✅ Demissão por justa causa: só saldo de salário e férias vencidas; sem justa causa: saldo, férias, 13º, aviso prévio e FGTS com multa.
Ao ser demitida, a pessoa recebe direitos trabalhistas diferentes conforme o tipo de demissão: demissão por justa causa ou demissão sem justa causa. Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com multa de 40%, além do seguro-desemprego, quando aplicável. Já na demissão por justa causa, os direitos são mais restritos: o empregado recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas, perdendo o direito ao aviso prévio, 13º salário proporcional, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Este artigo irá explicar detalhadamente os direitos trabalhistas que o trabalhador tem em cada tipo de demissão, apresentando quais verbas salariais e benefícios são devidos conforme a legislação brasileira vigente. Também serão destacados exemplos práticos e dicas para que o trabalhador possa identificar corretamente seus direitos ao ser desligado da empresa, tanto em casos de demissão por justa causa quanto sem justa causa, além de orientações sobre documentos importantes a serem entregues e prazos para recebimento de verbas.
Direitos na Demissão Sem Justa Causa
Quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave, os direitos garantidos são:
- Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão;
- Aviso prévio: pagamento referente ao período de aviso, que pode ser trabalhado ou indenizado (no mínimo 30 dias);
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço constitucional;
- 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano;
- Saque do FGTS: o trabalhador pode sacar o saldo da conta vinculada e recebe multa de 40% sobre o total depositado pelo empregador durante o contrato;
- Seguro-desemprego: benefício concedido mediante requerimento, respeitando os critérios de tempo de serviço.
Direitos na Demissão por Justa Causa
No caso de demissão por justa causa, devido a falta grave cometida pelo trabalhador, os direitos são limitados, contemplando apenas:
- Saldo de salário: pagamento dos dias já trabalhados no mês;
- Férias vencidas: pagamento das férias já adquiridas, sem o adicional de 1/3;
- 13º salário: não há pagamento proporcional;
- FGTS: o saldo permanece na conta vinculada, sem direito a saque ou multa;
- Seguro-desemprego: não é concedido.
Documentação e Prazos
Independentemente do tipo de demissão, o empregador deve fornecer ao empregado documentos essenciais como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o comprovante de depósitos do FGTS. O pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado em até 10 dias corridos após o término do contrato.
Diferenças nos Direitos Trabalhistas Conforme o Tipo de Demissão
Quando falamos em demissão, é fundamental compreender que os direitos trabalhistas podem variar significativamente dependendo do tipo de rescisão contratual. As duas principais modalidades são a demissão por justa causa e a demissão sem justa causa. Cada uma delas traz consequências distintas para o trabalhador, impactando diretamente nos valores e benefícios que ele pode receber.
Demissão por Justa Causa: O Que é e Quais São os Impactos
A demissão por justa causa ocorre quando o empregador entende que o trabalhador cometeu uma falta grave que justifique a rescisão imediata do contrato. Exemplos comuns incluem:
- Insubordinação ou desrespeito às normas da empresa;
- Furto ou fraude;
- Conduta inadequada no ambiente de trabalho;
- Negligência grave na execução das funções.
Neste caso, o trabalhador perde muitos direitos importantes, tais como o aviso prévio, a multa de 40% sobre o FGTS e a possibilidade de sacar o saldo do FGTS imediatamente.
Direito / Benefício | Demissão por Justa Causa | Demissão sem Justa Causa |
---|---|---|
Aviso Prévio | Não há | De 30 a 90 dias, conforme tempo de serviço |
Multa de 40% sobre o FGTS | Não há | Devida ao trabalhador |
Saque do FGTS | Bloqueado até aposentadoria ou outra condição | Disponível imediatamente |
Seguro-desemprego | Não tem direito | Tem direito, desde que cumpridos os requisitos |
Demissão sem Justa Causa: Direitos Garantidos ao Trabalhador
Na demissão sem justa causa, o empregador decide rescindir o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. Essa modalidade é a que garante o maior número de direitos ao trabalhador, tais como:
- Aviso prévio — que pode ser trabalhado ou indenizado;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS — uma compensação pela demissão;
- Saque imediato do FGTS — fundamental para o trabalhador se manter enquanto busca nova colocação;
- Seguro-desemprego — benefício temporário para auxiliar na transição;
- Saldo de salário e férias proporcionais — valores referentes ao período trabalhado e férias não gozadas.
Vale destacar que esses direitos são garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e são fundamentais para a segurança do trabalhador durante a fase de transição.
Exemplo Prático: Impacto Financeiro em Cada Tipo de Demissão
Para ilustrar as diferenças, considere um trabalhador com um salário mensal de R$ 3.000,00 e 5 anos de empresa:
- Na demissão sem justa causa, ele poderá receber:
- Aviso prévio de 30 dias (R$ 3.000,00);
- Multa de 40% sobre o FGTS acumulado (aproximadamente R$ 7.200,00);
- Saque do FGTS;
- Férias proporcionais e 13º salário proporcional.
- Já na demissão por justa causa, ele perderá a maioria desses valores, recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas, sem direito a aviso prévio, multa do FGTS ou saque do FGTS imediatamente.
Dicas Importantes para Trabalhar a Rescisão
- Documento formal: Sempre exija o termo de rescisão do contrato de trabalho, onde constem todos os direitos e valores de forma detalhada;
- Atenção aos prazos: O empregador deve pagar os valores rescisórios em até 10 dias corridos após o desligamento;
- Consulta ao FGTS: Verifique seu saldo e movimentações para garantir que os depósitos estejam corretos;
- Orientação jurídica: Em caso de dúvidas ou discordâncias, procure ajuda de um advogado trabalhista para garantir seus direitos.
Perguntas Frequentes
O que a pessoa recebe ao ser demitida sem justa causa?
Recebe aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego, se tiver direito.
E na demissão por justa causa, o que o trabalhador recebe?
Recebe somente o saldo de salário e férias vencidas, sem direito ao aviso prévio, 13º salário proporcional, multa do FGTS ou seguro-desemprego.
O que é aviso prévio e como funciona?
É o período que o empregado ou empregador deve avisar a outra parte sobre o término do contrato; pode ser trabalhado ou indenizado.
Como funciona o FGTS na demissão sem justa causa?
O empregador deposita uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS para o trabalhador sacar o valor total.
Posso recorrer de uma demissão por justa causa?
Sim, por meio da Justiça do Trabalho, caso acredite que a justa causa foi aplicada indevidamente.
O que significa saldo de salário?
É o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos.
Resumo dos Direitos em Caso de Demissão
Tipo de Demissão | Saldo de Salário | Aviso Prévio | Férias (Proporcionais e Vencidas) | 13º Salário Proporcional | Multa FGTS 40% | Seguro-Desemprego |
---|---|---|---|---|---|---|
Sem Justa Causa | Sim | Sim (trabalhado ou indenizado) | Sim | Sim | Sim | Sim (se cumprir requisitos) |
Por Justa Causa | Sim | Não | Somente férias vencidas | Não | Não | Não |
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