É Permitido Assinar Carteira Duas Vezes Pelo Mesmo Empregador

Assinar a carteira duas vezes pelo mesmo empregador é permitido, mas exige rescisão e novo contrato; atenção aos direitos trabalhistas.


Não é permitido assinar carteira duas vezes pelo mesmo empregador para o exercício da mesma função ou contrato de trabalho. A legislação trabalhista no Brasil determina que cada empregado deve possuir um único contrato assinado com o empregador, refletido em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Assinar a carteira em duplicidade para o mesmo emprego configura irregularidade e pode acarretar problemas legais tanto para o trabalhador quanto para a empresa, incluindo multas e ações trabalhistas.

Vamos explicar em detalhes por que a prática de ter duas carteiras assinadas pelo mesmo empregador é considerada ilegal, quais são as exceções que podem existir, e quais os riscos envolvidos. Também abordaremos situações específicas, como a possibilidade de contratos diferentes para funções distintas no mesmo empregador, bem como orientações para trabalhadores e empregadores agirem conforme as normas vigentes.

Por que não é permitido assinar carteira duas vezes pelo mesmo empregador?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o registro na carteira de trabalho deve refletir fielmente o vínculo empregatício entre o trabalhador e o empregador, indicando o cargo, remuneração, data de admissão e outras informações relativas ao contrato. O registro em duplicidade pode gerar confusão sobre direitos trabalhistas, como férias, FGTS, 13º salário, e inclusive sobre a contagem de tempo para aposentadoria.

Exceções possíveis

  • Contratos diferentes: Caso um empregado tenha contratos distintos dentro da mesma empresa, por exemplo, trabalhando em setores diferentes ou com funções distintas e horários variados, pode haver registros separados, desde que comprovados como vínculos diferentes;
  • Empresas diferentes do mesmo grupo econômico: Quando o empregador é uma holding ou possui empresas diferentes, pode haver registros em cada uma, pois são pessoas jurídicas distintas;

Riscos e consequências

  • Para o empregador: Aplicação de multas por fiscalização do Ministério do Trabalho, ações judiciais para reconhecimento de vínculo único, além de necessidade de retificação de registros;
  • Para o trabalhador: Problemas para comprovação de tempo de serviço, impactos em benefícios previdenciários e trabalhistas, e até questionamentos em processos judiciais;

Dicas para o trabalhador

  • Verifique sempre os registros na carteira de trabalho para evitar duplicidade irregular;
  • Se perceber assinaturas duplicadas, consulte um advogado trabalhista ou sindicato para orientação;
  • Guarde documentos como contratos, holerites e comunicações para provar seu vínculo e função;

Orientações para o empregador

  • Registre corretamente um único contrato por empregado para a mesma função;
  • Em caso de múltiplos vínculos, mantenha documentação clara que justifique os contratos distintos;
  • Atente-se às normas do Ministério do Trabalho para evitar autuações;

Situações em Que a Recontratação pelo Mesmo Empregador é Permitida

É comum surgirem dúvidas sobre a possibilidade de assinar carteira duas vezes pelo mesmo empregador. Apesar da confusão, existem circunstâncias específicas em que a recontratação é totalmente permitida, desde que sejam respeitados os direitos trabalhistas e as formalidades legais.

1. Contratos Encerrados e Nova Contratação

Se o contrato anterior foi formalmente encerrado, seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato por prazo determinado, o empregador pode recontratar o mesmo funcionário com um novo contrato. Nesse sentido, a legislação trabalhista não veda a assinatura de uma nova carteira, desde que não haja sobreposição das atividades.

  • Exemplo prático: Um profissional contratado para um serviço temporário, dispensado após o término do contrato, é recontratado meses depois para um novo projeto.
  • Dica: É fundamental manter registro preciso das datas de saída e entrada para evitar complicações legais.

2. Contratação para Funções Diferentes

Outra situação em que a recontratação é permitida é quando o empregado é admitido para função distinta da anterior. Aqui, o contrato original é encerrado e um novo contrato com descrição do novo cargo e atribuições é firmado.

  • Exemplo: Um funcionário que iniciou como auxiliar administrativo e, após desligamento e novo retorno, passa a ser contratado como assistente financeiro.

Essa prática deve sempre respeitar a legislação para evitar caracterização de fraude trabalhista.

3. Recontratação Após Acordo de Rescisão

Nos casos em que o empregado e empregador firmam um acordo de rescisão amigável, é permitido que a mesma pessoa seja recontratada posteriormente, desde que o novo contrato represe relações de trabalho genuinamente distintas.

Isso é frequente em empresas que precisam ajustar seu quadro de colaboradores temporariamente sem perder talentos para o mercado.

4. Intervalos Entre Contratos

A legislação trabalhista não determina um intervalo mínimo obrigatório entre o fim de um contrato e o início de outro com o mesmo empregador, porém, períodos muito curtos entre as contratações podem ser questionados pelo Ministério do Trabalho, especialmente para evitar fraudes.

CritérioPermitido?Comentários
Recontratação após término de contrato formalSimDesde que o contrato anterior tenha sido encerrado legalmente.
Contrato simultâneo para funções diferentesNãoO contrato deve ser único; múltiplos contratos simultâneos são ilegais.
Recontratação após acordo de rescisãoSimSe o novo contrato representar relação distinta.
Recontratação imediata (mesmo dia)RiscoPode ser caracterizado como fraude trabalhista.

Recomendações para Empregadores e Empregados

  1. Documentar rigorosamente todas as rescisões e novas contratações, com contratos claros e assinados.
  2. Evitar sobreposição de contratos e jornadas, que podem configurar vínculo empregatício irregular.
  3. Consultar um advogado trabalhista antes de realizar recontratações para garantir conformidade com a legislação.
  4. Manter transparência quanto às condições e motivos da recontratação para evitar questionamentos futuros.

Em suma, a legislação não proíbe a assinatura da carteira de trabalho duas vezes pelo mesmo empregador, desde que as formalidades legais sejam rigorosamente observadas e a relação de trabalho seja legítima e bem documentada.

Perguntas Frequentes

É permitido assinar carteira de trabalho duas vezes pelo mesmo empregador?

Não, a legislação trabalhista proíbe que um empregado tenha dois contratos simultâneos com o mesmo empregador para a mesma função.

Quando é possível ter mais de uma assinatura de carteira pelo mesmo empregador?

Somente se os contratos forem para funções diferentes ou em locais distintos, respeitando as normas vigentes.

Quais as consequências de assinar carteira duas vezes com o mesmo empregador indevidamente?

Isso pode gerar questionamentos legais, multas ao empregador e problemas para o empregado em relação a benefícios.

Como proceder se a empresa quiser contratar o funcionário novamente?

Deve haver rescisão do contrato anterior antes de iniciar um novo contrato para evitar conflitos legais.

Posso ter dois contratos de trabalho com o mesmo empregador em épocas diferentes?

Sim, desde que um contrato esteja encerrado antes do início do outro, respeitando os prazos legais.

Quem regula as regras de múltiplos contratos de trabalho?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o Ministério do Trabalho orientam sobre a validade dos contratos.

Pontos-Chave sobre Assinatura de Carteira Duas Vezes pelo Mesmo Empregador

  • Não é permitido ter dois contratos ativos simultaneamente com o mesmo empregador para a mesma função.
  • Contratos diferentes ou em locais distintos podem ser aceitos, desde que bem justificados.
  • Rescisão do contrato anterior é necessária antes da assinatura de um novo.
  • Assinar carteira duas vezes indevidamente pode levar a multas e problemas trabalhistas.
  • A legislação aplicável é a CLT e orientações do Ministério do Trabalho.
  • O empregado deve estar atento para evitar prejuízos em benefícios previdenciários.
  • Empregador deve observar regras para evitar fraudes e irregularidades.

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