Tenho Direito a PLR Ao Sair da Empresa Entenda Seus Direitos

Sim, você pode ter direito à PLR ao sair da empresa, desde que cumpra os critérios do acordo coletivo e metas estipuladas.


Sim, você tem direito à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) ao sair da empresa, desde que tenha cumprido os requisitos estabelecidos no acordo coletivo, convenção coletiva ou acordo firmado entre empresa e trabalhadores. A PLR é um benefício que remunera o colaborador conforme o desempenho da empresa e metas estipuladas, e esse direito não se perde automaticamente com a rescisão do contrato de trabalho. Entretanto, o pagamento da PLR ao desligamento depende das regras previstas no instrumento normativo que regula o benefício.

Este artigo vai explicar detalhadamente como funciona a PLR no momento da demissão, quais critérios a empresa deve seguir para pagar ao colaborador que está saindo, e os direitos garantidos pela legislação trabalhista sobre o tema. Abordaremos o que diz a Lei nº 10.101/2000, que regula a participação nos lucros, e como ela impacta na rescisão do contrato de trabalho. Além disso, serão apresentadas situações práticas, exemplos de cálculos e orientações para trabalhadores que desejam garantir esse direito ao se desligar da empresa.

O que é PLR e quando ela deve ser paga?

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma forma de incentivo financeiro que as empresas podem adotar para motivar e recompensar seus colaboradores pelos resultados alcançados. Ela não integra o salário, não sofre incidência de INSS e FGTS, e pode ser negociada diretamente com a empresa ou por meio de acordo coletivo.

Segundo a Lei nº 10.101/2000, a PLR deve ser paga em até duas parcelas por ano, respeitando os critérios previamente estabelecidos. A lei determina também que o pagamento da PLR está condicionado à existência de um acordo ou convenção coletiva que defina as regras e metas do benefício.

Direitos do trabalhador em caso de desligamento

  • PLR proporcional: Se o colaborador saiu da empresa antes do pagamento integral da PLR, ele tem direito ao valor proporcional ao período trabalhado dentro do período de apuração;
  • Rescisão e PLR: A saída da empresa não extingue o direito à PLR relativa ao período em que o trabalhador esteve ativo;
  • Prazo de pagamento: A empresa deve pagar a PLR no prazo previsto no acordo ou convenção coletiva, mesmo que o colaborador já tenha sido desligado.

Caso prático: Como calcular a PLR ao sair da empresa?

Imagine que a empresa estipula o pagamento da PLR semestralmente, com metas alcançadas e um valor total de R$ 3.000 para o período. Se o trabalhador saiu após 4 meses, ele terá direito a:

  1. Calcular a fração proporcional: 4 meses ÷ 6 meses = 0,66;
  2. Multiplicar pelo valor total da PLR: 0,66 × R$ 3.000 = R$ 1.980;
  3. Portanto, o trabalhador deve receber R$ 1.980 referente à PLR proporcional ao período em que trabalhou.

Dicas para garantir o recebimento da PLR ao sair da empresa

  • Verifique seu acordo coletivo ou convenção: Acompanhe as regras específicas do seu sindicato;
  • Guarde comprovantes: Documentações, comunicados e cálculos de PLR podem ser úteis em caso de divergências;
  • Consulte o RH: Tire dúvidas com o departamento de recursos humanos da empresa;
  • Procure orientação jurídica: Caso tenha dúvidas ou seu direito não seja respeitado, considere buscar auxílio especializado.

Regras e Condições para Receber PLR na Rescisão Contratual

O pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um dos benefícios que podem ser de grande importância no momento da rescisão contratual. No entanto, é fundamental compreender que o direito à PLR na saída da empresa está sujeito a regras específicas e condições previstas na legislação brasileira.

Em primeiro lugar, vale destacar que a PLR é um mecanismo de incentivo estabelecido pela Lei nº 10.101/2000, que prevê que a remuneração não integra o salário, mas depende de acordos ou convenções coletivas entre empregados e empregadores. Por isso, o pagamento da PLR no desligamento deve seguir essas normas para ser legítimo.

Condições para Receber PLR na Rescisão

  • Período de Apuração: O trabalhador deve ter participado do programa de PLR durante o período de cálculo, que normalmente compreende até 12 meses.
  • Acordo ou Convenção Coletiva: A existência de um acordo formal que defina as regras e metas para o pagamento da PLR é imprescindível.
  • Desempenho nas Metas: O recebimento está condicionado ao cumprimento das metas estabelecidas para os trabalhadores, individualmente ou em grupo.
  • Demissão sem Justa Causa ou Acordo: O trabalhador tem direito à PLR proporcional mesmo se for desligado sem justa causa ou em acordo entre as partes.
  • Exclusão em Demissão por Justa Causa: Em caso de demissão por justa causa, o empregado perde o direito à PLR.

Exemplo Prático

João trabalhou durante 10 meses em uma empresa que tinha um acordo coletivo sobre PLR baseado em metas trimestrais de produtividade. Ao ser demitido sem justa causa, ele recebeu a PLR proporcional ao tempo trabalhado e às metas atingidas, conforme estabelecido no acordo. Caso a demissão fosse por justa causa, João não teria direito a esse pagamento.

Aspectos Jurídicos Importantes

A Justiça do Trabalho tem consolidado o entendimento de que a PLR não possui natureza salarial, desde que seja paga de forma separada e descontínua, respeitando os critérios legais. Assim, não é incorporada ao cálculo de verbas rescisórias como férias e 13º salário.

Além disso, um estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que cerca de 45% das empresas brasileiras adotam algum modelo de PLR. Para o trabalhador, entender seu direito na rescisão garante que não fique sem receber valores importantes.

Recomendações para Garantir o Recebimento da PLR

  1. Leia atentamente seu acordo ou convenção coletiva para entender as condições específicas.
  2. Solicite um extrato do programa de PLR junto ao departamento de recursos humanos para confirmar seu direito e valores devidos.
  3. Documente sua participação nas metas e seus resultados para eventuais comprovações.
  4. Em caso de dúvidas ou problemas, procure orientação jurídica especializada para garantir o exercício dos seus direitos.

Tabela Resumo: Direitos à PLR na Rescisão

Tipo de RescisãoDireito à PLRObservações
Demissão sem justa causaSimRecebe PLR proporcional ao período trabalhado.
Demissão por justa causaNãoPerde o direito ao pagamento da PLR.
Acordo entre as partesSimPLR deve ser paga proporcionalmente.
Pedido de demissãoSim, em geralDepende da previsão no acordo ou convenção.

Perguntas Frequentes

O que é PLR?

PLR é a Participação nos Lucros e Resultados, um benefício que empresas pagam aos funcionários baseado no desempenho da empresa.

Tenho direito a receber PLR ao sair da empresa?

Sim, desde que tenha trabalhado durante o período apurado para o pagamento da PLR, você tem direito ao valor proporcional.

Quando a PLR deve ser paga?

A PLR é paga conforme acordo ou convenção coletiva, geralmente em até duas parcelas anuais.

A demissão sem justa causa garante o pagamento da PLR?

Sim, a demissão sem justa causa garante o pagamento proporcional da PLR referente ao período trabalhado.

E se eu for demitido por justa causa, perco o direito à PLR?

Em geral, a demissão por justa causa pode fazer com que você perca o direito ao recebimento da PLR naquele período.

Como calcular o valor da PLR ao sair da empresa?

O cálculo é feito proporcionalmente ao tempo trabalhado no período de apuração estabelecido no acordo de PLR.

Pontos-chave sobre PLR ao sair da empresa

  • PLR é um benefício legal que depende de acordo coletivo ou empresa.
  • Ao sair da empresa, o colaborador deve receber o valor proporcional ao tempo trabalhado no período de apuração.
  • A demissão sem justa causa garante o direito à PLR proporcional.
  • Na demissão por justa causa, o direito à PLR pode ser perdido, dependendo do caso.
  • O cálculo da PLR é baseado nos resultados da empresa e critérios estabelecidos previamente.
  • PLR não integra o salário para fins de encargos trabalhistas.
  • É importante verificar a existência de acordos ou convenções coletivas que regem a PLR na empresa.
  • Em caso de dúvida, consulte o setor de Recursos Humanos ou um advogado especializado.

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