✅ Não é permitido assinar a carteira de trabalho duas vezes para o mesmo emprego, pois isso configura fraude trabalhista e prejudica direitos.
Não é permitido assinar a Carteira de Trabalho duas vezes para o mesmo vínculo empregatício. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que cada contrato de trabalho deve ser registrado uma única vez no documento, para garantir a transparência e a legalidade da relação entre empregado e empregador. Uma duplicidade no registro do mesmo emprego pode gerar inconsistências, problemas fiscais, e até mesmo caracterizar fraude trabalhista.
Este artigo abordará detalhadamente as regras relacionadas ao registro na Carteira de Trabalho, explicando quando um novo registro é necessário e em quais situações ele não deve ser realizado. Além disso, serão apresentadas orientações sobre como proceder em casos de recontratação, mudança de função ou local de trabalho dentro da mesma empresa, e quais são as implicações legais para o empregador e o empregado ao realizar múltiplos registros para o mesmo vínculo.
Por que não pode assinar a Carteira de Trabalho duas vezes para o mesmo emprego?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento oficial que formaliza o vínculo empregatício, protegendo os direitos do trabalhador e assegurando obrigações para o empregador. Segundo a legislação trabalhista vigente, o registro deve refletir um contrato único entre as partes, assim, um mesmo emprego só pode ter um único registro.
Registrar o mesmo emprego duas vezes pode causar:
- Confusão nos cálculos de férias, 13º salário e FGTS;
- Problemas na comprovação do tempo de serviço para aposentadoria;
- Implicações legais por parte do empregador, que pode ser acusado de fraude;
- Dificuldades para o trabalhador em processos judiciais ou administrativos;
Quando um novo registro na Carteira é necessário?
Embora não seja permitido múltiplos registros para o mesmo contrato, existem situações específicas em que um novo registro deve ser feito, como:
- Recontratação: Caso o funcionário seja demitido e depois volte a trabalhar na mesma empresa com um novo contrato;
- Transferência para empresa do mesmo grupo econômico, configurando um novo vínculo;
- Contrato temporário ou de trabalho intermitente, que exige registros distintos;
- Mudança substancial nas condições de trabalho que justifique um novo contrato (exemplo: mudança de CNPJ ou estabelecimento).
Como proceder em casos de mudanças internas na empresa?
Quando o trabalhador muda de função, setor ou local de trabalho dentro da mesma empresa, o correto é atualizar o registro existente na Carteira de Trabalho, informando as alterações no contrato, sem criar um novo registro. Essa atualização deve constar na CTPS para garantir a validade e a veracidade dos dados do vínculo.
Dicas para trabalhadores e empregadores:
- Empregadores: mantenha um controle rigoroso dos contratos para evitar registros duplicados;
- Trabalhadores: sempre confira as anotações na sua Carteira de Trabalho para garantir que os dados do seu vínculo estejam corretos;
- Em caso de divergência, procure o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho para orientação e correção;
- Solicite ao empregador a retificação imediata em caso de registro duplicado.
Situações em Que a Recontratação Exige Nova Assinatura na CTPS
É comum que trabalhadores e empregadores tenham dúvidas sobre quando a recontratação exige uma nova assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Embora a legislação trabalhista brasileira permita diversas formas de vínculo empregatício, existem circunstâncias específicas que obrigam o registro de um novo contrato na CTPS.
Quando a Recontratação é Considerada um Novo Contrato
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma nova assinatura na CTPS é necessária quando:
- O vínculo anterior foi formalmente encerrado: Isto ocorre em casos de demissão sem justa causa, pedido de demissão, ou término de contrato por prazo determinado.
- Há intervalo entre os contratos: Se o retorno ao mesmo empregador ocorre após um período em que o trabalhador não está ativo na empresa, caracteriza-se um novo vínculo.
- Mudança significativa nas condições do contrato: Como alteração de cargo, função ou regime de trabalho que demandam um novo registro formal.
Exemplo Prático:
Imagine um trabalhador que foi demitido em 30 de junho de 2023 e recontratado em 15 de agosto de 2023 pela mesma empresa. Apesar de ser o mesmo empregador, o intervalo entre os contratos define que ele deve ter uma nova assinatura na CTPS para formalizar o novo vínculo.
Casos em Que Não é Necessária Nova Assinatura
Por outro lado, em situações como afastamentos temporários ou férias prolongadas, o contrato de trabalho permanece vigente e não demanda novo registro na CTPS.
- Afastamento por licença médica: Mesmo que prolongado, não configura recontratação.
- Suspensão temporária do contrato: Conforme previsto no Artigo 476-A da CLT, a suspensão do contrato não requer nova assinatura.
Tabela Comparativa: Quando a Recontratação Exige Nova Assinatura
| Situação | Nova Assinatura na CTPS | Justificativa |
|---|---|---|
| Demissão seguida de recontratação após período | Sim | O vínculo anterior foi encerrado; novo contrato deve ser registrado |
| Afastamento por licença médica ou maternidade | Não | Contrato permanece ativo, sem necessidade de novo registro |
| Suspensão temporária do contrato | Não | Contrato não é encerrado, apenas suspenso |
| Mudança de cargo com alteração contratual formal | Sim | Exige registro para refletir nova função e condições |
Recomendações para Empregadores e Trabalhadores
Para evitar problemas trabalhistas, tanto empregadores quanto trabalhadores devem:
- Documentar formalmente qualquer encerramento e início de vínculo.
- Registrar corretamente na CTPS todas as contratações e recontratações conforme determina a CLT.
- Consultar um profissional especializado para casos com dúvidas sobre regimes especiais ou alterações contratuais.
Essas práticas minimizam riscos jurídicos e garantem a transparência no relacionamento de trabalho.
Perguntas Frequentes
É permitido assinar a carteira de trabalho duas vezes para o mesmo empregador?
Não, a carteira de trabalho deve refletir um único registro para cada vínculo empregatício com o mesmo empregador.
O que pode causar a assinatura da carteira duas vezes no mesmo emprego?
Isso pode ocorrer por erro administrativo ou tentativa de fraudes, mas é ilegal e pode gerar problemas trabalhistas.
Como corrigir uma assinatura duplicada na carteira de trabalho?
Procure o RH da empresa ou o sindicato para solicitar a correção e, se necessário, acione a justiça do trabalho.
Quais as consequências para o empregador que registra duas assinaturas para o mesmo trabalhador?
O empregador pode sofrer multas, autuações e problemas legais por irregularidades na documentação trabalhista.
Posso ter mais de um contrato com o mesmo empregador?
Sim, desde que sejam contratos diferentes (ex: temporário e efetivo), mas cada um deve ser registrado corretamente.
Pontos-Chave sobre Assinatura na Carteira de Trabalho
- A carteira de trabalho deve conter um único registro por vínculo empregatício.
- Assinar duas vezes pode configurar irregularidade e fraude trabalhista.
- O trabalhador deve verificar sempre se seu vínculo está corretamente anotado.
- O empregador tem a responsabilidade de registrar corretamente todos os contratos.
- Casos de erro devem ser resolvidos via RH, sindicato ou justiça do trabalho.
- É possível ter múltiplos contratos, mas sempre com registros claros e separados.
- Fique atento a direitos como férias, 13º salário e FGTS, que dependem do registro correto.
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