Como Saber Se Tenho Férias Vencidas e Como Fazer o Cálculo Correto

Descubra já se tem férias vencidas: confira datas no seu holerite e calcule o valor exato somando salário, 1/3 extra e descontos.


Para saber se você tem férias vencidas, é importante entender que isso ocorre quando o empregado completa 12 meses de trabalho e não tira suas férias dentro do período concessivo, que é de até 12 meses após o término do período aquisitivo. Ou seja, se você trabalhou por 1 ano e não gozou as férias nos 12 meses seguintes, suas férias estão vencidas. Para fazer o cálculo correto das férias vencidas, é necessário considerar o salário base, o adicional de 1/3 constitucional e eventuais horas extras habituais que podem integrar o cálculo.

Vamos detalhar como identificar se suas férias estão vencidas, explicando o conceito de período aquisitivo e concessivo, além de fornecer um passo a passo para calcular o valor das férias vencidas corretamente. Apresentaremos também exemplos práticos e dicas úteis para você entender seus direitos e garantir que receba o valor devido, incluindo informações sobre multas caso o empregador não cumpra os prazos legais.

O que são férias vencidas e como identificá-las?

As férias vencidas acontecem quando o trabalhador adquire o direito a férias após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo), mas o empregador não concede ou o trabalhador não usufrui desse direito dentro do período concessivo, que é de até 12 meses após o término do período aquisitivo.

  • Período aquisitivo: 12 meses de trabalho para ter direito às férias.
  • Período concessivo: até 12 meses após o período aquisitivo para tirar as férias.

Se as férias não forem concedidas até o fim do período concessivo, elas se tornam vencidas e o trabalhador deve ser remunerado com o valor correspondente, além de receber uma multa em caso de atraso.

Como calcular o valor das férias vencidas?

O cálculo das férias vencidas deve considerar:

  1. Salário base mensal: o valor bruto que o trabalhador recebe mensalmente.
  2. Adicional de 1/3 constitucional: um terço do salário que deve ser acrescido ao valor das férias.
  3. Horas extras habituais: se o empregado tem horas extras que ocorrem com frequência, elas devem ser incluídas no cálculo do salário base para férias.

A fórmula básica para o cálculo do valor das férias vencidas é:

Valor das férias = Salário + 1/3 do salário + eventuais adicionais (horas extras, comissões, etc.)

Exemplo prático de cálculo:

Suponha que o seu salário seja R$ 3.000,00 e você tenha direito a férias vencidas. O cálculo seria:

  • Salário: R$ 3.000,00
  • Adicional de 1/3: R$ 3.000,00 ÷ 3 = R$ 1.000,00
  • Total das férias = R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00

Se houver horas extras habituais, elas devem ser somadas ao salário antes do cálculo do 1/3.

Multa por atraso no pagamento das férias vencidas

Se o empregador não pagar as férias vencidas no prazo legal, pode ser aplicada uma multa correspondente a um salário do empregado, conforme prevê a legislação trabalhista brasileira.

Dicas para evitar problemas com férias vencidas

  • Fique atento ao período aquisitivo e concessivo para garantir que suas férias sejam concedidas no prazo correto.
  • Guarde recibos e registros de solicitação ou concessão de férias.
  • Se identificar que tem férias vencidas, procure orientação jurídica para garantir seus direitos.

Passo a Passo para Consultar Suas Férias no Holerite ou Sistema da Empresa

Consultar suas férias vencidas de forma correta é essencial para garantir que seus direitos trabalhistas estejam sendo respeitados. Seja através do holerite ou do sistema interno da empresa, seguir um procedimento claro facilitará sua compreensão e evitará erros na contagem do período aquisitivo.

1. Entenda o que é o período aquisitivo

O período aquisitivo é o intervalo de 12 meses consecutivos de trabalho, após o qual o empregado tem direito a gozar das férias. Por exemplo: se você foi contratado em 10 de janeiro de 2023, seu primeiro período aquisitivo termina em 9 de janeiro de 2024.

2. Verifique o holerite

O holerite é uma fonte primária para consultar o status das suas férias, pois pode conter informações importantes como:

  • Saldo de férias – número de dias disponíveis;
  • Data de início e fim do período aquisitivo;
  • Descontos e adicionais relacionados às férias;
  • Possível indicação de férias já concedidas.

Normalmente, essas informações ficam localizadas em áreas específicas do holerite, como “Informações de férias” ou “Rescisão/Férias”. Caso não encontre, peça orientação ao setor de Recursos Humanos.

3. Utilize o sistema interno da empresa

Muitas empresas oferecem sistemas digitais que permitem consultar todas as informações relacionadas ao contrato de trabalho, incluindo as férias. Os benefícios de usar o sistema são:

  1. Visualização atualizada do saldo e períodos;
  2. Histórico detalhado das férias gozadas e pendentes;
  3. Possibilidade de solicitar férias diretamente pelo sistema;
  4. Consulta de documentos como o extrato do FGTS e holerites anteriores.

Recomendação prática: ao acessar o sistema, procure seções como “Férias”, “Benefícios” ou “Meu Contrato” para localizar as informações desejadas.

4. Compare as datas e confirme férias vencidas

Para identificar se você tem férias vencidas, faça o seguinte:

  • Confira o término do último período aquisitivo que não foi gozado;
  • Verifique se já se passaram mais de 12 meses desde o final deste período;
  • Se sim, então as férias estão vencidas e devem ser pagas com um adicional de pelo menos 1/3 do salário, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

5. Exemplo prático de consulta

Imagine que sua carteira de trabalho indica admissão em 01/03/2022. Seu primeiro período aquisitivo termina em 28/02/2023. Se até 28/02/2024 você não usufruiu dessas férias, elas já estão vencidas. Nesse caso, o empregador é obrigado a conceder as férias e pagar os adicionais legais.

Tabela resumo de prazos para férias vencidas

Período AquisitivoData Final do PeríodoPrazo para gozar as fériasStatus se ultrapassado o prazo
01/03/2022 a 28/02/202328/02/2023Até 28/02/2024Férias vencidas
01/03/2023 a 28/02/202428/02/2024Até 28/02/2025Férias dentro do prazo

Dicas finais para consultar suas férias

  • Guarde uma cópia dos seus holerites para futuras conferências;
  • Solicite ajuda do RH caso o sistema não esteja atualizado ou haja dúvidas;
  • Procure ficar atento às datas de vencimento para evitar a perda de direitos;
  • Se perceber irregularidade, consulte um advogado trabalhista para orientações específicas;
  • Use ferramentas digitais, como aplicativos de controle de jornada, para ter um registro mais preciso do tempo trabalhado.

Perguntas Frequentes

O que são férias vencidas?

Férias vencidas são aquelas que o trabalhador já tem direito a usufruir, mas ainda não tirou dentro do período legal.

Como sei se minhas férias estão vencidas?

Verifique se já completou 12 meses de trabalho após o último período aquisitivo e se não usufruiu das férias nesse tempo.

Qual é o prazo para o empregador conceder as férias?

O empregador deve conceder as férias dentro dos 12 meses após o término do período aquisitivo.

Como calcular o valor das férias vencidas?

Multiplique o salário mensal por 1,33, considerando o adicional de um terço das férias.

Posso receber férias vencidas em dinheiro?

Sim, caso o empregador não conceda as férias, o trabalhador tem direito a receber a remuneração em dobro.

Quais são os direitos adicionais nas férias vencidas?

Além do salário normal, o trabalhador tem direito a um adicional de um terço do salário e ao pagamento em dobro se as férias não forem concedidas no prazo.

ItemDescriçãoDetalhes/Observações
Período aquisitivoTempo de 12 meses trabalhados para gerar direito a fériasInicia-se após o início do contrato ou após a última concessão de férias
Período concessivoPrazo de 12 meses para o empregador conceder as fériasSe não concedidas, férias tornam-se vencidas
Férias vencidasFérias adquiridas e ainda não gozadas dentro do período concessivoTrabalhador tem direito ao pagamento em dobro se não forem concedidas
Cálculo do adicional de fériasUm terço sobre o salário mensalDe acordo com o artigo 7º, XVII da Constituição Federal
Remuneração de fériasSalário mensal + 1/3 do salário + médias de adicionaisConsiderar comissões, horas extras habituais e adicionais noturnos
Pagamento em dobroSe o empregador não conceder férias no prazo legalDe acordo com o artigo 137 da CLT
Documentação necessáriaContracheques, contrato de trabalho e registros de fériasImportante para comprovar direitos em caso de disputa

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