Rescisão Indireta Suja a Carteira de Trabalho do Empregado

Não, a rescisão indireta NÃO suja a carteira de trabalho; ela protege direitos do trabalhador diante de abusos do empregador.


A rescisão indireta é uma forma legal de término do contrato de trabalho em que o empregado decide encerrar a relação laboral devido a faltas graves cometidas pelo empregador. Diferentemente da demissão por justa causa aplicada ao empregado, a rescisão indireta não “suja” a carteira de trabalho do empregado, ou seja, não registra qualquer anotação negativa que prejudique futuras contratações ou benefícios trabalhistas.

Vamos explicar detalhadamente o que é a rescisão indireta, quais são suas causas legais, como ela deve ser formalizada, e de que forma isso impacta o registro na carteira de trabalho do empregado. Também abordaremos os direitos e obrigações do trabalhador que opta por essa modalidade de rescisão, além de esclarecer mitos comuns relacionados a possíveis «manchas» na carteira e suas consequências para a vida profissional e previdenciária.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ocorre quando o empregado decide romper o contrato de trabalho por justa causa da parte do empregador. Isso acontece quando o empregador comete atos graves que tornam insustentável a continuidade da relação de trabalho.

Causas comuns para a rescisão indireta

  • Falta de pagamento de salários;
  • Descumprimento das obrigações contratuais;
  • Assédio moral ou físico;
  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado;
  • Redução do trabalho para pagamento de salário;
  • Tratamento ofensivo ao empregado;
  • Exposição do empregado a perigo manifesto;
  • Prática de atos nocivos à honra e boa fama do trabalhador;
  • Descumprimento das normas de saúde e segurança;
  • Não fornecimento de ferramentas e equipamentos necessários.

A carteira de trabalho na rescisão indireta

Quando a rescisão indireta é reconhecida judicialmente ou formalizada, o desligamento do empregado deve ser anotado na carteira de trabalho como uma rescisão sem culpa do trabalhador. Isso significa que a carteira não sofre qualquer marca negativa, ao contrário da demissão por justa causa, que prejudica o empregado em futuras oportunidades.

Além disso, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio;
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Liberação do FGTS com multa de 40%;
  • Seguro desemprego.

Importância da formalização e provas

Para garantir esses direitos e evitar dúvidas futuras no registro, é fundamental que o empregado tenha provas concretas das faltas graves do empregador e, sempre que possível, busque homologação judicial ou extrajudicial da rescisão indireta. Uma anotação equivocada na carteira de trabalho pode ser corrigida mediante ação trabalhista.

Como Deve Ser Feito o Registro da Rescisão Indireta na CTPS

O registro da rescisão indireta na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é uma etapa fundamental para garantir os direitos do trabalhador e refletir corretamente sua situação profissional. A rescisão indireta ocorre quando o empregado é obrigado a encerrar o contrato de trabalho por motivos atribuíveis ao empregador, como descumprimento de obrigações contratuais ou condutas abusivas.

Para que o registro seja feito corretamente, é essencial que o empregador ou o próprio trabalhador siga algumas diretrizes específicas, pois o registro incorreto pode gerar problemas legais futuros e até mesmo dificultar o acesso do empregado a benefícios como o seguro-desemprego.

Procedimentos Adequados para o Registro da Rescisão Indireta

  1. Identificação da Rescisão Indireta: No campo de anotações da CTPS, deve constar claramente a palavra «rescisão indireta», indicando que o término do contrato ocorreu por justa causa do empregador.
  2. Data exata do término do contrato: Informe a data correta em que a rescisão foi realizada, que corresponde ao momento em que o trabalhador comunicou formalmente a decisão ou quando o empregador foi judicialmente obrigado a rescindir.
  3. Motivo detalhado: É recomendável descrever o motivo que levou à rescisão indireta, como falta de pagamento de salários, assédio moral ou redução ilegal de jornada. Um exemplo prático: «Contrato rescindido por abandono do empregador às obrigações legais, conforme art. 483 da CLT.»
  4. Assinatura e carimbo do empregador: Embora a rescisão tenha sido motivada pela conduta do empregador, o registro deve conter a assinatura e o carimbo da empresa para validar a alteração documental.

Exemplo de Registro em CTPS

Segue um exemplo ilustrativo de como o registro pode ser feito na CTPS:

«Rescisão indireta do contrato de trabalho em 15/05/2024, conforme art. 483 da CLT, devido ao não pagamento dos salários referentes aos meses de março e abril de 2024.»

Importância do Registro Correto

  • Garantia dos direitos trabalhistas: O correto registro assegura que o trabalhador receba as verbas rescisórias devidas, como aviso prévio, FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego e demais benefícios.
  • Prevenção de litígios: Documentar de forma clara a rescisão indireta minimiza riscos de futuras disputas judiciais relacionadas à demissão.
  • Transparência e segurança jurídica: O registro detalhado confere maior transparência ao processo, facilitando fiscalizações e comprovações perante órgãos governamentais e sindicatos.

Dados Relevantes sobre Rescisões Indiretas no Brasil

AnoNúmero de Rescisões IndiretasPercentual sobre Rescisões Totais
202115.2301,2%
202217.8901,5%
202320.4501,7%

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – MTE

Dicas Práticas para o Empregador e Empregado

  • Empregado: É fundamental guardar todas as comunicações, notificações e provas que possam comprovar a ocorrência da rescisão indireta em caso de contestação.
  • Empregador: Procure registrar a rescisão na CTPS imediatamente após o acordo ou decisão judicial para evitar pendências e complicações.
  • Ambos: Caso haja dúvida, a consulta a um advogado trabalhista ou ao sindicato de categoria é recomendada para assegurar que a documentação esteja em conformidade.

Perguntas Frequentes

O que é rescisão indireta?

É a possibilidade do empregado terminar o contrato de trabalho por justa causa do empregador, devido a faltas graves cometidas por ele.

Rescisão indireta suja a carteira de trabalho do empregado?

Não. A rescisão indireta é um direito do trabalhador e não implica qualquer registro negativo na carteira de trabalho.

Quais são os motivos para pedir rescisão indireta?

Exemplos incluem falta de pagamento, assédio, condições perigosas de trabalho ou descumprimento dos deveres do empregador.

Como o trabalhador deve proceder para pedir a rescisão indireta?

É recomendável buscar orientação jurídica e, se possível, registrar a situação para comprovar as faltas do empregador.

O que o empregado recebe na rescisão indireta?

Tem direito a todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa, incluindo aviso prévio, FGTS e multa.

Pontos-chave sobre Rescisão Indireta e Carteira de Trabalho

  • A rescisão indireta é prevista no artigo 483 da CLT.
  • Não há registro «sujo» ou negativo na carteira do trabalhador nesse tipo de rescisão.
  • Empregado tem direito às mesmas verbas que uma demissão sem justa causa.
  • É necessário comprovar as faltas graves do empregador para obter a rescisão indireta.
  • O pedido deve ser formalizado judicialmente para garantir os direitos trabalhistas.
  • É importante guardar provas como testemunhas, documentos e mensagens que evidenciem o problema.
  • Empregadores não podem se recusar a conceder a baixa na CTPS após rescisão indireta.
  • Rescisão indireta protege o trabalhador contra práticas abusivas do empregador.

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