Como Funciona o Pagamento das Férias na Nova Lei Trabalhista

O pagamento das férias na Nova Lei Trabalhista garante ao trabalhador descanso, 1/3 adicional e pode ser dividido em até três períodos.


O pagamento das férias na nova lei trabalhista segue regras específicas que buscam garantir ao trabalhador o direito ao descanso remunerado, com algumas mudanças em relação à legislação anterior. De acordo com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), as férias devem ser pagas até dois dias antes do início do período de descanso, e o valor pago deve corresponder a um salário mensal acrescido de um terço, conforme determina o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.

Este artigo detalhará como funciona o pagamento das férias após a reforma, explicando os prazos, a forma de cálculo do valor a ser pago, além de esclarecer as possibilidades de parcelamento das férias em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Serão abordados pontos como o direito ao adicional de um terço nas férias, as alterações nas regras de concessão e pagamento, além de exemplos práticos para facilitar o entendimento. Também serão destacadas as obrigações do empregador para evitar problemas trabalhistas decorrentes do não cumprimento dessas normas.

Prazo para o pagamento das férias

O pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso. Essa regra foi mantida na nova legislação para garantir que o trabalhador possa usufruir financeiramente de seu descanso de forma tranquila.

Cálculo do valor das férias

O valor das férias corresponde a um salário mensal acrescido de um terço do salário (conhecido como adicional de um terço de férias). Por exemplo, se o trabalhador recebe R$ 3.000,00 de salário, o valor das férias será:

  • Salário: R$ 3.000,00
  • Adicional de 1/3: R$ 1.000,00 (1/3 de R$ 3.000,00)
  • Total das férias: R$ 4.000,00

Parcelamento das férias

Antes da Reforma Trabalhista, as férias deveriam ser gozadas em um único período. Agora, o empregado pode dividir suas férias em até três períodos, desde que:

  • Um dos períodos seja de no mínimo 14 dias corridos.
  • Os demais períodos não sejam inferiores a 5 dias corridos cada um.
  • Haja concordância do empregado.

Embora o parcelamento seja possível, o pagamento deve ocorrer integralmente até dois dias antes do início do primeiro período de férias.

Penalidades e recomendações

O descumprimento do prazo para o pagamento das férias pelo empregador pode acarretar multa equivalente ao valor das férias, conforme determina o artigo 137 da CLT. Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas às datas para evitar prejuízos financeiros e ações trabalhistas.

Cálculo do Valor das Férias: Proporcionalidade e Adicionais

O cálculo do valor das férias é uma etapa fundamental para garantir que o trabalhador receba corretamente pela sua pausa anual remunerada. A nova lei trabalhista trouxe algumas mudanças importantes que impactam diretamente na forma de calcular esse valor, especialmente no que diz respeito à proporcionalidade e aos adicionais previstos em lei.

Proporcionalidade das Férias

De acordo com a legislação vigente, o trabalhador tem direito a férias proporcionais caso ainda não tenha completado 12 meses de trabalho, período chamado de período aquisitivo. Isso significa que a cada mês trabalhado, o empregado adquire o direito a 1/12 avos do total de férias.

  • Exemplo prático: Se um funcionário trabalhou 8 meses, ele terá direito a 8/12 do período completo de férias, ou seja, 20 dias proporcionais (considerando férias de 30 dias).

Portanto, o valor a ser pago será proporcional a essa fração, calculado com base no salário do trabalhador.

Adicionais nas Férias

Um ponto crucial é o pagamento do adicional de um terço sobre o valor das férias, previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. Este adicional é obrigatório e deve ser incluído no cálculo do valor final das férias.

  • O trabalhador recebe o salário referente ao período de férias + 1/3 desse valor como adicional.
  • Esse pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias.

Como fazer o cálculo completo?

  1. Calcule o valor do salário mensal do trabalhador.
  2. Determine a fração proporcional do período de férias (1/12 por mês trabalhado).
  3. Multiplique o salário pela fração proporcional para obter o valor das férias proporcionais.
  4. Adicione 1/3 sobre o valor encontrado para compor o adicional constitucional.

Tabela ilustrativa do cálculo

Meses TrabalhadosFérias Proporcionais (dias)Salário (R$)Valor Base Férias (R$)Adicional 1/3 (R$)Valor Total a Receber (R$)
12302.400,002.400,00800,003.200,00
6152.400,001.200,00400,001.600,00
8202.400,001.600,00533,332.133,33

Casos especiais: Férias + Horas Extras e Comissões

É importante lembrar que o cálculo do valor das férias deve incluir também remunerações variáveis como horas extras, comissões e adicionais habituais, pois estas aumentam a base salarial do trabalhador. A Justiça do Trabalho frequentemente reconhece esse direito para evitar prejuízos aos empregados.

Recomendação prática: Para evitar erros, utilize uma planilha ou sistema de gestão de pessoal que contabilize automaticamente esses adicionais no cálculo das férias. Isso facilita a gestão e evita problemas futuros com a fiscalização trabalhista.

Perguntas Frequentes

Quando o pagamento das férias deve ser realizado?

O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso do trabalhador.

Qual o valor do pagamento das férias?

O trabalhador recebe o salário normal acrescido de um adicional de, pelo menos, 1/3 do valor.

É possível vender parte das férias?

Sim, o trabalhador pode «vender» até 1/3 das férias, recebendo o correspondente em dinheiro.

Como a nova lei trabalhista alterou o pagamento das férias?

A nova lei flexibilizou o parcelamento das férias, permitindo que seja dividida em até três períodos.

O que acontece se as férias não forem pagas na data correta?

O empregador pode ser penalizado e deverá pagar o valor em dobro ao trabalhador.

AspectoDetalhes
Prazo para pagamentoAté 2 dias antes do início das férias
Valor do pagamentoSalário + 1/3 do valor do salário
Parcelamento das fériasAté 3 períodos, sendo um mínimo de 14 dias e os outros de no mínimo 5 dias cada
Venda das fériasAté 1/3 das férias podem ser vendidas
Penalidade por atrasoPagamento em dobro do valor das férias
Adicional de férias1/3 constitucional sobre o salário

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