É Permitido Assinar a Carteira de Trabalho Duas Vezes no Mesmo Emprego

Não é permitido assinar a carteira de trabalho duas vezes para o mesmo emprego, pois isso configura fraude trabalhista e prejudica direitos.


Não é permitido assinar a Carteira de Trabalho duas vezes para o mesmo vínculo empregatício. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que cada contrato de trabalho deve ser registrado uma única vez no documento, para garantir a transparência e a legalidade da relação entre empregado e empregador. Uma duplicidade no registro do mesmo emprego pode gerar inconsistências, problemas fiscais, e até mesmo caracterizar fraude trabalhista.

Este artigo abordará detalhadamente as regras relacionadas ao registro na Carteira de Trabalho, explicando quando um novo registro é necessário e em quais situações ele não deve ser realizado. Além disso, serão apresentadas orientações sobre como proceder em casos de recontratação, mudança de função ou local de trabalho dentro da mesma empresa, e quais são as implicações legais para o empregador e o empregado ao realizar múltiplos registros para o mesmo vínculo.

Por que não pode assinar a Carteira de Trabalho duas vezes para o mesmo emprego?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento oficial que formaliza o vínculo empregatício, protegendo os direitos do trabalhador e assegurando obrigações para o empregador. Segundo a legislação trabalhista vigente, o registro deve refletir um contrato único entre as partes, assim, um mesmo emprego só pode ter um único registro.

Registrar o mesmo emprego duas vezes pode causar:

  • Confusão nos cálculos de férias, 13º salário e FGTS;
  • Problemas na comprovação do tempo de serviço para aposentadoria;
  • Implicações legais por parte do empregador, que pode ser acusado de fraude;
  • Dificuldades para o trabalhador em processos judiciais ou administrativos;

Quando um novo registro na Carteira é necessário?

Embora não seja permitido múltiplos registros para o mesmo contrato, existem situações específicas em que um novo registro deve ser feito, como:

  1. Recontratação: Caso o funcionário seja demitido e depois volte a trabalhar na mesma empresa com um novo contrato;
  2. Transferência para empresa do mesmo grupo econômico, configurando um novo vínculo;
  3. Contrato temporário ou de trabalho intermitente, que exige registros distintos;
  4. Mudança substancial nas condições de trabalho que justifique um novo contrato (exemplo: mudança de CNPJ ou estabelecimento).

Como proceder em casos de mudanças internas na empresa?

Quando o trabalhador muda de função, setor ou local de trabalho dentro da mesma empresa, o correto é atualizar o registro existente na Carteira de Trabalho, informando as alterações no contrato, sem criar um novo registro. Essa atualização deve constar na CTPS para garantir a validade e a veracidade dos dados do vínculo.

Dicas para trabalhadores e empregadores:

  • Empregadores: mantenha um controle rigoroso dos contratos para evitar registros duplicados;
  • Trabalhadores: sempre confira as anotações na sua Carteira de Trabalho para garantir que os dados do seu vínculo estejam corretos;
  • Em caso de divergência, procure o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho para orientação e correção;
  • Solicite ao empregador a retificação imediata em caso de registro duplicado.

Situações em Que a Recontratação Exige Nova Assinatura na CTPS

É comum que trabalhadores e empregadores tenham dúvidas sobre quando a recontratação exige uma nova assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Embora a legislação trabalhista brasileira permita diversas formas de vínculo empregatício, existem circunstâncias específicas que obrigam o registro de um novo contrato na CTPS.

Quando a Recontratação é Considerada um Novo Contrato

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma nova assinatura na CTPS é necessária quando:

  • O vínculo anterior foi formalmente encerrado: Isto ocorre em casos de demissão sem justa causa, pedido de demissão, ou término de contrato por prazo determinado.
  • Há intervalo entre os contratos: Se o retorno ao mesmo empregador ocorre após um período em que o trabalhador não está ativo na empresa, caracteriza-se um novo vínculo.
  • Mudança significativa nas condições do contrato: Como alteração de cargo, função ou regime de trabalho que demandam um novo registro formal.

Exemplo Prático:

Imagine um trabalhador que foi demitido em 30 de junho de 2023 e recontratado em 15 de agosto de 2023 pela mesma empresa. Apesar de ser o mesmo empregador, o intervalo entre os contratos define que ele deve ter uma nova assinatura na CTPS para formalizar o novo vínculo.

Casos em Que Não é Necessária Nova Assinatura

Por outro lado, em situações como afastamentos temporários ou férias prolongadas, o contrato de trabalho permanece vigente e não demanda novo registro na CTPS.

  • Afastamento por licença médica: Mesmo que prolongado, não configura recontratação.
  • Suspensão temporária do contrato: Conforme previsto no Artigo 476-A da CLT, a suspensão do contrato não requer nova assinatura.

Tabela Comparativa: Quando a Recontratação Exige Nova Assinatura

SituaçãoNova Assinatura na CTPSJustificativa
Demissão seguida de recontratação após períodoSimO vínculo anterior foi encerrado; novo contrato deve ser registrado
Afastamento por licença médica ou maternidadeNãoContrato permanece ativo, sem necessidade de novo registro
Suspensão temporária do contratoNãoContrato não é encerrado, apenas suspenso
Mudança de cargo com alteração contratual formalSimExige registro para refletir nova função e condições

Recomendações para Empregadores e Trabalhadores

Para evitar problemas trabalhistas, tanto empregadores quanto trabalhadores devem:

  1. Documentar formalmente qualquer encerramento e início de vínculo.
  2. Registrar corretamente na CTPS todas as contratações e recontratações conforme determina a CLT.
  3. Consultar um profissional especializado para casos com dúvidas sobre regimes especiais ou alterações contratuais.

Essas práticas minimizam riscos jurídicos e garantem a transparência no relacionamento de trabalho.

Perguntas Frequentes

É permitido assinar a carteira de trabalho duas vezes para o mesmo empregador?

Não, a carteira de trabalho deve refletir um único registro para cada vínculo empregatício com o mesmo empregador.

O que pode causar a assinatura da carteira duas vezes no mesmo emprego?

Isso pode ocorrer por erro administrativo ou tentativa de fraudes, mas é ilegal e pode gerar problemas trabalhistas.

Como corrigir uma assinatura duplicada na carteira de trabalho?

Procure o RH da empresa ou o sindicato para solicitar a correção e, se necessário, acione a justiça do trabalho.

Quais as consequências para o empregador que registra duas assinaturas para o mesmo trabalhador?

O empregador pode sofrer multas, autuações e problemas legais por irregularidades na documentação trabalhista.

Posso ter mais de um contrato com o mesmo empregador?

Sim, desde que sejam contratos diferentes (ex: temporário e efetivo), mas cada um deve ser registrado corretamente.

Pontos-Chave sobre Assinatura na Carteira de Trabalho

  • A carteira de trabalho deve conter um único registro por vínculo empregatício.
  • Assinar duas vezes pode configurar irregularidade e fraude trabalhista.
  • O trabalhador deve verificar sempre se seu vínculo está corretamente anotado.
  • O empregador tem a responsabilidade de registrar corretamente todos os contratos.
  • Casos de erro devem ser resolvidos via RH, sindicato ou justiça do trabalho.
  • É possível ter múltiplos contratos, mas sempre com registros claros e separados.
  • Fique atento a direitos como férias, 13º salário e FGTS, que dependem do registro correto.

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