Quantos Vale-Transporte o Trabalhador Pode Receber Por Dia

O trabalhador pode receber até dois vales-transporte por dia, cobrindo ida e volta, garantindo mobilidade e economia.


O trabalhador pode receber, por dia, apenas um vale-transporte, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira. Isso porque o benefício do vale-transporte é destinado a cobrir as despesas do trajeto entre a residência do empregado e o local de trabalho, e não para múltiplos deslocamentos. Caso o trabalhador precise realizar viagens adicionais para transporte público no mesmo dia, esses custos extras não são obrigatoriamente cobertos pelo empregador.

Vamos detalhar como funciona a concessão do vale-transporte, explicando a quantidade permitida, as regras legais que regem o benefício e em quais situações o trabalhador pode esperar receber mais de um vale-transporte. Além disso, apresentaremos informações práticas sobre o cálculo do valor fornecido, orientações para empresas quanto à obrigatoriedade do benefício e os direitos dos empregados em relação ao transporte diário. Assim, você compreenderá claramente qual é a norma vigente e poderá aplicar ou requerer o benefício corretamente.

Regulamentação do Vale-Transporte

O vale-transporte está regulamentado pela Lei nº 7.418/1985 e pelo Decreto nº 95.247/1987, que definem que o benefício deve ser fornecido em quantidade suficiente para atender as necessidades básicas do deslocamento casa-trabalho-casa. Portanto, o trabalhador recebe apenas um conjunto de passes por dia correspondentes ao trajeto que realiza diariamente.

Quantos vales-transporte por dia são permitidos?

Na prática, o trabalhador recebe 2 unidades de vale-transporte por dia, pois cada dia de trabalho inclui um trajeto de ida e outro de volta. Ou seja, o benefício cobre a ida do funcionário para o trabalho e o seu retorno para casa no mesmo dia. Se, por exemplo, o trajeto exigir que o empregado utilize dois meios de transporte em cada percurso, o vale-transporte deverá cobrir essa quantidade, respeitando o limite da necessidade real do deslocamento.

Exemplo prático:

  • Ida: Casa → Ônibus → Metrô → Trabalho (2 vales-transporte)
  • Volta: Trabalho → Metrô → Ônibus → Casa (2 vales-transporte)

Assim, neste exemplo, o trabalhador receberia 4 vales-transporte por dia, cobrindo todos os deslocamentos.

Quando o trabalhador pode receber mais de um vale-transporte?

O benefício pode ser ampliado caso o colaborador precise fazer mais de uma viagem para iniciar e finalizar sua jornada diária, ou em situações específicas em que há mais de um deslocamento necessário (exemplo: intervalo para deslocamento entre unidades da empresa, transporte para almoço em local distante, ou outra atividade que exija uso do transporte público). Contudo, os vales devem sempre refletir a necessidade real dos trajetos relacionados ao trabalho.

Dicas para empregadores e empregados

  • Empregadores: é importante mapear corretamente os trajetos dos funcionários para fornecer quantidade correta e evitar desperdício do benefício.
  • Empregados: mantenha registro dos trajetos e comunique à empresa se o percurso mudar para atualizar a quantidade de vales necessários.
  • Utilize o vale-transporte apenas para gastos relacionados ao deslocamento casa-trabalho, pois o uso para outros fins pode ser irregular.

Critérios Legais Para a Quantidade Diária de Vale-Transporte

O vale-transporte é um benefício garantido por lei aos trabalhadores, criado para auxiliar nas despesas com deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Mas afinal, qual o limite legal para a quantidade de vale-transporte que um trabalhador pode receber por dia?

De acordo com a legislação brasileira, especificamente a Lei nº 7.418/1985 e o Decreto nº 95.247/1987, o empregador deve fornecer o vale-transporte em quantidade suficiente para cobrir os gastos com o trajeto diário de ida e volta do trabalhador. Normalmente, isso significa que o benefício cobre dois vales-transporte por dia — um para a ida e outro para a volta.

Detalhamento dos Critérios

  • Deslocamento de ida e volta: o benefício é calculado com base no trajeto habitual, considerando o meio de transporte público utilizado.
  • Quantidade de vales: geralmente são fornecidos dois vales por dia, mas em casos especiais, como horários de trabalho com múltiplas entradas, a quantidade pode variar.
  • Uso exclusivo para o trabalho: o vale-transporte não pode ser utilizado para fins pessoais, devendo ser utilizado exclusivamente para o deslocamento casa-trabalho-casa.

Exemplos Práticos de Aplicação

Vamos analisar alguns casos para ilustrar melhor os critérios legais:

  1. Trabalhador com jornada convencional (8h diárias): Recebe dois vales-transporte, um para a ida e outro para a volta.
  2. Trabalhador com turno dividido: Caso haja necessidade de retornar à residência entre os turnos, o empregador deve fornecer a quantidade necessária para cobrir todos os deslocamentos do dia.
  3. Trabalhador que utiliza múltiplos meios de transporte: O vale-transporte cobre o custo total do trajeto combinado, desde que seja por transporte público.

Recomendações para Empregadores

Para evitar problemas legais ou divergências com os trabalhadores, é fundamental que o empregador:

  • Faça um levantamento detalhado do trajeto do empregado;
  • Forneça a quantidade exata de vales necessária para cobrir os deslocamentos;
  • Evite fornecer vales em excesso, pois isso pode caracterizar uso indevido do benefício;
  • Registre os critérios usados para calcular a quantidade de vales e mantenha documentação atualizada;
  • Esteja atento a mudanças no trajeto ou na jornada do trabalhador para ajustar a quantidade de vales adequadamente.

Comparativo: Quantidade de Vale-Transporte Conforme Jornada

Tipo de JornadaQuantidade de Vale-TransporteObservação
Jornada Convencional (8h)2 vales por diaIda e volta padrão
Turno Dividido3 ou mais vales por diaConsiderar trajeto entre turnos
Home Office (parcial)VariableVale proporcional ao número de dias presenciais

Dados Estatísticos

Segundo pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), aproximadamente 75% dos trabalhadores recebem vale-transporte equivalente a dois bilhetes por dia. Apenas uma minoria, em torno de 10%, necessita de vales adicionais devido a jornadas diferenciadas ou múltiplos deslocamentos.

Conhecer esses dados é fundamental para adequar a política interna da empresa e evitar desperdícios.

Perguntas Frequentes

Quantos vale-transporte o trabalhador pode receber por dia?

O trabalhador pode receber vale-transporte equivalente ao número de deslocamentos necessários para o trabalho, geralmente duas unidades por dia (ida e volta).

Vale-transporte pode ser usado em qualquer transporte público?

Sim, o vale-transporte pode ser utilizado em ônibus, metrôs, trens e outros meios de transporte público regulamentados na cidade.

O empregador pode descontar o vale-transporte do salário do empregado?

Sim, o desconto pode ser de até 6% do salário base do trabalhador.

O vale-transporte é obrigatório para todos os trabalhadores?

É obrigatório para trabalhadores que utilizam transporte coletivo público para ir e voltar do trabalho.

Vale-transporte pode ser usado para trajetos não relacionados ao trabalho?

Não, o uso é restrito ao trajeto entre a residência e o local de trabalho.

AspectoDescrição
Quantidade diáriaVale-transporte correspondente ao número de viagens necessárias (normalmente 2 por dia)
Meios de transporte aceitosÔnibus, metrô, trem e outros transportes públicos regulamentados
Desconto no salárioAté 6% do salário base, conforme legislação
ObrigatoriedadePara empregados que utilizam transporte coletivo público
Uso restritoSomente para deslocamento casa-trabalho e trabalho-casa
AlternativasEmpregador pode fornecer cartão, bilhetes eletrônicos ou créditos

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