O Que Fazer Se Você Desenquadrou Do MEI Passo a Passo Completo

Desenquadrou do MEI? Regularize-se: solicite desenquadramento, ajuste seu cadastro, emita novas guias e mantenha-se em dia!


Se você desenquadrou do MEI (Microempreendedor Individual), ou seja, ultrapassou os limites de faturamento, contratou mais funcionários do que permitido ou exerceu atividades não permitidas, é fundamental seguir um passo a passo para regularizar sua situação. O processo envolve compreender o motivo do desenquadramento, adaptar sua empresa para o novo enquadramento tributário e cumprir todas as obrigações acessórias para evitar multas e problemas futuros.

Este artigo irá apresentar um guia completo passo a passo para você que desenquadrou do MEI. Vamos abordar desde como identificar o motivo do desenquadramento, os prazos para comunicar a Receita Federal, diferentes tipos de enquadramento possíveis após o desenquadramento, até as obrigações fiscais e contábeis que sua empresa deverá passar a cumprir. Também listaremos dicas para evitar problemas comuns e garantir que sua transição seja a mais tranquila possível, além de orientações sobre o que fazer em casos específicos, como desenquadramento por faturamento e alteração de atividades empresariais.

O que significa desenquadrar do MEI?

O MEI é um regime simplificado com limites claros: faturamento anual máximo de R$ 81.000,00, até 1 empregado contratado e uma lista específica de atividades permitidas. Você desenquadra quando ultrapassa esses limites. Isso implica que sua empresa passa a ser enquadrada em outros regimes, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, cada um com regras específicas.

Passo 1: Identifique o motivo e tipo do desenquadramento

  • Por faturamento: ultrapassou o limite anual de R$ 81.000,00;
  • Por atividade: passou a exercer atividade não permitida no MEI;
  • Por contratação: contratou mais de um empregado;
  • Por opção: decidiu voluntariamente sair do MEI para outro regime;
  • Por exclusão: teve seu cadastro cancelado pela Receita Federal.

Passo 2: Comunicação do desenquadramento à Receita Federal

O MEI deve fazer a comunicação formal do desenquadramento por meio do site da Receita Federal, até o último dia do mês de janeiro do ano seguinte ao da ultrapassagem do limite. Caso perca o prazo, pode haver cobrança retroativa e multas.

Passo 3: Escolha e faça o novo enquadramento tributário

Dependendo do motivo e faturamento, você será automaticamente enquadrado no Simples Nacional, mas poderá optar por outros regimes, como Lucro Presumido. Aqui, a ajuda de um contador é recomendada para entender qual modelo é mais vantajoso.

Passo 4: Regularize obrigações fiscais e contábeis

  • Emita notas fiscais conforme o novo enquadramento;
  • Faça a escrituração contábil e fiscal conforme a legislação vigente;
  • Recolha tributos mensais diferenciados, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e INSS;
  • Envie declarações acessórias, como a Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF), se aplicável.

Dicas importantes para quem desenquadrou do MEI

  • Aja rapidamente: cumprir prazos evita multas e complicações;
  • Procure ajuda profissional: um contador experiente pode facilitar a transição;
  • Organize seus documentos e controles financeiros: manter tudo em ordem ajuda na prestação de contas;
  • Planeje o crescimento: aproveite o novo enquadramento para expandir seu negócio de maneira sustentável;
  • Esteja atento às mudanças legais: a legislação tributária pode sofrer alterações.

Principais Motivos Que Levam Ao Desenquadramento Do MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente opção para quem deseja formalizar um negócio com simplificação tributária e burocrática. No entanto, determinadas situações podem levar ao desenquadramento do MEI, ou seja, a perda do status de microempreendedor individual, o que implica consequências importantes na gestão fiscal e tributária.

Conhecer os motivos que levam ao desenquadramento é fundamental para evitar surpresas e manter o seu negócio regularizado. A seguir, listamos os principais fatores que podem resultar nessa situação:

  • Ultrapassar o limite de faturamento anual: O teto atual para o MEI é de R$ 81.000,00 por ano (aproximadamente R$ 6.750,00 por mês). Caso sua receita bruta ultrapasse esse valor, o desenquadramento ocorre automaticamente, e você precisará migrar para outra categoria empresarial, como o Simples Nacional.
  • Contratação de mais de um empregado: O MEI só permite a contratação de no máximo um funcionário. Caso decida ampliar sua equipe, será necessário se desenquadrar e optar por um regime empresarial mais adequado.
  • Exercício de atividade não permitida: Nem todas as atividades são habilitadas para o MEI. Caso você inicie uma atividade que esteja fora do rol permitido, será desenquadrado.
  • Participação societária em outra empresa: Se você for sócio ou titular de outra empresa, não poderá ser MEI. A participação em mais de uma empresa implica desenquadramento.
  • Irregularidades cadastrais ou fiscais: O não cumprimento das obrigações acessórias e principais, como atraso no pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) por mais de 12 meses, pode acarretar o cancelamento automático do registro MEI.

Exemplo prático de desenquadramento

Imagine que um artesão que atua como MEI começa a receber muita demanda e suas vendas passam a gerar um faturamento mensal médio de R$ 8.000,00. Após alguns meses, seu faturamento anual ultrapassa R$ 81.000,00. Automaticamente, ele será desenquadrado do MEI e deverá migrar para o regime do Simples Nacional, implicando novos desafios como o aumento da carga tributária e necessidade de contabilidade formal.

Dicas para evitar o desenquadramento do MEI

  1. Monitore seu faturamento mensal para não ultrapassar o limite anual.
  2. Planeje as contratações, lembrando que apenas um empregado é permitido.
  3. Verifique sempre a lista das atividades permitidas para MEI antes de iniciar novos serviços ou produtos.
  4. Mantenha suas obrigações fiscais em dia, pagando o DAS e realizando a declaração anual do MEI.
  5. Evite assumir sócios ou participar de outras empresas enquanto estiver no MEI.

Comparativo dos limites e características do MEI

CaracterísticaMEISimples Nacional (Microempresa)
Faturamento Máximo AnualR$ 81.000,00Até R$ 360.000,00
Quantidade máxima de empregados1Até 9 (varia conforme o setor)
Atividades PermitidasAtividades limitadas, listadas pelo governoMais flexível, diversas atividades permitidas
Obrigações acessóriasSimplificadas, nenhuma contabilidade formal obrigatóriaContabilidade formal requerida

Ficar atento a esses detalhes pode garantir a continuidade e o sucesso do seu negócio dentro do regime do MEI, evitando complicações futuras e garantindo o melhor aproveitamento dos benefícios oferecidos.

Perguntas Frequentes

O que significa desenquadrar do MEI?

Significa que o microempreendedor individual ultrapassou algum limite ou não cumpre mais os requisitos para ser MEI.

Quais são os principais motivos para desenquadrar do MEI?

Faturamento acima do limite, contratação de mais de um empregado, ou realização de atividades não permitidas para MEI.

O que deve ser feito após o desenquadramento?

O empresário deve migrar para outro regime tributário adequado, como o Simples Nacional, e regularizar sua situação fiscal.

O desenquadramento é automático?

Nem sempre. Pode ser automático ao ultrapassar limites, mas também pode ser feito pelo próprio empreendedor.

Quais as consequências de não regularizar após o desenquadramento?

Multas, cobrança de impostos retroativos e possíveis problemas legais com o fisco.

Como evitar o desenquadramento do MEI?

Fique atento ao faturamento anual e às regras do MEI; planeje o crescimento do seu negócio adequadamente.

Passo a Passo Para Lidar com o Desenquadramento do MEI

  • 1. Identifique o motivo do desenquadramento.
  • 2. Acesse o Portal do Simples Nacional para solicitar o desenquadramento formalmente.
  • 3. Escolha o novo regime tributário adequado para sua empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.).
  • 4. Faça a alteração no cadastro da Receita Federal e Junta Comercial.
  • 5. Regularize débitos e obrigações fiscais pendentes como MEI.
  • 6. Mantenha a contabilidade atualizada para o novo regime.
  • 7. Caso tenha dúvidas, procure um contador especializado.

Dados e Pontos-Chave sobre o Desenquadramento do MEI

AspectoDescriçãoObservação
Limite de faturamento anualR$ 81.000,00 (para 12 meses)Superar este limite pode levar ao desenquadramento automático.
Empregados permitidosSomente 1 empregado com salário mínimo ou piso da categoriaContratar mais de um empregado desqualifica como MEI.
Atividades permitidasLista específica definida pelo governo para MEIAtividades fora da lista exigem desenquadramento.
Prazo para comunicar o desenquadramentoAté o último dia útil de janeiro do ano seguinteGarantir regularização para o novo regime no ano fiscal.
Impostos após o desenquadramentoPodem incluir IRPJ, PIS, COFINS, CSLL e ISS/ICMSDepende do novo regime tributário adotado.
Multas por não comunicarPodem chegar a 20% do valor devidoRegularize o quanto antes para evitar penalidades.

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