O Que é Tolerância de Deslocamento na Consulta Médica Segundo a CLT

Tolerância de deslocamento na consulta médica é o tempo extra reconhecido pela CLT para trajetos necessários ao comparecimento médico.


A tolerância de deslocamento na consulta médica, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), refere-se ao período que o empregado pode se ausentar do trabalho para se deslocar até o local da consulta e retornar, sem que essa ausência seja descontada de sua jornada de trabalho ou de seu salário. Essa tolerância é uma forma de garantir o direito do trabalhador de cuidar da saúde, contemplando o tempo necessário para o percurso até o atendimento médico.

Este artigo detalhará o conceito de tolerância de deslocamento conforme regulamentado pela CLT, explicando os direitos do trabalhador e os limites previstos na legislação. Também abordaremos as condições específicas em que essa tolerância é aplicada, possíveis variações de acordo com acordos coletivos e orientações práticas para o empregado e o empregador.

O que diz a CLT sobre a tolerância de deslocamento

A CLT, em seu artigo 473, estabelece hipóteses em que o empregado pode faltar ao serviço sem prejuízo do salário, incluindo a necessidade de comparecimento a consultas médicas. Porém, a legislação não determina explicitamente o tempo de tolerância para o deslocamento, que normalmente é definido por acordos coletivos ou políticas internas da empresa.

Como a tolerância de deslocamento costuma ser aplicada na prática

  • Duração do tempo: Geralmente varia entre 1 e 2 horas, contemplando ida e volta do serviço ao local da consulta.
  • Comprovação: É comum que o trabalhador precise apresentar comprovante da consulta para justificar a ausência.
  • Limites: A tolerância não deve ser utilizada indiscriminadamente, devendo respeitar os acordos coletivos e o bom senso para não comprometer a operação da empresa.

Exemplo de aplicação da tolerância

Se um empregado tem uma consulta marcada dentro do horário de trabalho, ele poderá se ausentar por até 2 horas para deslocamento e atendimento, apresentando em seguida o comprovante para justificar a ausência e não sofrer descontos no salário.

Importância da tolerância de deslocamento para a saúde do trabalhador

Garantir a ausência remunerada para deslocamento e atendimento médico fortalece o direito do trabalhador à saúde, prevenindo doenças e promovendo bem-estar. Além disso, evita que o empregado precise escolher entre cuidar da saúde e cumprir a jornada de trabalho, o que pode acarretar em prejuízos para ambas as partes.

Como a Tolerância de Deslocamento Impacta o Cálculo de Horas de Trabalho

Quando falamos em tolerância de deslocamento, estamos tratando de um aspecto fundamental para a correta apuração das horas trabalhadas pelos colaboradores, principalmente em casos de consultas médicas ou exames que exigem saída do local habitual de trabalho.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a tolerância refere-se ao período em que o empregado está dispensado de suas atividades sem prejuízo da remuneração, para ir até o médico e realizar o atendimento necessário. Essa prerrogativa é essencial porque evita que o trabalhador tenha que usar seu próprio tempo de descanso ou férias para cuidados com a saúde.

Importância do Registro Correto das Horas

É crucial que as empresas façam um registro preciso do tempo de deslocamento e atendimento, para evitar problemas trabalhistas futuros, tais como:

  • Horas extras não contabilizadas – caso o deslocamento ultrapasse o período definido como tolerância;
  • Descontos indevidos – se o tempo for maior do que a tolerância e não houver comprovação;
  • Impactos na folha de pagamento – podendo acarretar em passivos trabalhistas.

Exemplo Prático

Suponha que um colaborador tem direito a 2 horas de tolerância para deslocamento em caso de consulta médica. Se o trajeto de ida e volta, somado ao tempo da consulta, for de 1h30, essas horas devem ser consideradas dentro da jornada normal de trabalho, sem desconto ou necessidade de compensação.

No entanto, se esse período ultrapassar as 2 horas, o excesso deve ser computado como hora extra ou negociado conforme a política interna da empresa.

Como Calcular a Tolerância e o Impacto no Banco de Horas

O cálculo da tolerância de deslocamento pode ser simplificado conforme a tabela abaixo, que exemplifica como diferentes durações de deslocamento e atendimento podem afetar o total de horas a serem pagas ou compensadas:

Tempo Total de Deslocamento + ConsultaLimite de TolerânciaHoras a considerar como trabalhoImpacto no Banco de Horas
1h302h1h30Nenhum
2h302h2h (limite tolerado)30 minutos contabilizados como hora extra
3h2h2h1h contabilizada como hora extra ou negociada

Recomendações Práticas para Empresas

  1. Implante um sistema de controle de ponto que permita registrar saídas e retornos para consultas médicas;
  2. Estabeleça uma política clara sobre a duração da tolerância para deslocamento, respeitando a legislação vigente e acordos coletivos;
  3. Comunique aos colaboradores sobre os direitos e limites da tolerância, evitando mal-entendidos;
  4. Considere acordos flexíveis em casos de consultas frequentes, para melhor gerenciamento do banco de horas.

De acordo com dados do Ministério do Trabalho, cerca de 30% dos processos trabalhistas envolvendo horas extras têm origem em divergências relacionadas à tolerância de deslocamento para atendimento médico. Isso mostra como a atenção a esse detalhe pode prevenir conflitos e garantir a satisfação tanto do empregado quanto do empregador.

Perguntas Frequentes

O que é tolerância de deslocamento na CLT?

É o tempo concedido ao empregado para deslocar-se até o médico quando precisa realizar consultas ou exames, sem desconto no salário.

Quem tem direito à tolerância de deslocamento?

Todos os empregados regidos pela CLT têm direito, desde que comprovem a necessidade da consulta ou exame médico.

Qual é a duração da tolerância de deslocamento?

A CLT não especifica um tempo exato, mas normalmente varia entre 1 a 2 horas por consulta, dependendo do trajeto.

É necessário apresentar comprovante médico para usufruir da tolerância?

Sim, o empregado deve comprovar a realização da consulta ou exame para não sofrer descontos.

Essa tolerância pode ser acumulada ou transferida para outros dias?

Não, deve ser utilizada no dia da consulta, pois se trata de um direito individual e intransferível.

O empregador pode recusar a concessão da tolerância?

Não, a recusa pode ser considerada ilegal, desde que o empregado comprove necessidade e apresente justificativa.

Resumo Esquematizado sobre Tolerância de Deslocamento na Consulta Médica Segundo a CLT

  • Definição: Tempo remunerado para deslocamento a consultas e exames médicos.
  • Base Legal: Art. 473 da CLT e Súmulas do TST.
  • Direito: Garantido a todos os empregados CLT mediante comprovação.
  • Duração: Normalmente 1 a 2 horas por consulta.
  • Comprovação: Apresentação de atestado ou comprovante médico.
  • Limites: Uso individual no dia específico da consulta.
  • Implicações para o empregador: Não pode descontar salário se o empregado comprovar.
  • Negativa do empregador: Pode configurar prática ilegal e ensejar reclamação trabalhista.

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