Quem Pode Ser Segurado Facultativo Para Aposentadoria Por Idade

Qualquer pessoa maior de 16 anos, sem renda própria, pode ser segurado facultativo do INSS e garantir aposentadoria por idade.


O segurado facultativo para aposentadoria por idade é aquela pessoa que não exerce atividade remunerada e, mesmo assim, opta por contribuir para a Previdência Social para garantir o direito à aposentadoria. Em outras palavras, são indivíduos que não são empregados, empregadores, trabalhadores avulsos ou segurados especiais, mas que, de forma voluntária, passam a contribuir ao INSS para contar tempo de serviço e obter benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade.

Este artigo vai detalhar quem pode ser considerado segurado facultativo, quais são os requisitos para essa categoria, e como essas pessoas podem contribuir para a Previdência Social visando a aposentadoria por idade. Além disso, explicaremos as regras específicas para a aposentadoria por idade dentro do regime do INSS, esclarecendo quais são as idades mínimas e os períodos de contribuição exigidos para esse tipo de segurado.

Quem Pode Ser Segurado Facultativo?

O segurado facultativo geralmente inclui os seguintes grupos:

  • Donas e donos de casa que não exercem atividade remunerada;
  • Estudantes, mesmo sem exercer atividade remunerada;
  • Pessoas desempregadas que desejam continuar contribuindo para a previdência;
  • Pessoas sem renda própria que optam por garantir direitos previdenciários;
  • Segurados especiais que optam por contribuir como facultativos, para aumentar o tempo de contribuição;
  • Residentes no Brasil que não exercem atividade remunerada mas querem contribuir para o INSS.

Requisitos para Contribuição do Segurado Facultativo

Para ser segurado facultativo e contribuir ao INSS, a pessoa precisa:

  1. Ter mais de 16 anos (idade mínima para contribuição);
  2. Não possuir renda própria decorrente de trabalho;
  3. Realizar o pagamento das contribuições por meio da Guia da Previdência Social (GPS);
  4. Escolher o plano de contribuição adequado, geralmente o Plano Simplificado (20% do salário mínimo) ou o Plano Normal (de 11% a 20% sobre a remuneração de contribuição desejada).

Aposentadoria por Idade para Segurado Facultativo

A aposentadoria por idade para segurado facultativo segue as mesmas regras gerais do INSS. Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir:

  • Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (180 meses) de contribuições para o INSS;
  • Regularidade das contribuições, sem períodos sem recolhimento suficientes para perder o direito.

É importante que o segurado facultativo mantenha suas contribuições em dia para evitar interrupções no período de tempo para a aposentadoria. Além disso, ao contribuir pelo plano normal (de 20% sobre uma base maior de salário), o segurado pode aumentar o valor da aposentadoria.

Requisitos Necessários Para Tornar-se Segurado Facultativo do INSS

Para tornar-se segurado facultativo do INSS e garantir o direito à aposentadoria por idade, é fundamental compreender os critérios e procedimentos exigidos pela legislação previdenciária brasileira. O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas decide contribuir para a Previdência Social de forma voluntária, assegurando-se benefícios futuros.

Quem pode ser segurado facultativo?

Podem ingressar na condição de segurado facultativo pessoas que, apesar de não terem emprego formal ou não exercerem atividade remunerada, desejam contribuir para a Previdência Social. Alguns exemplos incluem:

  • Donas de casa e donas de família;
  • Estudantes maiores de 16 anos, que desejam garantir a aposentadoria;
  • Desempregados que não recebem seguro-desemprego;
  • Beneficiários de pensão alimentícia que contribuem por conta própria;
  • Trabalhadores informais sem registro em carteira que optam pela contribuição.

Idade mínima para se tornar segurado facultativo

Para contribuir como segurado facultativo, o indivíduo deve ter pelo menos 16 anos completos. Essa regra segue o artigo 148 da Lei nº 8.213/1991, que estabelece a idade mínima para ingresso no sistema previdenciário como facultativo.

Assim, um jovem estudante de 17 anos que deseja garantir seu futuro previdenciário pode iniciar a contribuição sem vínculo empregatício.

Contribuição mínima e carteira de trabalho

O segurado facultativo deve escolher o valor de sua contribuição dentro das normas vigentes, respeitando o salário mínimo e o teto do INSS. Atualmente, as alíquotas de contribuição são:

CategoriaAlíquota de contribuição (%)Base mínima de cálculo (R$)
Segurado Facultativo5%Salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2024)
Segurado Facultativo – Plano Simplificado11%Entre salário mínimo e teto do INSS (R$ 7.507,49 em 2024)

É importante destacar que o segurado facultativo não possui vínculo empregatício e, portanto, a contribuição é feita por conta própria, sem registro em carteira de trabalho.

Documentação necessária para inscrição

Para formalizar a inscrição como segurado facultativo, o interessado deve apresentar:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.);
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Preenchimento da solicitação de inscrição no sistema do INSS;
  • Não é necessário apresentar carteira de trabalho, pois não há vínculo empregatício.

Recomendações práticas para o segurado facultativo

  1. Planeje suas contribuições, garantindo que você contribua pelo menos o tempo necessário para a aposentadoria por idade, que atualmente é de 15 anos de contribuição;
  2. Mantenha os pagamentos em dia, pois atrasos podem comprometer o tempo de contribuição;
  3. Considere o valor da contribuição, pois isso impacta diretamente no cálculo do benefício futuro;
  4. Fique atento às mudanças na legislação, que podem alterar requisitos e valores;
  5. Guarde os comprovantes de pagamento para evitar problemas em eventuais revisões.

Casos de uso práticos

Um exemplo real é o de Maria, uma dona de casa em São Paulo, que com 40 anos decidiu começar a contribuir como segurada facultativa para garantir sua aposentadoria por idade. Com contribuições mensais regulares, ela acumula hoje 10 anos de contribuição e sabe que está no caminho certo para garantir seu benefício futuramente.

Outro caso é o de João, um jovem de 22 anos que trabalha informalmente e resolveu se inscrever como segurado facultativo, contribuindo pelo plano simplificado. Com isso, ele assegura sua proteção social e, ao mesmo tempo, pode futuramente requerer benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria.

Perguntas Frequentes

Quem pode ser considerado segurado facultativo?

Qualquer pessoa que não exerça atividade remunerada, mas queira contribuir ao INSS para garantir benefícios previdenciários, como aposentadoria.

Qual a idade mínima para aposentadoria por idade para segurado facultativo?

Mulheres a partir dos 62 anos e homens a partir dos 65 anos, conforme a legislação vigente.

É obrigatório contribuir todos os meses para manter a qualidade de segurado facultativo?

Sim, é necessário cumprir com as contribuições mensais para garantir o direito aos benefícios.

Posso mudar de segurado facultativo para segurado obrigatório?

Sim, ao iniciar uma atividade remunerada, passa a ser segurado obrigatório e a contribuição deve ser feita nessa categoria.

Quais documentos são necessários para comprovar as contribuições como segurado facultativo?

Comprovantes de pagamento das contribuições (GPS) e documentos pessoais, como CPF e RG.

AspectoDetalhes
Quem pode ser segurado facultativoPessoas sem atividade remunerada, como donas de casa, estudantes, desempregados e microempreendedores não obrigados a contribuir.
Contribuição mensalRealizada por meio do Documento de Arrecadação da Previdência Social (DAS) ou Guia da Previdência Social (GPS).
Idade mínima para aposentadoriaMulheres: 62 anos; Homens: 65 anos.
Tempo mínimo de contribuição15 anos (180 meses) para aposentadoria por idade.
Documentação necessáriaRG, CPF, comprovantes de pagamento e eventualmente declaração de atividade sem vínculo empregatício.
Direitos asseguradosAposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros benefícios previdenciários.
Mudança de categoriaSe começar a trabalhar com carteira assinada, passa a ser segurado obrigatório e deve contribuir como tal.

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