Como Calcular Um Terço Constitucional das Férias Corretamente

Para calcular o 1/3 constitucional das férias corretamente, some o salário bruto e divida por 3; esse valor é o adicional de férias garantido por lei.


O cálculo do um terço constitucional das férias é fundamental para garantir que o trabalhador receba corretamente esse direito previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal do Brasil. De forma simples, o valor do um terço corresponde a um adicional de 33,33% sobre o valor bruto das férias que o empregado tem direito a receber.

Iremos detalhar passo a passo como realizar o cálculo correto do um terço constitucional das férias, incluindo quais componentes do salário devem compor esse cálculo, como proceder em casos de adicionais (como periculosidade, insalubridade, ou comissão), e apresentar exemplos práticos para facilitar o entendimento. Além disso, abordaremos possíveis dúvidas recorrentes para que o cálculo seja realizado de maneira precisa e em conformidade com a legislação trabalhista vigente.

Passo a passo para calcular o um terço constitucional das férias

Para calcular corretamente o valor do um terço constitucional, siga os passos abaixo:

  1. Determinar o salário base mensal bruto do empregado, incluindo salário fixo e adicionais habituais (ex.: adicional de periculosidade, insalubridade, horas extras habituais, comissões permanentes).
  2. Calcular o valor integral das férias com base nesse salário mensal bruto.
  3. Multiplicar o valor das férias por 1/3 (33,33%) para encontrar o adicional constitucional.
  4. Somar o valor das férias com o adicional de um terço para obter o montante total a ser pago ao empregado.

Exemplo prático:

Um trabalhador tem um salário mensal bruto de R$ 3.000,00, incluindo adicionais habituais. O cálculo será:

  • Valor das férias: R$ 3.000,00
  • Adicional de 1/3 constitucional: 3.000,00 x 1/3 = R$ 1.000,00
  • Total a ser pago nas férias: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00

Componentes que integram o cálculo

É importante destacar que o valor do salário para o cálculo do um terço deve incluir todos os componentes remuneratórios habituais, tais como:

  • Salário fixo mensal
  • Adicional de periculosidade ou insalubridade
  • Comissões habituais
  • Horas extras habituais
  • Gratificações habituais

Já benefícios não habituais ou verbas indenizatórias, como auxílio-transporte ou diárias, não integram o cálculo das férias nem do um terço.

Passo a Passo do Cálculo do 1/3 de Férias na Prática

Calcular o 1/3 constitucional das férias pode parecer simples, mas exige atenção a detalhes para garantir que o trabalhador receba exatamente o que lhe é devido por lei. A seguir, apresentamos um guia prático e detalhado para facilitar essa tarefa, com exemplos concretos e dicas importantes.

1. Identifique o salário base

O primeiro passo é definir corretamente qual é o salário base para o cálculo do adicional de férias. Normalmente, considera-se o salário mensal bruto do empregado, incluindo:

  • Salário fixo
  • Comissões habituais (se remuneratórias)
  • Adicionais legais como periculosidade, insalubridade, e outros que integram a remuneração

Exemplo prático: Se um trabalhador recebe R$ 2.400,00 de salário fixo e R$ 300,00 de comissão média mensal, o salário base para o cálculo será R$ 2.700,00.

2. Calcule o valor do 1/3 constitucional

Feito isso, o cálculo do um terço sobre as férias é simples:

Valor do 1/3 = Salário Base ÷ 3

No exemplo anterior, o cálculo será:

  • R$ 2.700,00 ÷ 3 = R$ 900,00

Esse é o valor adicional que o empregado receberá além do salário normal referente ao período de férias.

3. Considere os adicionais e variáveis

É comum que algumas verbas variáveis impactem o salário base para cálculo do 1/3 de férias. Esses incluem, por exemplo:

  1. Horas extras habituais: Se o trabalhador recebe regularmente horas extras, elas devem ser incluídas na base de cálculo.
  2. Bônus e gratificações habituais: Somente se caracterizadas como salário, ou seja, habituais e recorrentes.
  3. Comissões variáveis: A média dos últimos 12 meses geralmente é usada para calcular esse valor.

Dica prática: Se as variáveis mudam muito, faça uma média dos últimos 12 meses para evitar erros ou revisões futuras.

4. Exemplos de cálculo com variáveis incluídas

ComponenteValor Mensal (R$)Observação
Salário fixo2.000,00Valor base
Média de horas extras400,00Horas extras habituais
Média de comissão300,00Média dos últimos 12 meses
Total para cálculo2.700,00
1/3 Constitucional900,002.700 ÷ 3

5. Verifique a legislação e acordos coletivos

Importante lembrar que, além da CLT, alguns acordos sindicais ou convenções coletivas podem estabelecer regras específicas sobre o cálculo das férias e do 1/3 constitucional, principalmente para categorias com remunerações diferenciadas ou adicionais especiais. Portanto, sempre consulte a legislação atualizada e acordos aplicáveis para evitar divergências.

Resumo do passo a passo

  1. Identifique o salário base e elementos que compõem a remuneração habitual.
  2. Calcule 1/3 sobre essa base, aplicando a fórmula simples.
  3. Inclua variáveis e médias se presentes e habituais.
  4. Consulte a legislação vigente e possíveis acordos coletivos para confirmar as regras específicas.

Seguindo esses passos com atenção, você garante um cálculo justo e correto do 1/3 constitucional das férias, protegendo direitos do trabalhador e evitando problemas legais para a empresa.

Perguntas Frequentes

O que é o terço constitucional das férias?

É um adicional de um terço do salário normal pago ao trabalhador durante o período de férias, garantido pela Constituição Federal.

Como calcular o valor do terço constitucional?

Multiplique o salário mensal por 1/3 para obter o valor do terço a ser pago juntamente com as férias.

O terço constitucional das férias é obrigatório?

Sim, é um direito garantido por lei e deve ser pago em todas as férias concedidas ao trabalhador.

O que entra no cálculo do salário para o terço constitucional?

Considera-se o salário base, além de adicionais habituais, como periculosidade e insalubridade, se forem integrais.

Posso receber o terço constitucional de férias em parte?

Não, o terço deve ser pago integralmente junto com o valor das férias, conforme a legislação vigente.

O que acontece se o empregador não pagar o terço constitucional?

O empregado pode buscar a Justiça do Trabalho para exigir o pagamento, incluindo multas e correções.

AspectoDescriçãoObservações
Base de cálculoSalário mensal do empregadoInclui salário base e adicionais habituais
Percentual aplicado33,33% (1/3 do salário)Garantido pela Constituição Federal, art. 7º, XVII
PagamentoDeve ser efetuado antes do início das fériasJunto com o valor das férias
Incidência de outros direitosCalculado separadamente do 13º salário e outros benefíciosNão integra base para outros cálculos
Consequências do descumprimentoMultas, juros e ações judiciaisProteção ao trabalhador pela Justiça do Trabalho
Férias proporcionaisO terço é calculado sobre as férias proporcionais tambémAplica-se em caso de rescisão ou afastamento

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