✅ O aviso prévio é contado em dias corridos, o que afeta diretamente o planejamento do trabalhador e da empresa.
O aviso prévio é contado em dias corridos, e não em dias úteis. Isso significa que todos os dias do período do aviso prévio, incluindo finais de semana e feriados, são contabilizados para completar o tempo determinado por lei.
Este artigo irá explicar detalhadamente como funciona a contagem do aviso prévio, abordando a legislação brasileira vigente e as implicações práticas tanto para empregadores quanto para empregados. Além disso, serão apresentados exemplos práticos que ilustram como calcular corretamente o período do aviso e quais cuidados devem ser tomados para evitar erros na contagem, garantindo assim o cumprimento exato da lei trabalhista.
Contagem do Aviso Prévio: Dias Corridos
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o aviso prévio é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei nº 12.506/2011. Essa lei especifica que o prazo do aviso prévio deve ser contado em dias corridos, ou seja, todos os dias consecutivos, sem interrupção por finais de semana ou feriados. Portanto, se o aviso for de 30 dias, ele deverá ser completado em 30 dias consecutivos.
Por que o aviso prévio é contado em dias corridos?
A contagem em dias corridos visa garantir maior clareza e agilidade no cumprimento do aviso prévio, evitando dúvidas sobre os períodos que devem ou não ser considerados. Além disso, facilita o planejamento tanto para o empregador quanto para o empregado no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Exemplo prático de contagem do aviso prévio em dias corridos
- Se um empregado recebe o aviso prévio no dia 1º de maio com prazo de 30 dias, o término do aviso será no dia 30 de maio, independentemente de haver finais de semana ou feriados neste período.
- O aviso prévio iniciado em um sábado inclui esse dia como o primeiro do período, contando todos os dias seguintes até completar o total do aviso.
Diferença entre aviso prévio e prazos em dias úteis
É importante não confundir a contagem do aviso prévio, que é em dias corridos, com outros prazos trabalhistas que são contados em dias úteis, como o prazo para pagamento das verbas rescisórias, que deve ser feito em até 10 dias úteis após o término do contrato.
Dicas para evitar erros na contagem do aviso prévio
- Verifique o início correto da contagem: o aviso começa a contar a partir do dia seguinte à comunicação oficial.
- Inclua todos os dias do período: fins de semana e feriados entram na contagem.
- Considere o tipo de aviso: se o aviso for trabalhado ou indenizado, o cálculo pode ter diferenças práticas, mas a contagem continua a ser em dias corridos.
Compreendendo que o aviso prévio é contado em dias corridos, empregadores e empregados podem planejar melhor o processo de desligamento, evitando atrasos, erros no cumprimento da legislação e possíveis conflitos trabalhistas.
Diferença Entre Dias Corridos E Dias Úteis No Aviso Prévio
Quando falamos sobre aviso prévio, uma das principais dúvidas que surgem é se o cálculo deve ser feito considerando dias corridos ou úteis. Essa distinção é fundamental, pois impacta diretamente no prazo para o término da relação trabalhista e nos direitos tanto do empregador quanto do empregado.
O que são Dias Corridos?
Os dias corridos incluem todos os dias do calendário, sem excluir sábados, domingos ou feriados. Ou seja, quando o aviso prévio é contado em dias corridos, cada dia que passa é contabilizado, independentemente se é um dia útil ou não.
O que são Dias Úteis?
Já os dias úteis consideram somente os dias em que há expediente tradicional, geralmente de segunda a sexta-feira, excluindo finais de semana e feriados. Esse método é mais comum em situações comerciais e financeiras, mas gera muita controvérsia quando aplicado ao aviso prévio.
Impactos na Contagem do Aviso Prévio
- Dias Corridos: O prazo para a rescisão do contrato é mais curto em termos de dias no calendário, já que todos os dias são contados consecutivamente.
- Dias Úteis: O prazo pode se estender consideravelmente, porque finais de semana e feriados não são considerados, aumentando o total real de dias para o aviso.
Qual é o padrão legal no Brasil?
Segundo a legislação trabalhista vigente, especialmente a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o aviso prévio é contado em dias corridos. Isso foi confirmado em diversas decisões judiciais e orientações do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
De acordo com o enunciado 291 do TST, o prazo do aviso prévio deve ser contado em dias corridos, o que evita prolongar desnecessariamente a relação empregatícia e garante maior clareza para ambas as partes.
Exemplo prático
Imagine que o aviso prévio foi comunicado em uma quarta-feira, 1º de junho, e o prazo é de 30 dias:
- Contando dias corridos: O aviso termina em 1º de julho, considerando todos os dias consecutivos.
- Contando dias úteis: O término é adiado devido aos sábados, domingos e feriados, podendo ultrapassar 1 mês e 1 semana.
Comparação entre os métodos
| Método de Contagem | Inclui Sábados e Domingos? | Considera Feriados? | Prazo Total para 30 dias | Risco de Prolongamento | 
|---|---|---|---|---|
| Dias Corridos | Sim | Sim | 30 dias | Baixo | 
| Dias Úteis | Não | Não | ~42 dias (em média) | Alto | 
Recomendações para empregadores e empregados
- Confirme a legislação aplicável: Mesmo com o padrão da CLT, algumas categorias possuem acordos coletivos que podem prever regras específicas.
- Documentação clara: Deixe sempre registrado no contrato ou na comunicação do aviso qual método será utilizado para evitar conflitos.
- Consulte um especialista: Em casos de dúvida, um advogado trabalhista pode auxiliar a garantir que os direitos sejam respeitados corretamente.
Entender a diferença entre dias corridos e úteis evita atrasos e desgastes desnecessários no processo de desligamento.
Perguntas Frequentes
O aviso prévio é contado em dias corridos ou úteis?
O aviso prévio é contado em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados.
Quando o aviso prévio começa a ser contado?
O prazo começa a contar a partir do primeiro dia seguinte à notificação da rescisão.
O empregado pode cumprir aviso prévio trabalhando ou optar por indenizar?
Sim, o empregado pode escolher entre cumprir o aviso trabalhado ou indenizar o período.
O aviso prévio indenizado influencia no cálculo de férias e 13º salário?
Sim, o período do aviso prévio indenizado é considerado para o cálculo desses direitos.
Se a empresa não respeitar o aviso prévio, há penalidades?
Sim, a parte que não cumprir o aviso prévio pode ser obrigada a pagar indenização.
O aviso prévio tem prazo mínimo e pode ser ampliado?
O prazo mínimo é de 30 dias e pode ser acrescido de 3 dias para cada ano trabalhado, até 90 dias.
Resumo Esquematizado sobre Aviso Prévio
- Prazo padrão: 30 dias corridos;
- Acréscimo: +3 dias corridos por ano trabalhado;
- Tipos: Trabalhado (cumprido efetivamente) e Indenizado (pago sem cumprimento);
- Contagem: Em dias corridos, não desconta finais de semana ou feriados;
- Início: No dia seguinte à notificação;
- Direitos envolvidos: Incide sobre férias, 13º salário e FGTS;
- Penalidades: Multa indenizatória para quem descumprir o prazo;
- Objetivo: Garantir tempo para adaptação para ambas as partes.
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