Posso Receber Advertência por Falta Durante o Aviso Prévio

Sim, falta durante o aviso prévio pode gerar advertência formal, afetando sua reputação profissional e possíveis referências futuras.


Sim, é possível receber advertência por falta durante o período de aviso prévio, desde que a falta seja justificada como uma infração às normas da empresa ou ao contrato de trabalho. O aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, mantém a vigência das regras contratuais e disciplinares, portanto, o empregado deve cumprir suas obrigações e a conduta adequada até o término do aviso.

Este artigo irá detalhar as condições sob as quais um empregado pode receber advertência por faltas durante o aviso prévio, explicando os direitos e deveres de ambas as partes durante esse período. Vamos abordar os tipos de aviso prévio (trabalhado e indenizado), o impacto das faltas no cálculo do aviso, as consequências disciplinares, e como se deve proceder para registrar e aplicar advertências corretamente, garantindo um processo justo e dentro da legislação vigente.

Entendendo o Aviso Prévio e suas Regras

O aviso prévio é um período que antecede a rescisão do contrato de trabalho, com a finalidade de permitir ao empregado buscar nova colocação e ao empregador reorganizar a equipe. Existem duas modalidades principais:

  • Aviso Prévio Trabalhado: O empregado continua prestando serviços normalmente durante o período.
  • Aviso Prévio Indenizado: O empregado é dispensado do cumprimento do aviso, mas recebe o valor correspondente.

Durante o aviso trabalhado, o empregado mantém direitos e obrigações contratuais, incluindo a necessidade de respeitar normas internas e horários, o que significa que uma falta injustificada pode sim ser passível de advertência ou outras sanções disciplinares.

Advertência por Falta Durante Aviso Prévio Trabalhado

Se o trabalhador acumular faltas injustificadas durante o aviso prévio trabalhado, a empresa pode emitir advertências. Essas faltas podem comprometer o cumprimento do aviso e têm consequências como:

  • Desconto proporcional do período de aviso.
  • Possível redução de dias para fins de cálculo da indenização.
  • Registro de advertência, que pode ser usado para uma eventual demissão por justa causa, caso as faltas persistam.

Importante:

Para que a advertência seja válida, ela deve seguir os procedimentos previstos na legislação trabalhista e normas internas, com registro formal e comunicação clara ao empregado.

Como Proceder com a Advertência

Recomenda-se que a empresa:

  1. Comunique o empregado por escrito sobre a falta cometida.
  2. Descreva de forma clara o fato, data, e motivo da infração.
  3. Ofereça chance para esclarecimento ou justificativa.
  4. Registre a advertência formalmente no prontuário do empregado.

Considerações Finais sobre Faltas no Aviso Prévio

Durante o aviso prévio indenizado, como o empregado não está mais trabalhando ativamente na empresa, não há como aplicar advertências por faltas, já que não há cumprimento de jornada ou obrigações diretas. Já no aviso prévio trabalhado, a disciplina deve ser mantida para preservar o bom funcionamento da organização até o término do contrato.

Consequências Legais de Faltar no Aviso Prévio

Faltar durante o aviso prévio pode gerar uma série de consequências jurídicas para o trabalhador. É fundamental entender que o aviso prévio é uma etapa crucial nas relações trabalhistas, pois marca o período de transição entre o emprego ativo e o desligamento.

Advertência e Suspensão: Penalidades Comuns

Uma das primeiras consequências que o empregado pode sofrer ao faltar injustificadamente durante o aviso prévio é a advertência por escrito. Esta medida é uma forma de documentar o comportamento inadequado e alertar para a necessidade de cumprimento das obrigações.

Além da advertência, dependendo da gravidade e da frequência das faltas, o empregador pode aplicar a pena de suspensão. Esta penalidade, prevista na CLT, afeta diretamente o registro funcional do empregado e pode influenciar futuras decisões dentro da empresa.

Descontos e Perda de Direitos

Quando o trabalhador falta sem justificativa no período do aviso prévio, o empregador tem o direito de descontar os dias não trabalhados do saldo de salário. Isso porque, durante o aviso prévio, o empregado continua a exercer algumas funções, e faltas injustificadas configuram descumprimento do contrato.

Além disso, o artigo 487 da CLT prevê que, se o aviso prévio for trabalhado e o empregado não cumprir integralmente o período, ele poderá perder a remuneração correspondente aos dias faltados. Em casos específicos, há até a possibilidade de perder o direito a algumas verbas rescisórias, especialmente se as faltas forem consideradas abandono de emprego.

Exemplo Prático:

  • João recebeu o aviso prévio de 30 dias após ser desligado da empresa.
  • Durante esse período, ele faltou injustificadamente 5 dias.
  • A empresa aplicou-lhe uma advertência formal e descontou os dias não trabalhados do seu salário.
  • Se as faltas continuassem, poderia haver suspensão ou mesmo a rescisão por justa causa.

Impacto no Seguro-Desemprego e Verbas Rescisórias

Vale destacar que faltas injustificadas podem prejudicar o acesso a benefícios importantes, como o seguro-desemprego. O Ministério do Trabalho estabelece que, para receber o benefício, o desligamento deve ser sem justa causa e o trabalhador deve estar em dia com suas obrigações contratuais.

Portanto, faltas no aviso prévio podem ser interpretadas como falta grave e influenciar negativamente a concessão do seguro. Além disso, a inconsistência no cumprimento do aviso prévio pode gerar questionamentos judiciais, especialmente em casos de recursos trabalhistas.

Tabela Comparativa das Consequências

Tipo de FaltaPenalidade PossívelImpacto nas VerbasInfluência no Seguro-Desemprego
Falta JustificadaNenhumaIntegralSem prejuízo
Falta Injustificada (isolada)Advertência e desconto salarialDesconto proporcionalPossível prejuízo
Faltas ReiteradasSuspensão e possível rescisão por justa causaPerda de verbas rescisóriasNegativa do benefício

Recomendações para Evitar Problemas

  • Comunique sempre suas ausências com antecedência e de forma formal.
  • Apresente atestados médicos ou justificativas que comprovem a falta.
  • Conheça seus direitos e deveres durante o aviso prévio para agir de forma consciente.
  • Procure orientação jurídica se houver dúvidas ou conflito com o empregador.

Seguir essas orientações assegura uma transição mais tranquila e evita complicações legais futuras.

Perguntas Frequentes

O que é o aviso prévio?

É o período que o empregador ou empregado deve cumprir antes de encerrar o contrato de trabalho, geralmente com duração de 30 dias.

Posso ser advertido por falta durante o aviso prévio?

Sim, faltas injustificadas durante o aviso prévio podem resultar em advertências e até descontos salariais.

As faltas durante o aviso prévio podem anular o aviso?

Não, as faltas podem gerar consequências, mas não anulam o cumprimento do aviso prévio.

Como justificar uma falta no aviso prévio?

Apresentando atestado médico ou outra justificativa aceita pelo empregador.

O que acontece se eu faltar sem justificativa no aviso prévio?

O empregador pode descontar os dias faltados e aplicar sanções como advertências.

Existe diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado quanto às faltas?

Sim, no aviso indenizado o empregado não trabalha e, portanto, não pode faltar.

Pontos-chave sobre Faltas e Advertências no Aviso Prévio

  • O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
  • Faltas injustificadas durante aviso trabalhado podem gerar advertência.
  • Faltas justificadas (atestado médico) são aceitas e não geram punição.
  • Advertências durante o aviso prévio seguem as mesmas regras de advertências em contrato ativo.
  • Descumprimento do aviso pode gerar desconto no salário proporcional aos dias faltados.
  • O aviso indenizado dispensa o cumprimento do período, sem possibilidade de faltas.
  • Comunicação clara com o empregador é fundamental para evitar mal-entendidos.

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