✅ Ação trabalhista prescreve em 2 anos após o fim do contrato, podendo reclamar direitos dos últimos 5 anos, segundo a CLT.
A ação trabalhista prescreve em 5 anos para reclamar direitos relativos ao contrato de trabalho, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, há um limite máximo para reclamar direitos referentes aos últimos 2 anos anteriores à data do ajuizamento da reclamação trabalhista. Isso significa que o trabalhador pode reivindicar créditos trabalhistas dos últimos 2 anos, mas o direito de reclamar só prescreve após 5 anos contados do término do contrato de trabalho.
Este artigo explicará detalhadamente os prazos prescricionais para ações trabalhistas conforme a legislação brasileira, apresentando a diferença entre o prazo para reivindicação (prescrição bienal) e o prazo para exercício da pretensão trabalhista (prescrição quinquenal). Além disso, abordaremos as principais situações que podem alterar esses prazos, como a prescrição intercorrente, a suspensão e a interrupção do prazo prescricional, ajudando o leitor a entender exatamente quando e como agir para garantir seus direitos no âmbito trabalhista.
Prazo de Prescrição na Ação Trabalhista
De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e o artigo 11 da CLT:
- Prescrição quinquenal: O trabalhador pode reclamar direitos trabalhistas referentes aos últimos 5 anos anteriores à propositura da ação.
- Prescrição bienal: A ação deve ser ajuizada dentro de até 2 anos após o término do contrato de trabalho para que o trabalhador tenha direito de reclamar créditos relativos ao período anterior ao término.
Como Funciona na Prática
- Se o contrato de trabalho foi encerrado em 01/01/2020, o trabalhador tem até 01/01/2022 para ingressar com ação trabalhista.
- Quanto às verbas referentes aos 5 anos anteriores à data da reclamação, o juiz só reconhecerá direitos até 5 anos retroativos.
Exceções e Particularidades
Existem situações em que os prazos podem ser modificados, por exemplo:
- Prescrição intercorrente: ocorre quando há paralisação do processo por falta de diligência da parte.
- Suspensão e interrupção: o prazo prescricional pode ser suspenso ou interrompido em situações específicas previstas em lei, como acordos ou negociações.
Diferença Entre Prescrição Bienal e Quinquenal na Justiça do Trabalho
Na Justiça do Trabalho, a prescrição é um tema crucial para entender seus direitos e evitar surpresas desagradáveis. Existem dois tipos principais de prescrição que frequentemente geram dúvidas: a prescrição bienal e a prescrição quinquenal. Saber a diferença entre elas é fundamental para garantir que você reivindique seus direitos dentro do prazo estabelecido pela lei.
Prescrição Bienal
A prescrição bienal refere-se ao prazo de 2 anos para o trabalhador ajuizar uma ação trabalhista após o término do contrato de trabalho. Esse prazo está previsto no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, e tem como objetivo limitar o tempo para que o trabalhador busque reparação judicial após o fim do vínculo empregatício.
Por exemplo, se um empregado foi demitido em 1º de janeiro de 2020, ele tem até 1º de janeiro de 2022 para entrar com uma ação trabalhista referente a direitos não pagos durante o contrato, como horas extras ou férias.
Casos de Aplicação da Prescrição Bienal
- Reclamações sobre faltas de pagamento após a rescisão do contrato;
- Pedidos de verbas rescisórias não quitadas;
- Ações relacionadas a indenizações por rescisão sem justa causa.
Prescrição Quinquenal
Já a prescrição quinquenal determina o prazo máximo de 5 anos para o trabalhador reivindicar créditos trabalhistas referentes ao período em que esteve trabalhando, mesmo antes da rescisão do contrato. Ou seja, mesmo que o contrato ainda esteja vigente, o empregado só pode exigir direitos dos últimos cinco anos.
Um exemplo prático: se em 2024 um trabalhador pretende cobrar horas extras não pagas de 2016, ele não poderá incluir esse período porque ultrapassa o prazo quinquenal, que cobre apenas os últimos 5 anos.
Contextos de Uso da Prescrição Quinquenal
- Exigir pagamento de horas extras acumuladas nos últimos 5 anos;
- Reclamar direitos relacionados a adicionais de insalubridade ou periculosidade;
- Solicitar revisão de descontos indevidos no salário.
Tabela Comparativa: Prescrição Bienal x Quinquenal
Aspecto | Prescrição Bienal | Prescrição Quinquenal |
---|---|---|
Prazo | 2 anos após a rescisão do contrato | 5 anos durante a vigência do contrato |
Objeto | Reclamações após o término do vínculo empregatício | Direitos trabalhistas relativos aos últimos 5 anos |
Base Legal | Artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal | Artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal |
Exemplo prático | Entrar com ação até 2 anos depois da demissão | Reclamar horas extras de até 5 anos atrás |
Recomendações Práticas
- Esteja atento aos prazos: anotar as datas de término do contrato para garantir que a ação seja ajuizada dentro do prazo bienal.
- Documente sua jornada de trabalho: registros evitam problemas na comprovação de direitos dentro do prazo quinquenal.
- Procure orientação jurídica sempre que houver dúvidas sobre os prazos para ações trabalhistas.
Vale destacar que a prescrição é um mecanismo que protege ambas as partes, evitando que solicitações antigas sejam feitas sem um prazo razoável, garantindo a segurança jurídica no mundo do trabalho.
Perguntas Frequentes
Qual é o prazo para ajuizar uma ação trabalhista?
O prazo para ajuizar uma ação trabalhista é de dois anos após o término do contrato de trabalho.
O que prescreve em uma ação trabalhista?
Prescrevem os direitos relativos ao contrato de trabalho, como salários, horas extras, férias e outros benefícios.
Há prazo diferenciado para ações trabalhistas contra a União?
Sim, o prazo é o mesmo de dois anos, porém o direito relativo ao contrato de trabalho prescreve em cinco anos antes do término do contrato.
O que significa prescrição no direito trabalhista?
Prescrição é a perda do direito de reclamar na Justiça devido ao decurso do tempo previsto em lei.
Existe algum prazo para reclamar direitos durante o contrato de trabalho?
Sim, enquanto o contrato está vigente, o trabalhador pode reivindicar direitos relativos aos últimos cinco anos.
Resumo dos Prazos de Prescrição na Ação Trabalhista
Tipo de Prescrição | Prazo | Início da Contagem | Observações |
---|---|---|---|
Prescrição para ajuizar ação trabalhista após término do contrato | 2 anos | Data de término do contrato de trabalho | Passado esse prazo, o trabalhador perde o direito de reclamar na Justiça |
Prescrição quinquenal (direitos relativos ao contrato) | 5 anos | Durante o contrato de trabalho | Direitos acumulados não podem ser cobrados de períodos anteriores a 5 anos |
Prescrição contra a Fazenda Pública | 2 anos para ação; 5 anos para direito | Termino do contrato, com ressalvas | Mesma regra geral, com especificidades para a União e órgãos públicos |
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