Aviso Prévio É Contado Em Dias Corridos Ou Úteis

O aviso prévio é contado em dias corridos, o que afeta diretamente o planejamento do trabalhador e da empresa.


O aviso prévio é contado em dias corridos, e não em dias úteis. Isso significa que todos os dias do período do aviso prévio, incluindo finais de semana e feriados, são contabilizados para completar o tempo determinado por lei.

Este artigo irá explicar detalhadamente como funciona a contagem do aviso prévio, abordando a legislação brasileira vigente e as implicações práticas tanto para empregadores quanto para empregados. Além disso, serão apresentados exemplos práticos que ilustram como calcular corretamente o período do aviso e quais cuidados devem ser tomados para evitar erros na contagem, garantindo assim o cumprimento exato da lei trabalhista.

Contagem do Aviso Prévio: Dias Corridos

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o aviso prévio é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei nº 12.506/2011. Essa lei especifica que o prazo do aviso prévio deve ser contado em dias corridos, ou seja, todos os dias consecutivos, sem interrupção por finais de semana ou feriados. Portanto, se o aviso for de 30 dias, ele deverá ser completado em 30 dias consecutivos.

Por que o aviso prévio é contado em dias corridos?

A contagem em dias corridos visa garantir maior clareza e agilidade no cumprimento do aviso prévio, evitando dúvidas sobre os períodos que devem ou não ser considerados. Além disso, facilita o planejamento tanto para o empregador quanto para o empregado no momento da rescisão do contrato de trabalho.

Exemplo prático de contagem do aviso prévio em dias corridos

  • Se um empregado recebe o aviso prévio no dia 1º de maio com prazo de 30 dias, o término do aviso será no dia 30 de maio, independentemente de haver finais de semana ou feriados neste período.
  • O aviso prévio iniciado em um sábado inclui esse dia como o primeiro do período, contando todos os dias seguintes até completar o total do aviso.

Diferença entre aviso prévio e prazos em dias úteis

É importante não confundir a contagem do aviso prévio, que é em dias corridos, com outros prazos trabalhistas que são contados em dias úteis, como o prazo para pagamento das verbas rescisórias, que deve ser feito em até 10 dias úteis após o término do contrato.

Dicas para evitar erros na contagem do aviso prévio

  • Verifique o início correto da contagem: o aviso começa a contar a partir do dia seguinte à comunicação oficial.
  • Inclua todos os dias do período: fins de semana e feriados entram na contagem.
  • Considere o tipo de aviso: se o aviso for trabalhado ou indenizado, o cálculo pode ter diferenças práticas, mas a contagem continua a ser em dias corridos.

Compreendendo que o aviso prévio é contado em dias corridos, empregadores e empregados podem planejar melhor o processo de desligamento, evitando atrasos, erros no cumprimento da legislação e possíveis conflitos trabalhistas.

Diferença Entre Dias Corridos E Dias Úteis No Aviso Prévio

Quando falamos sobre aviso prévio, uma das principais dúvidas que surgem é se o cálculo deve ser feito considerando dias corridos ou úteis. Essa distinção é fundamental, pois impacta diretamente no prazo para o término da relação trabalhista e nos direitos tanto do empregador quanto do empregado.

O que são Dias Corridos?

Os dias corridos incluem todos os dias do calendário, sem excluir sábados, domingos ou feriados. Ou seja, quando o aviso prévio é contado em dias corridos, cada dia que passa é contabilizado, independentemente se é um dia útil ou não.

O que são Dias Úteis?

Já os dias úteis consideram somente os dias em que há expediente tradicional, geralmente de segunda a sexta-feira, excluindo finais de semana e feriados. Esse método é mais comum em situações comerciais e financeiras, mas gera muita controvérsia quando aplicado ao aviso prévio.

Impactos na Contagem do Aviso Prévio

  • Dias Corridos: O prazo para a rescisão do contrato é mais curto em termos de dias no calendário, já que todos os dias são contados consecutivamente.
  • Dias Úteis: O prazo pode se estender consideravelmente, porque finais de semana e feriados não são considerados, aumentando o total real de dias para o aviso.

Qual é o padrão legal no Brasil?

Segundo a legislação trabalhista vigente, especialmente a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o aviso prévio é contado em dias corridos. Isso foi confirmado em diversas decisões judiciais e orientações do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

De acordo com o enunciado 291 do TST, o prazo do aviso prévio deve ser contado em dias corridos, o que evita prolongar desnecessariamente a relação empregatícia e garante maior clareza para ambas as partes.

Exemplo prático

Imagine que o aviso prévio foi comunicado em uma quarta-feira, 1º de junho, e o prazo é de 30 dias:

  • Contando dias corridos: O aviso termina em 1º de julho, considerando todos os dias consecutivos.
  • Contando dias úteis: O término é adiado devido aos sábados, domingos e feriados, podendo ultrapassar 1 mês e 1 semana.

Comparação entre os métodos

Método de ContagemInclui Sábados e Domingos?Considera Feriados?Prazo Total para 30 diasRisco de Prolongamento
Dias CorridosSimSim30 diasBaixo
Dias ÚteisNãoNão~42 dias (em média)Alto

Recomendações para empregadores e empregados

  1. Confirme a legislação aplicável: Mesmo com o padrão da CLT, algumas categorias possuem acordos coletivos que podem prever regras específicas.
  2. Documentação clara: Deixe sempre registrado no contrato ou na comunicação do aviso qual método será utilizado para evitar conflitos.
  3. Consulte um especialista: Em casos de dúvida, um advogado trabalhista pode auxiliar a garantir que os direitos sejam respeitados corretamente.

Entender a diferença entre dias corridos e úteis evita atrasos e desgastes desnecessários no processo de desligamento.

Perguntas Frequentes

O aviso prévio é contado em dias corridos ou úteis?

O aviso prévio é contado em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados.

Quando o aviso prévio começa a ser contado?

O prazo começa a contar a partir do primeiro dia seguinte à notificação da rescisão.

O empregado pode cumprir aviso prévio trabalhando ou optar por indenizar?

Sim, o empregado pode escolher entre cumprir o aviso trabalhado ou indenizar o período.

O aviso prévio indenizado influencia no cálculo de férias e 13º salário?

Sim, o período do aviso prévio indenizado é considerado para o cálculo desses direitos.

Se a empresa não respeitar o aviso prévio, há penalidades?

Sim, a parte que não cumprir o aviso prévio pode ser obrigada a pagar indenização.

O aviso prévio tem prazo mínimo e pode ser ampliado?

O prazo mínimo é de 30 dias e pode ser acrescido de 3 dias para cada ano trabalhado, até 90 dias.

Resumo Esquematizado sobre Aviso Prévio

  • Prazo padrão: 30 dias corridos;
  • Acréscimo: +3 dias corridos por ano trabalhado;
  • Tipos: Trabalhado (cumprido efetivamente) e Indenizado (pago sem cumprimento);
  • Contagem: Em dias corridos, não desconta finais de semana ou feriados;
  • Início: No dia seguinte à notificação;
  • Direitos envolvidos: Incide sobre férias, 13º salário e FGTS;
  • Penalidades: Multa indenizatória para quem descumprir o prazo;
  • Objetivo: Garantir tempo para adaptação para ambas as partes.

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