Como Calcular a Rescisão Sem Aviso Prévio de Forma Correta

Para calcular a rescisão sem aviso prévio corretamente, inclua saldo de salário, férias, 13º proporcional e multa do FGTS.


Para calcular a rescisão sem aviso prévio de forma correta, é fundamental entender que essa modalidade ocorre quando a parte interessada encerra o contrato de trabalho sem cumprir o período de aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Nesse cenário, o cálculo deve considerar o saldo de salário, férias proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional, e a multa de 40% do FGTS, além da indenização pelo aviso prévio não cumprido, caso o funcionário seja dispensado sem aviso prévio.

Vamos detalhar passo a passo o processo de cálculo da rescisão sem aviso prévio, explicando quais verbas devem ser incluídas, como calcular cada uma delas e quais os direitos do trabalhador e obrigações do empregador nesse tipo de rescisão. Também abordaremos exemplos práticos para facilitar o entendimento, e apresentaremos dicas para evitar erros comuns nesse cálculo, garantindo que o processo seja feito de acordo com a legislação trabalhista vigente.

1. Entendendo o Aviso Prévio e sua Indenização

O aviso prévio é o período que deve ser cumprido pelo empregado ou empregador antes do término do contrato. Quando não há cumprimento desse período, a parte que rescinde o contrato pode ter que pagar uma indenização correspondente a esse período que deixará de ser trabalhado.

Tipos de aviso prévio

  • Aviso prévio trabalhado: o empregado continua trabalhando durante o período do aviso.
  • Aviso prévio indenizado: o aviso não é cumprido; a parte que rescinde deve pagar o valor correspondente.

2. Cálculo da Rescisão sem Aviso Prévio

Para calcular a rescisão sem aviso prévio, considere os seguintes componentes:

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos.
  • Férias proporcionais: cálculo das férias proporcionais ao tempo trabalhado no período aquisitivo.
  • 1/3 constitucional sobre férias: acréscimo obrigatório sobre as férias proporcionais.
  • 13º salário proporcional: valor correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: para contratos rescindidos sem justa causa, incide uma multa sobre os depósitos do FGTS.
  • Indenização pelo aviso prévio: valor equivalente ao salário do período do aviso, caso o empregador dispense o funcionário sem aviso prévio.

Exemplo prático:

Um funcionário com salário mensal de R$ 3.000,00, demitido sem aviso prévio após 6 meses de trabalho e com 10 dias trabalhados no mês da rescisão.

  • Saldo de salário: (3.000 / 30) x 10 = R$ 1.000,00
  • Férias proporcionais: (3.000 / 12) x 6 = R$ 1.500,00
  • 1/3 sobre férias: 1.500 x 1/3 = R$ 500,00
  • 13º salário proporcional: (3.000 / 12) x 6 = R$ 1.500,00
  • Indenização aviso prévio: R$ 3.000,00
  • Multa 40% FGTS: Supondo depósito de R$ 1.200, multa = 1.200 x 0,4 = R$ 480,00

3. Dicas para Evitar Erros no Cálculo da Rescisão

  • Verifique o contrato de trabalho: alguns contratos podem conter cláusulas específicas sobre aviso prévio.
  • Calcule corretamente o tempo de vínculo: para definir as proporções de férias e 13º.
  • Atente para descontos legais: como INSS e IR, que devem ser aplicados conforme tabela vigente.
  • Consulte a legislação atualizada: para verificar eventuais mudanças sobre aviso prévio e rescisão.

Itens e Verbas Inclusos na Rescisão Sem Aviso Prévio

Quando falamos em rescisão sem aviso prévio, é fundamental entender quais são as verbas trabalhistas que devem ser consideradas no cálculo. Essa modalidade de término do contrato de trabalho ocorre quando a parte que deseja encerrar o vínculo não cumpre o período de aviso prévio, podendo ser por vontade do empregador ou do empregado.

Vamos detalhar os principais itens que compõem a rescisão sem aviso prévio e explicar como cada um deve ser tratado para evitar erros e futuros problemas legais.

1. Saldo de Salário

Saldo de salário refere-se aos dias trabalhados no mês da rescisão. Mesmo que não haja cumprimento do aviso prévio, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional aos dias efetivamente trabalhados.

Exemplo: Se o empregado trabalhou até o dia 10 do mês, ele deve receber 10/30 avos do salário mensal.

2. Aviso Prévio Indenizado

No caso da rescisão sem cumprimento do aviso prévio, o funcionário tem direito a receber o valor correspondente a esse período de forma indenizada. Isso significa que, mesmo não tendo trabalhado durante o aviso, ele deve receber a remuneração correspondente ao período de aviso prévio.

  • O aviso prévio normalmente é de 30 dias, podendo ser maior dependendo do tempo de serviço.
  • Se o empregador dispensar o cumprimento do aviso, deve pagar o valor correspondente.

3. Férias Proporcionais e Vencidas

É necessário calcular as férias proporcionais referentes ao período trabalhado desde o último período aquisitivo. Além disso, caso existam férias vencidas e não gozadas, elas devem ser quitadas com acréscimo de 1/3 constitucional.

Dica importante: Lembre-se de incluir o adicional de 1/3 nas férias para evitar autuações da fiscalização do trabalho.

4. 13º Salário Proporcional

O décimo terceiro salário também deve ser calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da rescisão. Considera-se como mês integral o período igual ou superior a 15 dias trabalhados.

5. Multa do FGTS

Quando a rescisão ocorre por iniciativa do empregador sem justa causa, o trabalhador tem direito à multa de 40% sobre o total de depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o contrato.

Tipo de RescisãoMulta do FGTSAviso Prévio
Sem justa causa pelo empregador40% sobre saldoPago ou indenizado
Pedido de demissão pelo empregadoNão há multaDeve ser cumprido ou indenizado
Justa causaNão há multaNão há aviso prévio

6. Horas Extras e Outros Adicionais

Se houver horas extras pendentes, adicionais noturnos, periculosidade, insalubridade ou comissão a pagar, tudo deve ser incluído na rescisão, mesmo quando não há aviso prévio.

Exemplo prático:

  • João trabalhou 10 horas extras no mês da demissão sem aviso prévio.
  • Essas horas devem ser calculadas com o adicional correspondente e incorporadas no valor final.

7. Descontos e Verbas Indenizatórias

É importante lembrar que descontos legais como INSS, IRRF e adiantamentos concedidos também incidem na rescisão. Além disso, verbas indenizatórias, como a multa do FGTS e o aviso prévio indenizado, não sofrem descontos de INSS nem IRRF.

Recomendação: Para evitar prejuízos, utilize sempre um sistema atualizado ou consulte um contador especializado para garantir o cálculo correto.

Perguntas Frequentes

O que é rescisão sem aviso prévio?

É a rescisão do contrato de trabalho sem que uma das partes tenha comunicado a outra com antecedência mínima determinada por lei.

Quem pode rescindir sem aviso prévio?

Tanto o empregador quanto o empregado podem rescindir sem aviso prévio, mas isso pode gerar penalidades ou indenizações dependendo do caso.

Como calcular a indenização do aviso prévio?

O valor corresponde ao salário do período do aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado conforme a lei.

O que deve ser incluído no cálculo da rescisão?

Incluem-se salários, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e eventuais multas rescisórias.

Quando o aviso prévio pode ser dispensado sem indenização?

Quando o empregador dispensa o aviso e o empregado cumpre integralmente o período ou no caso de justa causa.

Pontos-chave para o Cálculo da Rescisão Sem Aviso Prévio

  • Identificar a data de término do contrato e o motivo da rescisão;
  • Verificar se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado;
  • Calcular o saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da rescisão;
  • Incluir férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Calcular o 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano;
  • Aplicar multas devidas, como a multa de 40% do FGTS em casos específicos;
  • Verificar descontos legais, como INSS e IRRF, conforme a legislação vigente;
  • Emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com todos os valores discriminados.

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