A Rescisão é Calculada Pelo Último Salário ou Pela Média

A rescisão pode ser calculada pelo último salário ou pela média, dependendo das verbas variáveis, protegendo seus direitos trabalhistas.


Na hora de calcular a rescisão do contrato de trabalho, a dúvida comum é se o valor deve ser baseado no último salário do empregado ou na média dos salários recebidos durante o período trabalhado. A resposta depende do motivo da rescisão e das verbas que compõem o pagamento final.

Este artigo vai esclarecer como funciona o cálculo da rescisão trabalhista no Brasil, explicando em quais situações o cálculo é feito a partir do último salário e quando é necessária a média salarial, especialmente considerando verbas variáveis como comissões, horas extras e adicionais. Além disso, apresentaremos exemplos práticos e as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que você compreenda exatamente como deve ser feito o cálculo da sua rescisão.

Quando a Rescisão é Calculada pelo Último Salário

Em geral, a rescisão contratual é calculada com base no último salário mensal do empregado para as verbas fixas, como salário base, férias proporcionais e 13º salário proporcional. Isso porque o último salário reflete o valor contratual fixo mais recente acordado entre empregado e empregador.

Exemplos de verbas calculadas sobre o último salário:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no último mês);
  • Férias vencidas e proporcionais (considerando o salário atual);
  • 13º salário proporcional.

Quando a Rescisão é Calculada pela Média Salarial

Para trabalhadores que recebem salário variável – como comissões, gratificações, horas extras e adicionais – a base de cálculo da rescisão deve considerar a média dos valores recebidos nos últimos 12 meses (ou no período que efetivamente trabalhou, se menor). Isso visa garantir que o cálculo seja justo, incluindo as variações na remuneração que fazem parte da remuneração habitual do empregado.

Exemplos de verbas variáveis que devem ser calculadas pela média:

  • Horas extras habituais;
  • Comissões regulares;
  • Gratificações e adicionais habituais.

Como Calcular a Média Salarial

Para obter a média, soma-se o valor dessas verbas dos últimos 12 meses e divide-se pelo número de meses trabalhados. A base média será então somada ao salário fixo para compor o total que servirá de referência para o cálculo da rescisão.

Exemplo prático:

  1. Salário fixo mensal: R$ 2.000,00;
  2. Média de comissões dos últimos 12 meses: R$ 500,00;
  3. Salário para cálculo da rescisão = R$ 2.000,00 + R$ 500,00 = R$ 2.500,00.

Esse valor será usado para cálculo de verbas como férias, 13º salário e aviso prévio.

Como a Legislação Trabalhista Define o Cálculo da Rescisão

A legislação trabalhista brasileira estabelece regras específicas para o cálculo da rescisão contratual, que podem variar conforme o tipo de contrato, motivo da rescisão e o regime de trabalho adotado. Entender essas definições é fundamental para garantir os direitos do trabalhador e evitar conflitos judiciais.

Base de Cálculo: Último Salário vs. Média dos Salários

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o cálculo da rescisão pode considerar tanto o último salário recebido quanto a média dos salários dos últimos meses, dependendo do tipo de verba rescisória envolvida.

  • Último salário: utilizado para calcular verbas que têm base salarial fixa, como aviso prévio e férias proporcionais.
  • Média dos salários: aplicada quando o trabalhador possui variações salariais significativas, por exemplo, em casos de comissões, horas extras ou adicionais.

Quando Usar a Média Salarial?

A média salarial deve ser considerada especialmente em contratos onde a remuneração não é fixa, como:

  1. Trabalhadores com comissões.
  2. Funcionários que recebem adicional de periculosidade, insalubridade ou horas extras frequentes.
  3. Empregados com gratificações variáveis.

Para esses casos, a média é calculada geralmente com base nos últimos 12 meses, conforme determina a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que instrui:

«A base de cálculo para verbas rescisórias é a média dos salários recebidos nos últimos 12 meses, quando estes apresentarem variações.»

Exemplo Prático

Imagine um vendedor que ganha um salário fixo de R$ 2.000,00 mais comissões mensais que variam entre R$ 500,00 e R$ 1.500,00. Para calcular a rescisão, o empregador deve considerar a média dos últimos 12 meses, somando os valores recebidos e dividindo pelo período.

MêsSalário Fixo (R$)Comissão (R$)Total (R$)
Janeiro2.000,00500,002.500,00
Fevereiro2.000,001.200,003.200,00
Março2.000,00700,002.700,00
Abril2.000,001.500,003.500,00
Maio2.000,001.000,003.000,00
Junho2.000,001.100,003.100,00
Julho2.000,00600,002.600,00
Agosto2.000,001.300,003.300,00
Setembro2.000,00900,002.900,00
Outubro2.000,00800,002.800,00
Novembro2.000,001.000,003.000,00
Dezembro2.000,001.400,003.400,00

Média anual = (Soma dos totais)/12 = R$ 33.100,00 / 12 = R$ 2.758,33

Portanto, a base para cálculo das verbas rescisórias será de R$ 2.758,33, e não apenas o último salário fixo de R$ 2.000,00.

Conselhos Práticos para Empregadores e Trabalhadores

  • Empregadores: mantenham registros detalhados dos salários variáveis para calcular corretamente a rescisão e evitar multas trabalhistas.
  • Trabalhadores: verifiquem se a média está sendo aplicada corretamente, especialmente quando recebem comissões ou adicionais.
  • Ambos: busquem orientação jurídica para esclarecer dúvidas, pois erros no cálculo da rescisão podem gerar ações trabalhistas.

Lembre-se: o correto cálculo da rescisão conforme a legislação vigente é essencial para garantir a transparência e o respeito aos direitos no encerramento da relação de trabalho.

Perguntas Frequentes

Como é calculada a rescisão do contrato de trabalho?

A rescisão pode ser calculada com base no último salário ou pela média dos últimos salários, dependendo do tipo de verba e do contrato.

A média salarial pode incluir adicionais e horas extras?

Sim, a média salarial considera salários, adicionais, comissões e horas extras dos últimos 12 meses.

Quando a rescisão deve ser paga ao empregado?

A rescisão deve ser paga em até 10 dias após o término do contrato, conforme a CLT.

O trabalhador pode contestar o cálculo da rescisão?

Sim, o empregado pode procurar o sindicato ou a Justiça do Trabalho para revisar valores incorretos.

Qual a diferença entre a rescisão por justa causa e sem justa causa?

A rescisão sem justa causa garante mais direitos, como aviso prévio e multa do FGTS, que não existem na justa causa.

O que é incluído no cálculo da média salarial para rescisão?

São incluídos os salários, comissões, adicionais noturnos, horas extras e outras verbas habituais.

AspectoDescriçãoObservação
Cálculo pelo último salárioUsado quando o pagamento é fixo e não há variabilidade nas verbas salariaisAplica-se em contratos regulares e estáveis
Cálculo pela média salarialConsidera salários e adicionais variáveis dos últimos 12 mesesIdeal para trabalhadores com comissões e variáveis
Itens incluídos na médiaSalário base, horas extras, adicionais, comissões e gratificações habituaisEssenciais para cálculo correto
Prazo para pagamentoAté 10 dias após a rescisãoPrevisto na CLT
Recursos do trabalhadorReclamação via sindicato ou Justiça do TrabalhoPara revisão ou contestação dos valores
Diferença por tipo de rescisãoSem justa causa: direitos adicionais; justa causa: menos direitosImportante para o valor final da rescisão

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