a trabalhos em áreas rurais, instalações industriais remotas, obras de construção civil e plataformas de petróleo.

  • Transporte fornecido pelo empregador: O trabalhador podia ter até duas horas por dia contabilizadas como jornada de trabalho.
  • Locais de difícil acesso: Casos onde não havia transporte público e o acesso era complicado, o tempo de trajeto era remunerado.

2. O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A principal mudança está condensada na exclusão das horas in itinere do rol de horas a serem remuneradas, salvo algumas exceções. A Lei nº 13.467/2017, que reformou a CLT, alterou o artigo 58, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, estabelecendo que o tempo de deslocamento salvo se uso de transporte fornecido pelo empregador for indispensável e não exista transporte público regular, não será mais computado como jornada de trabalho.

  1. Transporte público regular: Se houver transporte público regular disponível, o tempo gasto pelo trabalhador no trajeto não é mais considerado como horas in itinere.
  2. Transporte fornecido pelo empregador: Continua a ser computado como jornada apenas se for indispensável ao trabalho, porém o conceito de «indispensabilidade» foi tornado mais restrito.
  3. Locais de difícil acesso: A nova lei restringe bastante o conceito, dificultando a caracterização da jornada de horas in itinere.

Resumo das diferenças

AspectoAntes da ReformaDepois da Reforma
Transporte público regularSe não houvesse, horas computadasHoras não computadas, mesmo se transporte público existir
Transporte fornecido pelo empregadorComputado como hora trabalhadaComputado apenas se indispensável, com regras mais rígidas
Locais de difícil acessoHoras remuneradasCritério mais restrito, horas nem sempre são computadas

Casos de uso práticos

  • Trabalhadores rurais sem transporte público: Antes da Reforma, tinham direito à remuneração da deslocação; agora, é necessário analisar se o transporte é realmente indispensável, podendo perder esse direito.
  • Funcionários de empresas em grandes centros urbanos: Com transporte público regular, o tempo de trajeto não é mais remunerado, o que impacta diretamente a jornada diária.
  • Empresas que fornecem ônibus para funcionários: Precisam comprovar a indispensabilidade do transporte para que as horas sejam consideradas.

Recomendações para empregadores e empregados

Para os empregadores, é essencial reavaliar as políticas de transporte e deslocamento, ajustando contratos e acordos conforme a legislação atual, evitando passivos trabalhistas. Já para os trabalhadores, é recomendado registrar os fatos e, se necessário, buscar orientação jurídica diante de possíveis abusos ou descumprimento da legislação.

Vale lembrar: A CLT é dinâmica, e decisões judiciais posteriores podem afetar a interpretação das horas in itinere, tornando imprescindível a atualização constante sobre o tema.

Perguntas Frequentes

O que são horas in itinere?

Horas in itinere são o tempo gasto pelo trabalhador no trajeto entre sua residência e o local de trabalho, quando o transporte é fornecido pela empresa.

Como a Reforma Trabalhista afetou o pagamento dessas horas?

A partir da reforma, o tempo gasto no deslocamento deixou de ser considerado como jornada de trabalho, salvo quando o transporte for especial e não usado habitualmente.

Que tipos de transporte ainda garantem o pagamento das horas in itinere?

Somente o transporte especial, que não seja o público regular e seja fornecido pela empresa, continua garantindo o pagamento dessas horas.

Qual a principal mudança trazida pela Reforma Trabalhista nesse tema?

A principal mudança foi a exclusão do tempo de deslocamento em transporte público coletivo como horas in itinere.

Como fica a contagem das horas in itinere para trabalhadores rurais?

Para trabalhadores rurais, a regra permanece, e o tempo no transporte especial fornecido pela empresa integra a jornada de trabalho.

Resumo das mudanças nas Horas In Itinere com a Reforma Trabalhista

AspectoAntes da ReformaDepois da Reforma (Lei 13.467/2017)
Definição de horas in itinereTempo gasto no trajeto entre casa e trabalho, quando o trabalhador usa transporte fornecido pela empresaPermanece igual, mas com restrições para o tipo de transporte
Tipo de transporte consideradoQualquer transporte fornecido pela empresa, inclusive transporte público coletivoSomente transporte especial, não o transporte público regular
Pagamento do tempo de deslocamentoConsiderado como jornada de trabalho e pagoPago somente se for transporte especial; caso contrário, não é considerado
Aplicação para trabalhadores ruraisHoras in itinere eram pagas para transporte especialContinua valendo o pagamento das horas para transporte especial
Base legalConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) anterior à ReformaArtigo 58, § 2º, da CLT alterado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)

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