✅ Após assinar o aviso prévio, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer até 10 dias após o término do contrato.
Após a assinatura do aviso prévio, o pagamento referente a esse período deve ser efetuado conforme a legislação trabalhista vigente, que determina prazos específicos para a quitação das verbas rescisórias. O empregador tem até 10 dias corridos, a partir do término do contrato de trabalho, para realizar o pagamento completo dos valores devidos, incluindo o saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e o pagamento do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
Este artigo explicará detalhadamente como funciona o prazo para pagamento após a assinatura do aviso prévio, diferenciando entre aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado, e esclarecerá quais verbas devem ser pagas nesse momento. Além disso, apresentaremos orientações importantes para o trabalhador entender seus direitos e evitar possíveis atrasos ou descontos indevidos em sua rescisão. Também traremos exemplos práticos que ajudarão a compreender melhor como calcular e receber corretamente os valores devidos ao final do contrato.
Prazo para pagamento após aviso prévio
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 477, parágrafo 6º:
- O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho;
- Se o aviso prévio for trabalhado, o contrato termina após o cumprimento total dos dias, e o pagamento deve ocorrer até 10 dias depois;
- Se o aviso prévio for indenizado, o término ocorre na data da comunicação, e o pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos a partir daí.
Quais verbas devem ser pagas no momento da quitação
Além do valor correspondente ao aviso prévio, o trabalhador tem direito ao pagamento das seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário – referente aos dias trabalhados no mês da demissão;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço constitucional;
- 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano;
- Multa de 40% do FGTS (no caso de demissão sem justa causa);
- Saque dos depósitos do FGTS, dependendo do tipo de demissão.
Exemplo prático
Imagine que um funcionário foi demitido sem justa causa e comunicou o aviso prévio trabalhado de 30 dias em 1º de março. Seu contrato se encerrará em 31 de março, e o empregador terá até 10 de abril para realizar o pagamento completo das verbas rescisórias. Caso o aviso prévio seja indenizado e comunicado em 1º de março, o pagamento deve ser efetuado até 11 de março (10 dias após a comunicação).
Prazos Legais Para Pagamento De Verbas Rescisórias Após Aviso Prévio
Após a assinatura do aviso prévio, surge a dúvida sobre quando o empregado poderá receber suas verbas rescisórias. Esse é um ponto crucial tanto para empregadores quanto para trabalhadores, pois o cumprimento dos prazos garantem os direitos e evitam possíveis sanções legais.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente o artigo 477, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho, que pode coincidir com o fim do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
Detalhamento dos Prazos
- Aviso Prévio Trabalhado: O contrato se encerra ao final do período do aviso. Assim, o pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos após o último dia de trabalho.
- Aviso Prévio Indenizado: Se o aviso é indenizado (geralmente quando a empresa dispensa o empregado sem exigir o cumprimento do aviso), o prazo de 10 dias começa a contar a partir da data da comunicação da dispensa.
Exemplo prático para ilustrar
Imagine que o trabalhador receba a comunicação da demissão e do aviso prévio indenizado no dia 1º de junho. Neste caso, o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado até o dia 11 de junho, considerando o prazo máximo de 10 dias corridos.
Consequências do Descumprimento do Prazo
É essencial respeitar estes prazos para evitar complicações trabalhistas. Caso a empresa não realize o pagamento no prazo legal, ela fica sujeita a pagar uma multa equivalente ao salário mensal do trabalhador, conforme previsto no artigo 477 da CLT.
| Tipo de Aviso Prévio | Início da Contagem do Prazo | Prazo Máximo para Pagamento | Multa por Atraso |
|---|---|---|---|
| Aviso Prévio Trabalhado | Último dia efetivo de trabalho | Até 10 dias corridos após o término | Salário mensal do empregado |
| Aviso Prévio Indenizado | Data da comunicação da dispensa | Até 10 dias corridos após a comunicação | Salário mensal do empregado |
Recomendações para Empregadores e Empregados
- Para Empregadores: Organize antecipadamente o pagamento das verbas rescisórias para evitar multas e processos judiciais.
- Para Empregados: Guarde comprovantes da comunicação do aviso prévio e fique atento ao prazo para receber seus direitos.
- Em caso de atraso: Procure orientação jurídica para garantir o recebimento das verbas e possível cobrança da multa.
Além disso, é interessante destacar que a lei prevê a possibilidade de parcelamento das verbas rescisórias em casos excepcionais, mas este acordo deve ser formalizado entre as partes e homologado pela Justiça do Trabalho ou sindicato competente, evitando abusos e prejuízos.
Perguntas Frequentes
Quando começa a contar o prazo para o pagamento após assinar o aviso prévio?
O prazo começa a contar a partir do término do aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.
Se o aviso prévio for cumprido trabalhando, quando recebo meu pagamento?
O pagamento deve ser feito até o primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado.
E se o aviso prévio for indenizado, quando recebo o valor?
O pagamento deve ser realizado na data da rescisão do contrato, logo após a assinatura do aviso.
Quais verbas são pagas junto com o aviso prévio?
São pagas verbas rescisórias como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário e possíveis horas extras.
Existe multa se o pagamento for atrasado?
Sim, o atraso pode gerar multa equivalente a um salário, conforme a legislação trabalhista.
Posso negociar o pagamento do aviso prévio com o empregador?
Sim, mas qualquer acordo deve respeitar os direitos previstos na CLT e ser formalizado por escrito.
Pontos-chave Sobre o Pagamento Após Assinar o Aviso Prévio
- O aviso prévio pode ser trabalhado (30 dias) ou indenizado.
- Pagamento deve ocorrer até o 1º dia útil após o término do aviso trabalhado.
- No aviso indenizado, o pagamento acontece na assinatura da rescisão.
- Inclui saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e demais verbas.
- Atraso no pagamento pode acarretar multas e encargos legais.
- É possível negociar condições, mas sempre respeitando a CLT.
- Guardar recibos e documentos ajuda a evitar problemas futuros.
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