A Empregada Doméstica Tem Direito ao FGTS e Como Funciona

Sim, empregada doméstica tem direito ao FGTS; o empregador deve depositar 8% do salário todo mês na conta vinculada.


Sim, a empregada doméstica tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A partir da Emenda Constitucional nº 72, de 2013, a legislação brasileira passou a assegurar o depósito do FGTS para trabalhadores domésticos, incluindo empregadas domésticas, babás, cozinheiras, entre outros. Isso significa que o empregador é obrigado a recolher mensalmente o valor correspondente a 8% do salário da empregada para o FGTS, garantindo uma reserva financeira que pode ser utilizada em situações específicas, como desemprego, compra da casa própria ou aposentadoria.

Este artigo explicará detalhadamente como funciona o FGTS para a empregada doméstica, quais são as obrigações do empregador, os direitos da trabalhadora, e os procedimentos para o recolhimento e saque do FGTS. Você também encontrará informações práticas para entender as diferenças em relação a outros tipos de trabalhadores, exemplos de cálculo dos depósitos, além de orientações para quem ainda não está com o FGTS regularizado.

O que é o FGTS e como ele se aplica à empregada doméstica?

O FGTS é um direito trabalhista criado para proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, além de ser um fundo que pode ser utilizado em outras situações previstas em lei. Desde 2015, com a aprovação da Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta os direitos dos empregados domésticos, ficou estabelecido que o depósito do FGTS é obrigatório para essa categoria.

Obrigações do empregador doméstico

  • Depósito mensal: O empregador deve recolher o equivalente a 8% do salário bruto da empregada doméstica ao FGTS.
  • Periodicidade: O pagamento deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.
  • Outros encargos: Além do FGTS, o empregador deve recolher INSS e cumprir demais obrigações trabalhistas.
  • Como pagar: O recolhimento é feito através do sistema eletrônico da Caixa Econômica Federal, utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial.

Direitos da empregada doméstica em relação ao FGTS

  • Saque em caso de demissão sem justa causa: A trabalhadora pode sacar o valor depositado no FGTS quando for dispensada sem justa causa.
  • Saque por doença grave ou aposentadoria: Também é possível em outras situações como doenças graves, aposentadoria ou compra do imóvel.
  • Multa rescisória: Em caso de demissão sem justa causa, o empregador também deve pagar multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Como calcular o valor do FGTS para empregadas domésticas?

Para fazer uma simulação simples, basta multiplicar o salário bruto mensal por 8%. Por exemplo, se a empregada doméstica ganha R$1.500,00:

FGTS mensal = 1.500,00 x 8% = R$120,00

Este valor deve ser depositado pelo empregador mensalmente na conta vinculada da empregada na Caixa Econômica Federal.

Regularização e fiscalização

O recolhimento do FGTS para empregados domésticos é fiscalizado pela Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho. Caso o empregador não realize os depósitos, a empregada pode denunciar para regularizar seus direitos. Além disso, as obrigações são fiscalizadas no âmbito do eSocial, sistema que centraliza informações de contribuições e direitos trabalhistas.

Principais Regras Para o Depósito do FGTS das Domésticas

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito fundamental para a proteção do trabalhador doméstico, garantindo uma reserva financeira em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria ou outras situações previstas em lei. Desde a regulamentação específica para as empregadas domésticas, o depósito passou a ser obrigatório, exigindo atenção especial dos empregadores para evitar multas e problemas legais.

Quem é Obrigado a Depositar o FGTS?

Todo empregador doméstico que tenha um contrato de trabalho com a empregada doméstica registrado deve efetuar o depósito mensal do FGTS. Isso inclui trabalhadores que recebem até o limite permitido pela legislação para o trabalho doméstico, independentemente do salário.

  • Empregadores com contrato formalizado devem depositar 8% do salário bruto da empregada doméstica.
  • O recolhimento deve ser feito até o dia 7 de cada mês, considerando o salário do mês anterior.
  • Casos de atraso no pagamento geram multas e juros por parte da Caixa Econômica Federal.

Como Calcular o Valor do FGTS da Empregada Doméstica?

O cálculo do FGTS é simples, mas deve ser rigoroso:

  1. Multiplique o salário bruto por 8%.
  2. Inclua adicionais como horas extras e insalubridade, pois estes também devem compor a base de cálculo.
  3. Não inclua benefícios como vale-transporte e alimentação.
Tipo de RemuneraçãoIncluir no Cálculo do FGTS?Exemplo
Salário BaseSimR$ 1.500,00
Horas ExtrasSimR$ 200,00
Vale-TransporteNãoR$ 150,00
Vale-AlimentaçãoNãoR$ 300,00

Como Realizar o Depósito do FGTS?

O depósito pode ser feito através do eSocial, sistema oficial do governo que unifica o recolhimento de tributos e obrigações trabalhistas para domésticos. A utilização do eSocial traz diversas vantagens, como:

  • Facilidade no cálculo automático dos valores
  • Comprovantes digitais e históricos disponíveis
  • Evita erros comuns no momento do pagamento
  • Redução de riscos de multas por atraso ou valor incorreto

Passo a passo para o depósito via eSocial:

  1. Acesse o portal do eSocial e faça o login com seu CPF ou CNPJ.
  2. Cadastre o trabalhador doméstico com todos os dados do contrato.
  3. Informe os valores pagos no mês, como salário e adicionais.
  4. O sistema calculará o valor do FGTS automaticamente.
  5. Escolha a forma de pagamento: débito automático, banco ou lotérica.
  6. Realize o pagamento e mantenha o comprovante arquivado.

Multas e Penalidades em Caso de Atraso

O não cumprimento das obrigações com o FGTS pode acarretar sérias consequências para o empregador, como:

  • Multa de 10% sobre o valor devido, acréscimo do valor atualizado com juros e correção monetária.
  • Possibilidade de ações judiciais por parte da empregada doméstica para cobrança dos valores atrasados.
  • Impedimentos legais para contratação de novos empregados domésticos enquanto existirem débitos.

Portanto, é fundamental manter os pagamentos em dia para preservar um ambiente de respeito e evitar complicações futuras.

Exemplo Prático de Cálculo e Depósito

Suponha que a empregada doméstica receba:

  • Salário mensal: R$ 1.800,00
  • Horas extras do mês: R$ 300,00
  • Vale-transporte (não incluso para FGTS): R$ 150,00

O cálculo do FGTS será:

Base de cálculo: R$ 1.800,00 + R$ 300,00 = R$ 2.100,00

FGTS devido: 8% de R$ 2.100,00 = R$ 168,00

Esse valor deverá ser depositado até o dia 7 do mês seguinte via eSocial.

Perguntas Frequentes

Quem tem direito ao FGTS como empregada doméstica?

Todo trabalhador doméstico registrado em carteira tem direito ao FGTS desde a regulamentação da lei em 2015.

Como é feito o depósito do FGTS para a empregada doméstica?

O empregador deve recolher mensalmente 8% do salário bruto da doméstica para a conta do FGTS na Caixa Econômica Federal.

Quando a empregada doméstica pode sacar o FGTS?

O saque é permitido em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou aquisição da casa própria.

O não pagamento do FGTS pode gerar problema para o empregador?

Sim, o empregador pode ser multado e obrigado a pagar os valores retroativos com juros e correção.

Como o empregador pode realizar o pagamento do FGTS de forma prática?

Pode usar o eSocial Doméstico, que facilita o recolhimento e gera o guia de pagamento mensalmente.

Pontos-chave sobre FGTS para empregada doméstica

  • Direito ao FGTS garantido pela Lei Complementar nº 150/2015.
  • Recolhimento mensal corresponde a 8% do salário do empregado doméstico.
  • Pagamento efetuado via guia gerada no sistema eSocial Doméstico.
  • Empregador é responsável pelo recolhimento, inclusive em contratos de trabalho parciais.
  • Situações de saque: demissão sem justa causa, fim do contrato, aposentadoria, doenças graves e compra da casa própria.
  • Inadimplência pode acarretar multas e cobranças retroativas.
  • FGTS é um direito que protege o trabalhador em situações de vulnerabilidade financeira.

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