É Legal Descontar Faltas em Dinheiro Durante as Férias

Descontar faltas em dinheiro durante as férias fere direitos trabalhistas e pode ser considerado ilegal no Brasil.


Não é legal descontar faltas em dinheiro durante as férias. Segundo a legislação trabalhista brasileira, as férias são um direito do trabalhador e não podem ser reduzidas ou descontadas por faltas injustificadas. Durante o período de férias, o empregado deve receber o pagamento integral, correspondente ao seu salário normal acrescido do adicional de 1/3, independentemente de qualquer ausência anterior ao gozo do descanso.

Vamos explicar detalhadamente as regras legais que protegem o trabalhador no período de férias, a natureza jurídica das férias, e o que pode ou não ser descontado do salário do empregado. Também abordaremos as situações em que faltas podem influenciar no cálculo do período aquisitivo das férias, os tipos de faltas que justificam descontos e quais são as diferenças entre faltas justificadas e injustificadas. Por fim, apresentaremos exemplos práticos para esclarecer dúvidas comuns e garantir que você entenda seus direitos e deveres nesse contexto.

Por que não é permitido descontar faltas em dinheiro durante as férias?

De acordo com o artigo 134 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as férias são um período de descanso anual remunerado, durante o qual o empregado não pode ser punido ou sofrer qualquer tipo de desconto no pagamento que lhe seja devido. O principal objetivo das férias é preservar a saúde física e mental do trabalhador, garantindo um tempo livre para recuperação e lazer.

Assim, mesmo que o empregado tenha faltado injustificadamente durante o período aquisitivo (os 12 meses que dão direito às férias), ele não perde o direito de gozar as férias. O que pode ocorrer é a redução do período de férias proporcional às faltas, porém, o pagamento deverá ser correspondente ao descanso concedido. Em outras palavras, o desconto não é feito «em dinheiro» durante as férias, mas sim no período concessivo (quantidade de dias que o empregado irá usufruir férias).

Como as faltas podem impactar as férias?

  • Faltas justificadas: Não provocam prejuízo ao direito às férias. Exemplo: licença médica, afastamento por acidente do trabalho, entre outras previstas em lei.
  • Faltas injustificadas: Podem reduzir o período aquisitivo e, consequentemente, o direito às férias. A CLT estabelece que a cada 12 faltas injustificadas no período aquisitivo, o empregado perde 1/12 do direito às férias.

Portanto, caso o trabalhador tenha, por exemplo, 3 faltas injustificadas, ele terá direito a 27 dias de férias (em vez de 30). Neste caso, a redução se dá nos dias de férias concedidos, não em descontos financeiros após as férias terem iniciado.

Exemplo prático de cálculo proporcional

Quantidade de faltas injustificadasRedução no período de fériasDias de férias concedidos
0 a 5030 dias
6 a 141/320 dias
15 a 232/310 dias
24 ou maisTotalPerde direito às férias

Como a Legislação Trabalhista Trata as Faltas Não Justificadas

Quando o assunto é faltas não justificadas, a legislação trabalhista brasileira é bastante clara e objetiva. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essas ausências ao trabalho, sem um motivo legal ou acordo prévio, podem acarretar em descontos salariais e outras penalidades ao empregado.

De acordo com o artigo 473 da CLT, o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário apenas em situações específicas, como casamento, falecimento de parentes próximos, doação voluntária de sangue, entre outras. Fora esses casos, a ausência é considerada injustificada e, portanto, sujeita a descontos.

Impacto das Faltas Não Justificadas no Salário

O desconto salarial por faltas não justificadas segue uma regra simples: o empregador deve abater do salário apenas os dias em que o empregado não trabalhou. Além disso:

  • Não há direito a férias proporcionais referentes aos meses em que as faltas ultrapassam 30 dias.
  • Para a 13ª remuneração, essas faltas também influenciam no cálculo do valor devido.
  • O empregado pode perder o vale-transporte referente aos dias não trabalhados.

Faltas e o Direito às Férias

Um ponto importante sobre as faltas não justificadas é o seu impacto na concessão e remuneração das férias. Segundo o artigo 130 da CLT:

«O empregado que tiver até 5 faltas justificadas dentro do período aquisitivo tem direito a férias integrais de 30 dias.»

No entanto, se as faltas forem injustificadas, o período de férias pode ser reduzido proporcionalmente. Veja a tabela abaixo que ilustra essa redução:

Faltas Não JustificadasPeríodo de Férias
0 a 5 dias30 dias
6 a 14 dias24 dias
15 a 23 dias18 dias
24 a 32 dias12 dias

Casos Reais e Jurisprudência

Um caso emblemático julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) destacou que o desconto em dinheiro referente às faltas não justificadas durante o período de férias é legal, desde que proporcional ao número de dias faltados. Nessa decisão, o tribunal reforçou que não há prejuízo ao direito do trabalhador, desde que respeitados os limites da legislação.

Além disso, a jurisprudência indica que o empregador deve comunicar previamente o desconto e possibilitar que o empregado esclareça as ausências, evitando assim litígios desnecessários.

Dicas Práticas para Empregadores e Empregados

  1. Registre todas as faltas para garantir transparência e documentação em caso de necessidade.
  2. Comunique o funcionário sobre qualquer desconto referente às faltas, preferencialmente por escrito.
  3. Considere negociações quando possível para evitar conflitos trabalhistas.
  4. Revise os contratos e acordos coletivos, pois podem conter cláusulas específicas sobre faltas e descontos em férias.

Em suma, a legislação trabalhista trata as faltas não justificadas com rigor, aplicando descontos proporcionais no salário e impacto direto nas férias. Conhecer esses direitos e deveres ajuda a manter uma relação de trabalho justa e transparente, evitando problemas futuros para ambos os lados.

Perguntas Frequentes

É permitido descontar faltas não justificadas durante as férias?

Sim, a legislação permite descontar faltas não justificadas do pagamento das férias do empregado.

O desconto deve ser proporcional aos dias de falta?

Sim, o desconto corresponde exatamente aos dias em que o empregado esteve ausente injustificadamente.

Posso converter férias em dinheiro para cobrir descontos por falta?

Não, o desconto é feito diretamente do valor das férias, não sendo possível a conversão parcial em dinheiro para esse fim.

O empregador precisa comunicar o desconto ao trabalhador?

Sim, é obrigatório informar claramente o desconto e o motivo ao empregado, preferencialmente por escrito.

Faltas justificadas também são descontadas nas férias?

Não, faltas justificadas não implicam desconto nas férias do trabalhador.

O que fazer se discordar do desconto nas férias?

O trabalhador pode buscar orientação sindical ou ajuizar ação trabalhista para contestar o desconto indevido.

Pontos-chave sobre desconto de faltas durante as férias

  • Faltas não justificadas impactam diretamente no pagamento das férias.
  • O desconto é proporcional ao número de dias faltados.
  • Faltas justificadas não são descontadas.
  • O empregador deve informar o desconto previamente ao empregado.
  • Descontos não podem ultrapassar os dias efetivamente faltados.
  • Existe respaldo legal para o desconto no artigo 130 da CLT.
  • O empregado tem direito a férias proporcionais ao seu tempo de serviço.
  • É fundamental manter a comunicação clara entre empregado e empregador.

Gostou das informações? Deixe seu comentário abaixo e não deixe de conferir outros artigos do nosso site que podem ser do seu interesse!

Deja un comentario

Tu dirección de correo electrónico no será publicada. Los campos obligatorios están marcados con *

Scroll al inicio