✅ Segundo a lei, o aviso prévio deve ser contado em dias corridos, garantindo rapidez e segurança ao trabalhador.
O aviso prévio é um direito trabalhista que pode ser cumprido tanto pelo empregador quanto pelo empregado, e refere-se ao prazo mínimo que deve ser concedido para que a rescisão do contrato de trabalho seja comunicada antes de sua efetivação. Segundo a legislação brasileira, o aviso prévio é contabilizado em dias corridos, e não em dias úteis. Ou seja, todos os dias consecutivos são considerados, incluindo finais de semana e feriados, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Vamos detalhar como funciona a contagem do aviso prévio segundo a lei, a diferença entre dias corridos e dias úteis, e os impactos disso para empregados e empregadores. Além disso, apresentaremos exemplos práticos e orientações sobre o cumprimento deste prazo para auxiliar no entendimento correto e na aplicação adequada do aviso prévio no dia a dia das relações trabalhistas.
O que diz a legislação sobre o aviso prévio
De acordo com o artigo 487 da CLT, o prazo do aviso prévio é de 30 dias, que é contado em dias corridos. Isso significa que não há exclusão de sábados, domingos ou feriados na contagem do período. Caso o empregado tenha mais de um ano de serviço, o aviso prévio pode ser estendido, conforme a Lei nº 12.506/2011, em até 90 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado além do primeiro.
Dias corridos x Dias úteis – Qual a diferença e por que importa?
- Dias corridos: Contabilizam todos os dias consecutivos do calendário, sem interrupção. Por exemplo, um aviso prévio de 30 dias corridos iniciado em uma segunda-feira terminará no dia correspondente 30 dias depois, incluindo fins de semana e feriados.
- Dias úteis: Contabilizam apenas os dias considerados úteis para trabalho, geralmente de segunda a sexta-feira, excluindo sábados, domingos e feriados. Quando um prazo é contado em dias úteis, leva mais tempo para se completar se houver feriados no meio do período.
No caso do aviso prévio, a contagem em dias corridos facilita a definição do período de rescisão e impede confusão quanto à duração. Essa regra garante maior previsibilidade para ambas as partes.
Exemplo prático da contagem do aviso prévio
Se o aviso prévio é dado em uma segunda-feira, dia 1º de março, o término do cumprimento do aviso ocorrerá no dia 30 de março, um sábado. Mesmo que este dia seja um final de semana, ele faz parte do prazo, pois a contagem considera dias corridos.
Impactos para empregadores e empregados
- Empregador: Precisa estar atento para pagar corretamente o período do aviso, considerando que o prazo não sofre desconto de finais de semana ou feriados.
- Empregado: Deve cumprir o prazo integral, podendo optar por trabalhar todo o período ou negociar a dispensa do cumprimento, recebendo o valor correspondente.
Entender que o aviso prévio conta dias corridos é essencial para evitar erros na rescisão contratual e assegurar o cumprimento da legislação vigente.
Como Calcular o Prazo do Aviso Prévio na Prática
Calcular o prazo do aviso prévio pode parecer complicado à primeira vista, mas com algumas orientações práticas, fica muito mais simples entender se o período deve ser contado em dias corridos ou dias úteis. A Lei nº 12.506/2011 trouxe maior clareza ao assunto, mas na prática, é importante saber aplicar corretamente para evitar erros que podem gerar conflitos trabalhistas.
Entenda o que diz a legislação
De acordo com o artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o aviso prévio deve ser concedido com antecedência mínima de 30 dias. Porém, o cálculo desse prazo pode variar dependendo se a contagem será em dias corridos ou úteis.
- Dias corridos: incluem todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados;
- Dias úteis: excluem sábados, domingos e feriados, considerando somente os dias em que normalmente há expediente.
Quando usar dias corridos ou dias úteis?
Na prática, o aviso prévio trabalhista é contado em dias corridos, conforme entendimento majoritário dos tribunais trabalhistas e o artigo 132 da CLT, que estipula que prazos legais de comunicação, como aviso prévio, sejam contados dessa forma. Isso significa que a contagem inclui finais de semana e feriados.
Porém, em situações especiais como a contagem de prazos processuais ou para o reajuste de salários, o uso de dias úteis pode prevalecer.
Exemplo prático de cálculo do aviso prévio em dias corridos
Imagine que um funcionário recebeu a comunicação do aviso prévio no dia 1º de junho. O prazo mínimo de 30 dias será contado de forma contínua, incluindo finais de semana e feriados. Assim, o aviso terminará no dia 30 de junho.
Casos de uso importantes
- Demissão sem justa causa: o empregador deve conceder aviso prévio de 30 dias corridos para o empregado.
- Pedido de demissão: o empregado também deve cumprir aviso prévio de 30 dias corridos, salvo dispensa.
- Extensão do aviso prévio: para empregados com mais de um ano de serviço, a lei determina acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, o que deve ser somado ao prazo mínimo de 30 dias e contado em dias corridos.
Tabela comparativa: Dias Corridos vs. Dias Úteis no Aviso Prévio
Aspecto | Dias Corridos | Dias Úteis |
---|---|---|
Contagem | Inclui sábados, domingos e feriados | Exclui sábados, domingos e feriados |
Aplicação no aviso prévio | Sim (regra geral) | Não (exceção) |
Exemplo de prazo | 30 dias = 1º de junho a 30 de junho | 30 dias úteis = cerca de 6 semanas |
Risco de erro | Menor risco de contestação | Maior risco de desacordo trabalhista |
Dicas para evitar problemas no cálculo do aviso prévio
- Documente a notificação: Faça o comunicado por escrito para evitar dúvidas sobre a data de início do prazo.
- Considere acréscimos legais: Funcionários com mais de um ano de contrato têm direito a aviso prévio proporcional.
- Consulte a convenção coletiva: Algumas categorias podem ter regras específicas que influenciam o cálculo.
- Use ferramentas de contagem: Aplicativos e sistemas de RH que fazem a contagem automática dos dias corridos ajudam a evitar erros.
Seguindo essas orientações, empregadores e empregados podem garantir que o cálculo do aviso prévio seja realizado de forma correta e evitando futuras complicações judiciais.
Perguntas Frequentes
O aviso prévio é contado em dias corridos ou úteis?
De acordo com a legislação brasileira, o aviso prévio é contado em dias corridos.
O que acontece se o último dia do aviso cair em feriado ou fim de semana?
Mesmo caindo em feriado ou fim de semana, o aviso prévio termina normalmente, pois são dias corridos.
Como a lei define o aviso prévio para contratos de trabalho?
A Lei nº 12.506/2011 determina que o aviso prévio mínimo é de 30 dias, podendo aumentar conforme o tempo de serviço.
Posso cumprir aviso prévio em dias úteis somente?
Não, o aviso prévio é contado em dias corridos, não há previsão legal para contagem apenas em dias úteis.
O aviso prévio indenizado segue a mesma regra de contagem?
Sim, o aviso prévio indenizado também considera dias corridos para cálculo e cumprimento.
Ponto | Descrição | Base Legal | Observação |
---|---|---|---|
Contagem | O aviso prévio é contado em dias corridos | Lei nº 12.506/2011 | Inclui finais de semana e feriados |
Prazo mínimo | 30 dias para aviso prévio | Art. 487 da CLT e Lei nº 12.506/2011 | Aumenta 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias |
Prazo máximo | 90 dias no total | Lei nº 12.506/2011 | Considera tempo de serviço superior a 20 anos |
Aviso Indenizado | O empregado não trabalha, mas recebe o valor | Art. 487 da CLT | Também contado em dias corridos para cálculo |
Feriados e finais de semana | Não suspendem ou alteram a contagem do aviso | Jurisprudência consolidada | Inclusos no prazo |
Cumprimento parcial | Empregado pode cumprir parte do aviso, se acordado | Lei nº 12.506/2011 | Necessário acordo entre empregado e empregador |
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