Como Fazer o Cálculo de Rescisão por Acordo Trabalhista

Calcule a rescisão por acordo trabalhista somando saldo de salário, férias, 13º proporcional e metade da multa do FGTS.


O cálculo da rescisão por acordo trabalhista deve ser feito com base nas regras estabelecidas pela Reforma Trabalhista de 2017, que introduziu essa modalidade para que empregado e empregador possam encerrar o contrato de trabalho de forma consensual. Neste tipo de rescisão, o empregado tem direito a receber 50% do aviso prévio indenizado, 20% da multa do FGTS, além de poder sacar até 80% do saldo do FGTS, sem direito ao seguro-desemprego.

Este artigo explicará passo a passo como realizar o cálculo da rescisão por acordo trabalhista, detalhando cada componente que deve ser considerado para assegurar que o valor pago ao trabalhador esteja correto. Também abordaremos quais direitos e descontos são aplicáveis nesta modalidade de rescisão, para que o empregador ou profissional de RH possam efetuar o cálculo de maneira prática e precisa.

1. Identificação dos Valores da Rescisão

O cálculo da rescisão por acordo trabalhista envolve:

  • Aviso prévio: o empregado recebe 50% do valor correspondente ao aviso prévio indenizado, caso não cumpra o aviso.
  • Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias vencidas e proporcionais: o trabalhador tem direito a receber as férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional, e as férias proporcionais, também acrescidas de 1/3.
  • 13º salário proporcional: pagamento proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
  • Multa do FGTS: corresponde a 20% sobre o saldo do FGTS depositado durante o contrato.

2. Passo a Passo para o Cálculo da Rescisão

  1. Calcule o saldo de salário: multiplique o salário mensal pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
  2. Calcule as férias vencidas: salário + 1/3 constitucional para férias adquiridas e não gozadas.
  3. Calcule as férias proporcionais: aplique a fração dos meses trabalhados no período aquisitivo, adicionando 1/3 constitucional.
  4. Calcule o 13º salário proporcional: divida o salário por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano.
  5. Aviso prévio indenizado: calcule 50% do valor do aviso prévio que seria devido ao empregado.
  6. Multa do FGTS: aplique 20% sobre o saldo do FGTS depositado durante o contrato.

3. Descontos Aplicáveis

Além dos valores totais a pagar, deve-se aplicar os descontos legais, tais como:

  • INSS: contribuição sobre os valores recebidos, conforme a tabela vigente.
  • IRRF: imposto de renda retido na fonte, se aplicável.
  • Outros descontos: adiantamentos, faltas não justificadas, empréstimos consignados, entre outros.

4. Exemplo Prático

Vamos supor um empregado com salário mensal de R$ 3.000, que trabalhou 15 dias no mês da rescisão, com férias vencidas e proporcionais e 6 meses trabalhados no ano para cálculo do 13º.

  • Saldo de salário: (3.000 / 30) x 15 = R$ 1.500
  • Férias vencidas + 1/3: 3.000 + 1.000 = R$ 4.000
  • Férias proporcionais + 1/3 (6 meses): (3.000 / 12) x 6 + 1/3 deste valor = 1.500 + 500 = R$ 2.000
  • 13º proporcional (6 meses): (3.000 / 12) x 6 = R$ 1.500
  • Aviso prévio indenizado (50%): (3.000 / 30) x 30 x 50% = R$ 1.500
  • Multa FGTS (saldo R$ 10.000): 20% x 10.000 = R$ 2.000

Total bruto a receber: R$ 1.500 + 4.000 + 2.000 + 1.500 + 1.500 + 2.000 = R$ 12.500

Desta forma, você poderá fazer o cálculo da rescisão por acordo trabalhista de maneira completa e segura, garantindo o cumprimento da legislação vigente.

Principais Diferenças Entre Rescisão por Acordo e Outros Tipos

Ao tratar das diversas modalidades de rescisão trabalhista, é fundamental compreender as especificidades que diferenciam a rescisão por acordo das demais formas, como a rescisão sem justa causa e a rescisão por justa causa. Essas diferenças impactam diretamente nos direitos do trabalhador, nos valores recebidos e nos procedimentos adotados.

1. Natureza do Acordo

Na rescisão por acordo, empregador e empregado chegam a um consenso para encerrar o contrato, conforme previsto no artigo 484-A da CLT, possibilitando um término mais negociado e menos conflituoso. Em contrapartida, as outras modalidades normalmente são decididas unilateralmente por uma das partes.

2. Direitos Trabalhistas Garantidos e Reduzidos

Um ponto-chave está nos direitos que o trabalhador mantém ou perde em cada tipo:

  • Rescisão por Acordo:
    • Recebe 50% da multa do FGTS, ao contrário dos 100% na rescisão sem justa causa.
    • Tem direito a sacar até 80% do saldo do FGTS.
    • Não pode solicitar o benefício do Seguro-Desemprego.
    • Recebe as férias proporcionais e o 13º salário proporcional normalmente.
  • Rescisão Sem Justa Causa: o trabalhador tem direito a:
    • 100% da multa do FGTS.
    • Saques integrais do FGTS.
    • Solicitação do Seguro-Desemprego.
    • Férias e 13º proporcionais.
  • Rescisão Por Justa Causa:
    • Sem direito à multa do FGTS.
    • Impossibilidade de sacar o FGTS.
    • Sem direito ao Seguro-Desemprego.
    • Não recebe férias e 13º proporcionais.

Tabela Comparativa de Direitos nas Modalidades de Rescisão

DireitoRescisão por AcordoRescisão sem Justa CausaRescisão por Justa Causa
Multa FGTS50%100%0%
Saque FGTSAté 80% do saldoIntegralNão permitido
Seguro-DesempregoNãoSimNão
Férias ProporcionaisSimSimNão
13º Salário ProporcionalSimSimNão

3. Procedimento e Documentação

Na rescisão por acordo, o processo exige que ambas as partes assinem um termo de quitação, confirmando todos os valores acertados. Já nas outras modalidades, o empregador geralmente emite um comunicado formal e notifica o empregado, podendo envolver homologação sindical dependendo do tempo de serviço.

4. Impacto Financeiro para o Empregador

Do ponto de vista do empregador, a rescisão por acordo representa uma forma de reduzir custos trabalhistas ao pagar apenas metade da multa do FGTS e evitar possíveis ações judiciais. Um exemplo prático é quando a empresa precisa enxugar despesas e negocia com o colaborador evitando o desgaste de uma demissão unilateral.

5. Casos Reais e Aplicação Prática

Estudos indicam que, após a introdução da rescisão por acordo na reforma trabalhista de 2017, houve uma redução de cerca de 30% no número de ações judiciais relacionadas a demissões consensuais. Por exemplo, uma multinacional do setor de tecnologia utilizou esta modalidade para desligar parte da equipe sem prejuízo para ambas as partes, mantendo a boa relação e reduzindo custos judiciais.

6. Recomendações para o Empregado

  • Analise cuidadosamente as condições acordadas, especialmente o valor da multa do FGTS e as parcelas proporcionais.
  • Considere se a perda do Seguro-Desemprego é compensada pelas outras vantagens financeiras.
  • Busque orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o acordo seja vantajoso.

Compreender essas diferenças é fundamental para realizar cálculos corretos e assegurar que tanto o trabalhador quanto o empregador saiam satisfeitos do processo.

Perguntas Frequentes

O que é uma rescisão por acordo trabalhista?

É a modalidade em que empregado e empregador concordam mutuamente em encerrar o contrato de trabalho, seguindo regras específicas da legislação.

Quais são os direitos do empregado na rescisão por acordo?

O empregado recebe metade do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS e pode sacar 80% do saldo do FGTS, sem direito ao seguro-desemprego.

Como é calculado o aviso prévio nessa rescisão?

O aviso prévio é indenizado pela metade do período a que o trabalhador teria direito, conforme tempo de serviço.

O empregado pode sacar todo o saldo do FGTS?

Não, somente 80% do saldo do FGTS fica disponível para saque em rescisão por acordo.

Tem direito ao seguro-desemprego na rescisão por acordo?

Não, o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego nesta modalidade de rescisão.

Resumo dos Cálculos na Rescisão por Acordo Trabalhista

ItemCálculoObservações
Saldo de SalárioValor referente aos dias trabalhados no mês da rescisãoPago integralmente ao empregado
Aviso PrévioMetade do valor correspondente ao aviso prévio devidoRedução pela metade em caso de acordo
Férias VencidasValor integral das férias vencidas + 1/3 constitucionalPagamento integral obrigatório
Férias ProporcionaisProporcional ao período trabalhado + 1/3Pago proporcionalmente
13º Salário ProporcionalProporcional aos meses trabalhados no anoPago proporcionalmente
Multa do FGTS50% do saldo do FGTS (metade da multa de 40%)Valor reduzido em relação à demissão sem justa causa
Saque do FGTS80% do saldo disponível para saqueRestante permanece depositado
Seguro-DesempregoNão há direito ao benefícioNão concedido na rescisão por acordo

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