✅ Ao pedir demissão, calcule saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional—sem multa do FGTS ou aviso prévio indenizado.
Ao pedir demissão, o trabalhador tem direitos específicos relacionados à rescisão do contrato de trabalho, e o cálculo da rescisão deve levar em conta alguns pontos importantes, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional, mas não inclui o aviso prévio indenizado ou a multa do FGTS. Entender esses detalhes é fundamental para evitar dúvidas e garantir que seus direitos sejam corretamente respeitados.
Explicaremos de forma detalhada como calcular a rescisão ao pedir demissão, destacando quais valores o trabalhador tem direito a receber, quais verbas são devidas e quais são excluídas nesse processo. Também abordaremos o procedimento correto para o cálculo, para que você possa entender cada componente e como ele impacta no valor final da rescisão. Confira abaixo uma análise detalhada dos principais direitos e regras aplicáveis.
Quais são os direitos na rescisão ao pedir demissão?
Quando o trabalhador pede demissão, seus direitos na rescisão são diferentes dos direitos em uma demissão sem justa causa. Veja os principais:
- Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias vencidas e proporcionais: direito ao pagamento de férias já adquiridas e ao proporcional das férias referentes ao período trabalhado até a demissão. Inclui o adicional de 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional: pagamento proporcional do 13º salário com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Multa do FGTS: não é devida ao pedir demissão.
- Aviso prévio: deve ser cumprido ou trabalhado, caso contrário, o empregador pode descontar o valor correspondente.
Como fazer o cálculo prático da rescisão ao pedir demissão?
Para calcular a rescisão, siga os passos abaixo:
- Saldo de salário: divida o salário mensal por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias vencidas: se houver férias já adquiridas e não gozadas, some o salário mensal ao adicional de 1/3.
- Férias proporcionais: calcule o período proporcional das férias (1/12 do salário por mês trabalhado no período atual) e adicione 1/3 ao valor.
- 13º salário proporcional: calcule 1/12 do salário por mês trabalhado no ano da rescisão.
Veja um exemplo simplificado para um trabalhador que ganha R$ 3.000,00 mensais, pede demissão no dia 20 do mês, tem 6 meses trabalhados no ano atual e possui férias proporcionais e 13º proporcionais a esse período:
Verba | Cálculo | Valor |
---|---|---|
Saldo de salário | (3.000 / 30) x 20 | R$ 2.000,00 |
Férias proporcionais (6/12 meses) | (3.000 x 6/12) + 1/3 | R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00 |
13º salário proporcional | 3.000 x 6/12 | R$ 1.500,00 |
Total aproximado da rescisão: R$ 2.000,00 + R$ 2.000,00 + R$ 1.500,00 = R$ 5.500,00
Observações importantes:
- O aviso prévio deve ser cumprido; caso contrário, o valor pode ser descontado da rescisão.
- A multa de 40% do FGTS não é devida na demissão por iniciativa do empregado.
- Se houver férias vencidas, elas devem ser pagas integralmente, mesmo que não gozadas.
- Os cálculos podem variar em casos de contrato especial ou acordos coletivos.
Quais Verbas São Pagas na Rescisão do Pedido de Demissão
Quando um trabalhador decide pedir demissão, é fundamental entender quais verbas rescisórias ele tem direito a receber. Essa etapa do processo é essencial para garantir uma transição financeira segura e evitar surpresas desagradáveis no momento do desligamento.
Principais Verbas Rescisórias no Pedido de Demissão
Ao solicitar a demissão, o empregado tem direito a receber algumas verbas específicas. Abaixo, listamos as mais comuns:
- Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão;
- Férias vencidas e proporcionais: direito a receber as férias já adquiridas e a parte proporcional das férias referentes ao período trabalhado no ano corrente, acrescidas do adicional de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional: pagamento proporcional ao número de meses trabalhados no ano da rescisão;
- Multa do FGTS: ao pedir demissão, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Saque do FGTS: também não será possível realizar o saque imediato; o saldo ficará disponível para movimentações futuras, conforme as regras do FGTS;
- Aviso prévio: em regra, o empregado deve cumprir o aviso prévio ou indenizar o empregador pelo período correspondente, a menos que haja acordo entre as partes.
Exemplo Prático
Imagine o caso de Ana, que trabalhou em uma empresa por 3 anos e decidiu pedir demissão em junho. Supondo que ela tenha:
- Salário mensal de R$ 3.000;
- Férias vencidas a receber;
- Férias proporcionais a 6 meses do ano;
- 13º salário proporcional a 6 meses.
A rescisão de Ana incluirá o saldo de salário referente aos dias trabalhados em junho, as férias vencidas com o acréscimo de 1/3, as férias proporcionais e o 13º salário proporcional. Ela não receberá a multa do FGTS nem poderá sacar o saldo imediatamente.
Tabela Resumo dos Direitos no Pedido de Demissão
Verba | Direito ao Pedir Demissão | Observações |
---|---|---|
Saldo de Salário | Sim | Pago proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão. |
Férias Vencidas | Sim | Com acréscimo de 1/3 constitucional. |
Férias Proporcionais | Sim | Proporcional ao período trabalhado no ano. |
13º Salário Proporcional | Sim | Proporcional aos meses trabalhados no ano. |
Multa do FGTS (40%) | Não | Não prevista no pedido de demissão. |
Saque do FGTS | Não | Só pode sacar em situações específicas, não no pedido de demissão. |
Aviso Prévio | Sim/Não | O empregado pode optar por cumprir o aviso ou indenizar. |
Recomendações Importantes
- Verifique seu contrato e acordo coletivo: Alguns setores possuem regras específicas que podem ampliar ou alterar direitos;
- Considere o aviso prévio: caso não queira cumprir o período, esteja preparado para indenizar o empregador, evitando complicações;
- Documente tudo: peça o cálculo da rescisão por escrito e confira os valores detalhadamente para garantir o pagamento correto;
- Procure auxílio especializado: em caso de dúvidas, um consultor trabalhista ou advogado pode ajudar a evitar prejuízos.
Entender claramente quais são as verbas devidas na rescisão ao pedir demissão é um passo fundamental para garantir seus direitos e planejar sua próxima etapa profissional com segurança.
Perguntas Frequentes
O que devo receber ao pedir demissão?
Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias vencidas acrescidas de 1/3 e ao 13º proporcional, mas perde o direito ao aviso prévio indenizado e à multa do FGTS.
Tenho direito ao saque do FGTS após pedir demissão?
Não. O saque do FGTS só é permitido em casos específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou outras situações previstas em lei.
Posso receber o aviso prévio ao pedir demissão?
Não. O aviso prévio geralmente é cumprido pelo empregado, e se ele não trabalhar durante esse período, o empregador pode descontar o valor correspondente.
O que acontece com o 13º salário ao pedir demissão?
O trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.
É necessário cumprir o aviso prévio após pedir demissão?
Sim, normalmente o empregado deve cumprir o aviso prévio de 30 dias, caso contrário, o valor pode ser descontado da rescisão.
Como calcular o saldo de salário na rescisão?
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão, calculados com base no salário mensal dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados.
Resumo dos Direitos e Valores da Rescisão ao Pedir Demissão
Item | Direito | Observação | Como Calcular |
---|---|---|---|
Saldo de salário | Sim | Proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão | (Salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados |
Férias vencidas + 1/3 | Sim | Se houver férias vencidas não gozadas | Valor das férias + 1/3 constitucional |
Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Proporcional aos meses trabalhados no período aquisitivo | (Salário mensal ÷ 12) × meses trabalhados + 1/3 |
13º salário proporcional | Sim | Proporcional aos meses trabalhados no ano | (Salário mensal ÷ 12) × meses trabalhados |
Aviso prévio indenizado | Não | Empregado deve cumprir aviso ou sofrer desconto | — |
Multa de 40% do FGTS | Não | Pago apenas em demissão sem justa causa | — |
Saque do FGTS | Não | Só permitido em casos especiais (ex: demissão sem justa causa) | — |
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