O Que São Verbas Rescisórias e Como Funcionam na Rescisão

Verbas rescisórias são direitos trabalhistas pagos na demissão, incluindo férias, 13º, saldo de salário e aviso prévio, garantindo proteção ao trabalhador.


Verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar ao empregado quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho. Elas englobam diversos direitos trabalhistas que garantem ao trabalhador compensações financeiras e benefícios previstos por lei ou por acordo coletivo, e que são calculadas conforme o motivo e as condições da rescisão.

Iremos detalhar o que são verbas rescisórias, quais tipos de verbas podem ser incluídas, como são calculadas, os prazos para pagamento e as principais diferenças entre os tipos de rescisão, como demissão sem justa causa, pedido de demissão e rescisão por justa causa. Também destacaremos as obrigações do empregador e os direitos do trabalhador para garantir que o processo seja transparente e justo.

O Que São Verbas Rescisórias

As verbas rescisórias representam o conjunto de pagamentos que o trabalhador tem direito ao final do vínculo empregatício. Elas existem para assegurar uma compensação pelos serviços prestados e pela perda do emprego, além de proteger o trabalhador em situações em que a rescisão pode afetar sua estabilidade financeira.

Principais Componentes das Verbas Rescisórias

  • Saldos de salário: referente aos dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos.
  • Férias vencidas e proporcionais: pagamento das férias que já deveriam ter sido gozadas e das proporcionais ao tempo trabalhado.
  • 13º salário proporcional: cálculo proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
  • Aviso prévio: indenizado ou trabalhado, conforme a forma da demissão.
  • Multa do FGTS: aplicação de 40% sobre o saldo do FGTS em casos de demissão sem justa causa.
  • Liberação do FGTS: possibilidade de saque do saldo do FGTS pelo trabalhador, dependendo do motivo da rescisão.

Como Funcionam as Verbas Rescisórias na Rescisão

O cálculo das verbas rescisórias é efetuado com base no tempo de serviço e na forma de desligamento. Por exemplo, em uma demissão sem justa causa, o empregado tem direito a aviso prévio indenizado, 13º salário e férias proporcionais, além da multa de 40% sobre o FGTS. Já no caso de pedido de demissão, o trabalhador perde o direito à multa do FGTS e ao saque imediato do FGTS, além de não ter direito ao aviso prévio indenizado.

O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho, conforme previsto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O empregador deve fornecer o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) detalhando cada valor e a forma de pagamento. Em caso de atraso, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

Dicas Para o Cálculo das Verbas Rescisórias

  • Verifique o motivo da rescisão: pois ele influencia nos direitos a serem pagos.
  • Consulte o saldo do FGTS: para cálculo da multa e possibilidade de saque.
  • Considere períodos de férias não gozadas: que devem ser pagas integralmente ou proporcionais.
  • Atente-se para o aviso prévio: trabalhado ou indenizado, ele pode modificar o valor final.

Continuaremos explorando como proceder em diferentes tipos de rescisão e as particularidades legais que envolvem as verbas rescisórias para garantir que você compreenda todos os seus direitos e deveres nesse processo.

Principais Itens Que Compõem as Verbas Rescisórias

Quando falamos em verbas rescisórias, estamos nos referindo a um conjunto de valores que o trabalhador tem direito a receber ao encerrar um contrato de trabalho. Esses valores são essenciais para garantir que o empregado não fique desamparado financeiramente após a rescisão. Entender cada um desses itens é fundamental para evitar dúvidas e garantir seus direitos.

1. Saldo de Salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos. Por exemplo, se a rescisão ocorrer no dia 20, o trabalhador tem direito ao pagamento dos 20 dias trabalhados.

2. Férias Vencidas e Proporcionais

As férias vencidas são aquelas já adquiridas e não gozadas pelo empregado. Já as férias proporcionais correspondem ao período trabalhado no ano corrente, calculadas com base na fração de meses trabalhados.

  • Exemplo prático: se o trabalhador tem direito a 30 dias de férias por ano, e trabalhou 6 meses, ele terá direito a 15 dias proporcionais.

3. 13º Salário Proporcional

O 13º salário é um direito anual que também deve ser pago de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano da rescisão. Para calcular, divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados.

4. Aviso Prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Se for indenizado, o trabalhador receberá o valor correspondente ao período sem a necessidade de cumprir o aviso. Esse período pode variar conforme o tempo de serviço — normalmente, de 30 até 90 dias.

Tabela: Tempo de Serviço e Aviso Prévio

Tempo de ServiçoDuração do Aviso Prévio (dias)
Até 1 ano30
Acima de 1 ano30 + 3 por ano adicional (até 90 dias)

5. Multa do FGTS

Em casos de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa é uma forma de compensação ao trabalhador pelo encerramento do contrato.

6. Saldo do FGTS

O trabalhador pode sacar o valor acumulado no FGTS, que corresponde a 8% do salário bruto mensal depositados pelo empregador durante o contrato.

7. Outras Verbas

Dependendo do contrato ou convenção coletiva, outras verbas podem ser incluídas, como:

  • Horas extras não pagas;
  • Comissões e prêmios;
  • Gratificações;
  • Participação nos lucros.

Recomendações Práticas

  1. Revise seu contrato e holerites para identificar todas as verbas a que tem direito.
  2. Exija o recibo detalhado da rescisão, com o cálculo discriminado de cada verba.
  3. Consulte um especialista em caso de dúvidas para garantir que o pagamento esteja correto.

Segundo dados do Ministério do Trabalho, cerca de 15% das rescisões apresentam divergências no cálculo das verbas rescisórias — portanto, atenção é essencial!

Perguntas Frequentes

O que são verbas rescisórias?

Verbas rescisórias são valores que o empregador deve pagar ao empregado quando o contrato de trabalho é encerrado.

Quais são os principais tipos de verbas rescisórias?

Incluem saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa do FGTS.

Quando as verbas rescisórias devem ser pagas?

O pagamento deve ser feito até 10 dias após o término do contrato de trabalho.

O que é aviso prévio indenizado?

É o pagamento do aviso prévio quando o empregado não cumpre o período, recebendo o valor correspondente.

Como calcular as férias proporcionais nas verbas rescisórias?

Calcula-se considerando os meses trabalhados no período aquisitivo incompleto, incluindo 1/3 constitucional.

O que acontece se as verbas rescisórias não forem pagas?

O empregador pode ser acionado judicialmente, e pode haver multas e pagamento em dobro das verbas devidas.

Resumo das Verbas Rescisórias

VerbaDescriçãoQuem tem direito?Forma de cálculoData limite para pagamento
Saldo de salárioValor dos dias trabalhados no mês da rescisãoTodos os empregados(Salário mensal / dias do mês) x dias trabalhadosAté 10 dias após o término
Aviso prévioPagamento referente ao aviso prévio cumprido ou indenizadoEmpregados dispensados sem justa causaSalário mensal + adicional conforme tempo de serviçoAté 10 dias após o término
Férias proporcionaisFérias correspondentes ao período trabalhado no último anoTodos que não completaram 12 meses de trabalho(Salário mensal / 12) x meses trabalhados + 1/3Até 10 dias após o término
13º salário proporcionalDécimo terceiro salário referente aos meses trabalhados no anoTodos os empregados(Salário mensal / 12) x meses trabalhados no anoAté 10 dias após o término
Multa do FGTSMulta de 40% sobre o saldo do FGTSEmpregados dispensados sem justa causa40% do saldo do FGTS acumulado durante o contratoAté 10 dias após o término

Se você tem dúvidas ou experiências para compartilhar sobre verbas rescisórias, deixe seu comentário abaixo! Não deixe de conferir outros artigos do nosso site sobre direitos trabalhistas e legislação para se manter informado.

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