Adicional Noturno Entra na Rescisão Entenda Seus Direitos Trabalhistas

Sim, o adicional noturno entra na rescisão! Garanta seus direitos trabalhistas e receba todos os valores devidos corretamente.


O Adicional Noturno é um direito trabalhista garantido a todos os trabalhadores que exercem suas funções no período da noite, geralmente entre 22h e 5h, conforme a legislação brasileira. Esse adicional consiste em um acréscimo salarial sobre a remuneração da hora normal, comumente fixado em 20% a mais, e sim, ele deve ser incluído no cálculo da rescisão contratual. Isso significa que o valor do adicional noturno integra o salário para efeitos de verbas rescisórias como férias, 13º salário, aviso prévio, entre outros, assegurando ao trabalhador o recebimento correto e justo de seus direitos.

Vamos explicar detalhadamente como o adicional noturno funciona, qual é o percentual previsto em lei, quais são os horários considerados para sua aplicação e, principalmente, como esse direito impacta no cálculo da rescisão trabalhista. Abordaremos também orientações práticas para o trabalhador conferir se o adicional foi corretamente pago e incluído na rescisão, destacando a importância de identificar eventuais irregularidades e os caminhos para a reivindicação desses direitos quando necessário.

O que é o Adicional Noturno?

O adicional noturno é uma compensação financeira paga ao trabalhador que labora durante o período noturno, que no Brasil é definido legalmente entre as 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte. Durante esse intervalo, a hora trabalhada é considerada mais onerosa para o trabalhador, devido às condições diferenciadas do turno, e por isso recebe um acréscimo sobre o salário normal.

Percentual e Base de Cálculo

  • Percentual: No regime urbano, o adicional noturno é geralmente de 20%, conforme o artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Hora Noturna Reduzida: A hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos, ou seja, menor que a hora diurna, para fins de cálculo.

Incorporação à Rescisão

O adicional deve ser incorporado ao salário contratual para o cálculo de todas as verbas rescisórias, como:

  1. Férias proporcionais e vencidas;
  2. 13º salário;
  3. Aviso prévio;
  4. Multa de 40% do FGTS;
  5. Saldo de salário;

Isso ocorre porque o valor do adicional noturno integra a remuneração habitual do empregado.

Como Conferir se o Adicional Noturno Foi Pago e Calculado Corretamente

Para assegurar seus direitos, o trabalhador deve:

  • Analisar os contracheques e holerites para verificar se o adicional noturno foi pago corretamente durante o contrato;
  • Verificar se o valor do adicional está incluído no cálculo das verbas rescisórias;
  • Consultar o relatório de horas extras e o banco de horas, se houver, para confirmar os períodos noturnos trabalhados;
  • Exigir documentos que comprovem o pagamento e cálculo, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Como Calcular o Adicional Noturno no Momento da Rescisão

O cálculo do adicional noturno na rescisão trabalhista é uma etapa fundamental para garantir que o trabalhador receba todos os seus direitos de forma justa e correta. O adicional noturno, previsto no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), corresponde a um acréscimo sobre o salário da hora trabalhada durante o período considerado noturno, que vai das 22h às 5h do dia seguinte.

Mas como esse adicional deve ser incorporado no cálculo da rescisão? Vamos detalhar abaixo os principais pontos para você não errar na hora de calcular e pleitear seus direitos.

Passo a Passo para o Cálculo do Adicional Noturno na Rescisão

  1. Identificar o número de horas trabalhadas no período noturno: Verifique no seu contrato ou nos registros de ponto quais foram as horas efetivamente trabalhadas entre as 22h e as 5h.
  2. Calcular o valor da hora normal: Divida o salário mensal por 220, que é a jornada padrão de 44 horas semanais convertida em horas mensais (44 x 5 = 220 horas).
  3. Aplicar o adicional noturno: Sobre o valor da hora normal, aplique o percentual de 20% (mínimo legal), que corresponde ao adicional noturno. Algumas categorias podem ter percentual maior, conforme acordo coletivo.
  4. Somar o valor do adicional noturno ao salário base para cálculo das verbas rescisórias: Esse valor será considerado para cálculo de férias, décimo terceiro salário e demais direitos na rescisão.

Exemplo Prático

Uma trabalhadora que recebe R$ 2.200,00 mensais e trabalhou, em média, 30 horas noturnas no mês da rescisão, terá o cálculo do adicional noturno da seguinte forma:

DescriçãoValorObservação
Salário MensalR$ 2.200,00
Valor da Hora Normal (2.200 / 220)R$ 10,00
Adicional Noturno (20% sobre hora normal)R$ 2,0010,00 x 20%
Valor da Hora NoturnaR$ 12,00Hora normal + adicional
Total Adicional Noturno (30 x 2,00)R$ 60,00Adicional a ser incorporado

Importante: O valor do adicional noturno deve ser incluído no cálculo do saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e demais verbas rescisórias, pois ele integra o salário do trabalhador.

Recomendações para um Cálculo Correto

  • Verifique a jornada real: O controle de ponto é essencial para identificar as horas noturnas trabalhadas. Caso não exista, o trabalhador pode solicitar que o cálculo seja feito com base em uma jornada média comprovada.
  • Considere o percentual previsto em acordos coletivos: Alguns sindicatos garantem adicional noturno superior a 20%, podendo chegar a até 25% ou mais.
  • Inclua o adicional nas verbas rescisórias: O não pagamento do adicional noturno implica em multas e possíveis ações trabalhistas, portanto, é fundamental que esteja presente na rescisão.

Casos Reais e Jurisprudência

Tribunais do trabalho frequentemente reconhecem o direito ao pagamento do adicional noturno em verbas rescisórias, inclusive quando a empresa tenta excluir esse adicional do cálculo. Por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) já decidiu que o adicional noturno integra o salário para cálculo das verbas rescisórias, reforçando o direito do trabalhador à correta remuneração.

Segundo levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), cerca de 35% dos processos trabalhistas envolvem questões relacionadas a erros no cálculo de verbas rescisórias, sendo o adicional noturno uma das causas mais frequentes.

Assim, entender como calcular corretamente o adicional noturno na rescisão é não só um direito, mas uma forma de garantir a justa remuneração pelo seu trabalho.

Perguntas Frequentes

O que é adicional noturno?

É um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas atividades entre 22h e 5h, correspondente a pelo menos 20% a mais do salário-hora normal.

O adicional noturno deve ser incluído no cálculo da rescisão?

Sim, o adicional noturno integra o salário para o cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias.

Como é calculado o adicional noturno na rescisão?

Ele é calculado considerando as horas trabalhadas no período noturno, adicionando o percentual de 20% sobre o valor da hora normal.

O empregador pode deixar de pagar o adicional noturno na rescisão?

Não, o adicional noturno é um direito garantido por lei e deve estar presente em todos os cálculos trabalhistas, inclusive na rescisão.

Quais documentos comprovam o direito ao adicional noturno?

Jornada de trabalho registrada, contrato, holerites e eventuais registros eletrônicos de ponto.

Resumo dos Pontos-Chave sobre Adicional Noturno na Rescisão

  • Definição: Gratificação pelo trabalho realizado entre 22h e 5h.
  • Percentual: No mínimo 20% de acréscimo sobre a hora normal.
  • Inclusão na rescisão: Deve compor a base de cálculo para férias, 13º salário e verbas rescisórias.
  • Direito legal: Garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Cálculo: Horas noturnas multiplicadas pelo valor da hora + 20% e somadas ao salário base.
  • Documentação: Ponto eletrônico, registros e contrato de trabalho.
  • Fiscalização: O trabalhador pode denunciar à fiscalização do trabalho em caso de irregularidades.
  • Diferença entre adicional e hora extra: Adicional noturno é o acréscimo pelo horário, hora extra é pelo tempo excedente.

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