Falta Sem Justificativa Desconta nas Férias do Empregado

Sim, faltas sem justificativa reduzem o período e o valor das férias, impactando diretamente o direito do trabalhador.


Sim, a falta sem justificativa pode sim resultar em desconto nas férias do empregado. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, as ausências injustificadas que ultrapassam 30 dias durante o período aquisitivo das férias podem acarretar a perda do direito ao descanso anual remunerado naquele período. Além disso, faltas injustificadas influenciam diretamente no cálculo do valor das férias, podendo reduzir o número de dias ou o valor a ser pago.

Este artigo irá explicar detalhadamente como a falta sem justificativa impacta no direito às férias do trabalhador, abordando os fundamentos legais, os tipos de faltas que podem levar a descontos e a forma correta de calcular os valores a serem descontados. Você entenderá quais são as regras do Artigo 130 da CLT e a forma como os dias de falta influenciam no período aquisitivo e concessivo das férias, bem como as consequências desses descontos para o empregado.

Legislação sobre faltas e férias

De acordo com o Artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado tem direito a férias anuais proporcionais ao tempo trabalhado, desde que não tenha faltas injustificadas superiores a 30 dias no período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo). Caso ultrapasse esse limite, o empregado perde o direito às férias referentes àquele período e só terá direito a férias após completar mais um período de 12 meses de trabalho.

Tipos de falta e suas consequências

  • Faltas justificadas: geralmente não influenciam na contagem das férias, como atestados médicos legais, licenças-maternidade, falecimento de familiares próximos, entre outras previstas em lei.
  • Faltas injustificadas: são aquelas que o empregado não apresenta justificativa aceita pelo empregador ou pela legislação. Se acumuladas ultrapassando 30 dias, acarretam a perda total do direito às férias daquele período.

Como o desconto nas férias ocorre

Quando há faltas injustificadas, o empregador pode descontar proporcionalmente os dias de ausência das férias. Por exemplo, se o empregado teve 5 dias de falta sem justificativa, poderá ter a redução proporcional no valor das férias ou na quantidade de dias de descanso. Além disso, dependendo da quantidade de faltas, há o risco de perda do direito às férias naquele período, atrasando o descanso remunerado.

Exemplo prático de cálculo

Quantidade de faltas injustificadasDireito às fériasRedução do período de férias
Até 5 diasInteiroFérias de 30 dias corridos
De 6 a 14 diasReduzido20 dias corridos
De 15 a 23 diasReduzido10 dias corridos
24 dias ou maisPerde direito às fériasNão tem férias neste período

Como a Legislação Trabalhista Regula o Desconto de Faltas Não Justificadas

Quando falamos em falta sem justificativa, estamos nos referindo à ausência do empregado no trabalho sem apresentar uma razão aceita pelo empregador ou pela legislação vigente. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal referência para entender o que pode ou não ser descontado do trabalhador nessas situações.

É fundamental compreender que a legislação não só permite, como prevê o desconto de faltas injustificadas, incluindo na remuneração das férias. Isso porque as faltas impactam diretamente na contagem do período aquisitivo e consequente direito ao gozo das férias integrais.

Base Legal do Desconto das Faltas Não Justificadas

De acordo com o artigo 130 da CLT, a contagem do período aquisitivo para concessão das férias considera as faltas injustificadas. Caso o empregado tenha até 5 faltas injustificadas no ano, as férias serão concedidas na sua integralidade. Entretanto, a partir da 6ª falta, a legislação prevê o seguinte:

  • 6 a 14 faltas – férias proporcionais de 24 dias;
  • 15 a 23 faltas – férias proporcionais de 18 dias;
  • 24 a 32 faltas – férias proporcionais de 12 dias;
  • mais de 32 faltas – perde o direito às férias naquele período.

Esse sistema de descontos nas férias visa incentivar a assiduidade e penalizar a ausência injustificada, refletindo diretamente no descanso remunerado do trabalhador.

Desconto no Pagamento das Férias

Além da redução do período de férias, o trabalhador pode ter o pagamento do descanso remunerado descontado proporcionalmente às faltas injustificadas. Por exemplo, se um empregado tem 10 faltas não justificadas, terá direito a férias proporcionais, e o valor pago será correspondente a esse período menor.

Vale destacar que faltas justificadas, como atestados médicos devidamente apresentados, não acarretam desconto nas férias.

Exemplo prático:

Quantidade de Faltas InjustificadasDias de Férias ProporcionaisImpacto no Pagamento das Férias
330 (férias integrais)Pagamento integral das férias
1024Pagamento proporcional a 24 dias
2018Pagamento proporcional a 18 dias
350 (perde direito)Sem pagamento de férias

Casos Reais e Jurisprudência

A Justiça do Trabalho tem reconhecido e validado esses descontos conforme a CLT. Um caso emblemático aconteceu em 2019, onde o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a legalidade do desconto das férias proporcionais em razão de faltas injustificadas superiores a 5 dias.

Além disso, a Súmula 450 do TST reforça que as faltas injustificadas devem ser descontadas do período de férias, confirmando a orientação legislativa.

Recomendações para Empregadores

  • Controle rigoroso das faltas: Utilize sistemas de ponto eletrônico ou planilhas para registrar as ausências.
  • Solicitação e análise de justificativas: Peça documentos que comprovem as ausências justificadas, como atestados médicos.
  • Comunicação clara: Informe o trabalhador sobre as consequências das faltas não justificadas em relação às férias.
  • Planejamento das férias: Ao conceder férias, verifique o histórico de faltas para calcular corretamente o período e o valor a ser pago.

Seguindo essas práticas, o empregador evita conflitos e garante o cumprimento da legislação trabalhista, protegendo seus direitos e os do trabalhador.

Perguntas Frequentes

O que caracteriza uma falta sem justificativa?

É a ausência do empregado ao trabalho sem aviso prévio ou motivo aceitável, como doença ou autorização do empregador.

Como a falta sem justificativa afeta as férias?

As faltas injustificadas podem reduzir o período aquisitivo, diminuindo os dias de férias proporcionais ao número de faltas.

Quantas faltas sem justificativa podem reduzir as férias?

Mais de cinco faltas não justificadas durante o período aquisitivo podem gerar desconto proporcional nas férias.

O desconto nas férias é automático?

Não, o desconto ocorre após análise do total de faltas injustificadas no período e deve respeitar a legislação trabalhista.

Como calcular o desconto das férias por falta injustificada?

Para cada falta além do limite permitido, as férias são reduzidas proporcionalmente, conforme tabela do artigo 130 da CLT.

Tabela Resumo: Impacto das Faltas Injustificadas nas Férias

Quantidade de Faltas Injustificadas no Período AquisitivoRedução nas FériasBase Legal
De 0 a 5 faltasSem reduçãoArt. 130 da CLT
6 faltas24 dias de fériasArt. 130 da CLT
7 faltas18 dias de fériasArt. 130 da CLT
8 a 11 faltas12 dias de fériasArt. 130 da CLT
12 a 14 faltas6 dias de fériasArt. 130 da CLT
15 ou mais faltasPerda do direito às fériasArt. 130 da CLT

Se você tem dúvidas sobre suas férias e faltas, deixe seu comentário abaixo! Não deixe de conferir nossos outros artigos sobre direitos trabalhistas que podem te ajudar.

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